Cidadania italiana para filhos menores

O que a legislação italiana vigente diz sobre o direito à cidadania de crianças e adolescentes filhos de cidadãos italianos.

Introdução

Em 2025, a Itália promoveu a maior reforma nas regras de cidadania desde 1992. A Lei nº 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”, alterou de forma profunda o modo como a cidadania italiana é transmitida a filhos menores nascidos no exterior — especialmente quando esses filhos já possuem outra cidadania, como a brasileira.

Este artigo explica o quadro legal atual: quais filhos têm direito à cidadania italiana, em que condições esse direito existe, e quais prazos a lei estabelece. O objetivo é esclarecer o cenário jurídico, não orientar sobre procedimentos ou documentação.

O conteúdo é especialmente relevante para famílias brasileiras com pelo menos um genitor que já é cidadão italiano e que querem entender se, e em que base legal, os filhos menores têm direito à cidadania italiana.

O princípio jurídico: o que é jus sanguinis?

Jus sanguinis  “direito de sangue” é o princípio pelo qual a Itália reconhece como cidadãos os filhos de cidadãos italianos, independentemente do país onde nasceram. A reforma de 2025 manteve esse princípio, mas criou duas categorias com efeitos jurídicos distintos:

  • Cidadania por nascimento: o menor já nasce com a cidadania italiana. O processo consular apenas a reconhece formalmente, não a cria.
  • Cidadania por benefício de lei: introduzida pela Lei 74/2025, essa modalidade atribui a cidadania ao menor mediante declaração dos pais. Diferente da anterior, ela não retroage ao nascimento,  produz efeitos apenas a partir da data da declaração.

Atenção: Essa distinção tem consequências jurídicas concretas. Uma criança com cidadania por nascimento era italiana desde o dia em que nasceu. Uma criança com cidadania por benefício de lei passa a ser italiana somente a partir da declaração dos pais.

Que tem direito à cidadania italiana?

Cidadania automática ao nascer

Após a entrada em vigor da Lei 74/2025, o filho de cidadão italiano nasce com a cidadania italiana, mesmo possuindo outra cidadania,  quando pelo menos uma das seguintes condições for atendida:

  • Ascendente nascido na Itália: um avô ou bisavô dos genitores do menor nasceu em território italiano. Nesse caso, o vínculo territorial se presume pela geração anterior.
  • Cidadania exclusiva do genitor: o pai ou a mãe é italiano e não possui outra cidadania ou seja, é exclusivamente cidadão italiano.
  • Residência prévia do genitor na Itália: o pai ou a mãe residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
  • Pedido em andamento antes da reforma: o reconhecimento da cidadania já havia sido formalizado ao consulado ou ao Judiciário até 27 de março de 2025. Esses casos seguem as regras anteriores à reforma.

Exemplo: Carlos tem pai italiano naturalizado, que nunca morou na Itália e também tem cidadania brasileira. Carlos nasceu em 2023. Como nenhuma das condições acima é atendida, Carlos não é cidadão italiano por nascimento. Seus pais precisarão recorrer à via do benefício de lei.

Cidadania por benefício de lei

Para os filhos que não se enquadram nas condições acima, a Lei 74/2025 criou uma via alternativa, prevista no artigo 4, inciso 1-bis, da Lei 91/1992. Por essa modalidade, os genitores podem declarar a vontade de que o filho menor adquira a cidadania italiana.

Para que essa declaração produza efeitos, a lei exige que uma das seguintes condições seja cumprida:

  • Residência na Itália: após a declaração, o menor deve residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.
  • Declaração dentro de um ano do nascimento: a declaração é feita em até um ano a partir da data de nascimento do menor — ou da data em que a filiação é legalmente estabelecida, no caso de adoção.

Filho adotado

O menor estrangeiro adotado por cidadão italiano adquire a cidadania italiana automaticamente pela adoção, conforme o artigo 3 da Lei 91/1992. Essa regra não foi alterada pela reforma de 2025.

Filho de genitor que se naturalizou

Quando o pai ou a mãe adquiriu a cidadania italiana por naturalização e não por nascimento, as regras são mais restritivas. O menor não adquire a cidadania automaticamente apenas por conviver com o genitor. A lei exige que o menor esteja residindo legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos na data em que o genitor adquire a cidadania.

Quadro legal resumido

Situação do menor Base legal Tipo de cidadania
Genitor com ascendente nascido na Itália Art. 1, Lei 91/1992 Automática ao nascer
Genitor com cidadania italiana exclusiva Art. 3-bis, alínea c Automática ao nascer
Genitor residiu 2+ anos na Itália antes do nascimento Art. 3-bis, alínea d Automática ao nascer
Pedido formalizado até 27/03/2025 Art. 3-bis, alínea a Regras anteriores à reforma
Demais casos (genitor naturalizado sem vínculo territorial) Art. 4, § 1-bis, Lei 91/1992 Por benefício de lei
Menor adotado por cidadão italiano Art. 3, Lei 91/1992 Automática pela adoção

Prazos legais vigentes

A Lei 74/2025 estabelece prazos específicos que as famílias precisam conhecer:

  • Menores nascidos após 24 de maio de 2025: a declaração de benefício de lei deve ser apresentada em até um ano a partir do nascimento.
  • Menores que já eram menores de 18 anos em 24 de maio de 2025: a declaração pode ser apresentada até 31 de maio de 2029. Esse prazo foi prorrogado pela Lei nº 26/2026  o prazo original era maio de 2026.

Atenção: Esses prazos são estabelecidos em lei e não dependem de interpretação. Famílias que não formalizarem a declaração dentro do prazo aplicável perdem o acesso à via do benefício de lei pela via administrativa.

O debate jurídico em 2026

A constitucionalidade da reforma ainda está sendo analisada pelos tribunais italianos  e o cenário está em movimento.

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou audiência pública sobre o tema, analisando questionamentos levantados pelos Tribunais de Turim, Mântova e Campobasso. Uma nova audiência foi unificada para junho de 2026, reunindo três casos em julgamento conjunto.

Paralelamente, as Seções Unidas da Corte de Cassação  a mais alta autoridade de interpretação jurídica da Itália, estão analisando dois pontos críticos: se a Lei 74/2025 pode ser aplicada retroativamente a pedidos que já estavam em andamento antes de 28 de março de 2025, e como o jus sanguinis deve ser interpretado em relação a descendentes com dupla cidadania.

Para famílias que haviam iniciado um processo de reconhecimento antes de 27 de março de 2025 seja administrativamente ou pela via judicial, o entendimento prevalecente é que esses pedidos seguem sendo analisados pelas regras anteriores à reforma. A decisão das Seções Unidas poderá consolidar esse entendimento.

Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Palermo proferiu a primeira sentença de mérito favorável ao reconhecimento de cidadania por descendência após a entrada em vigor da Lei 74/2025 indicando que o Judiciário italiano tem aplicado as exceções previstas na lei.

Atenção: O cenário jurídico está em aberto. As decisões da Corte Constitucional e das Seções Unidas da Cassação, esperadas para os próximos meses, poderão impactar diretamente a interpretação das novas regras e o destino de processos em andamento.

Perguntas frequentes

Meu filho nasceu antes da reforma. Ele ainda tem direito à cidadania?

Depende da situação do genitor italiano. Se ele se enquadra em alguma das exceções previstas na Lei 74/2025 ascendente nascido na Itália, cidadania exclusiva ou residência prévia de dois anos na Itália, a cidadania automática ao nascer se mantém. Caso contrário, o direito ainda existe pela via do benefício de lei, com prazo até 31 de maio de 2029.

Se sou cidadão italiano, meu filho já nasce italiano?

Não necessariamente essa é a mudança central da reforma. Ter cidadania italiana e cidadania brasileira (dupla cidadania) sem ter residido na Itália antes do nascimento do filho elimina o direito automático. Nesse caso, o filho pode ser cidadão italiano pela via do benefício de lei, desde que os requisitos e prazos sejam atendidos.

A cidadania italiana dá acesso à cidadania europeia?

Sim. A cidadania italiana é simultaneamente cidadania da União Europeia. Um menor com cidadania italiana tem direito a passaporte italiano e aos direitos conferidos pela cidadania da UE, incluindo livre circulação no Espaço Schengen.

O que muda se as decisões judiciais de 2026 forem favoráveis aos descendentes?

Uma decisão favorável da Corte Constitucional ou das Seções Unidas pode limitar o alcance retroativo da reforma, preservar direitos de quem já tinha processos em andamento antes de março de 2025, ou ampliar a interpretação das exceções. Esses julgamentos não têm data definitiva de publicação.

Como a Unlocked pode ajudar

A reforma de 2025 tornou a análise de elegibilidade significativamente mais complexa. Determinar se um menor tem direito à cidadania automática, ou apenas pela via do benefício de lei, depende de uma análise detalhada da situação jurídica do genitor italiano.

A Unlocked oferece avaliação especializada para famílias brasileiras que precisam entender em qual categoria seu caso se enquadra, quais são os direitos do menor sob a lei vigente, e quais são as implicações dos prazos estabelecidos pela Lei 74/2025.

Para conversar sobre o seu caso:

Email: contato@unlockedtravel.com.br

WhatsApp: +55 41 9923-1005

Instagram: @ukconsultoriamigratoria

Fontes oficiais

  • Lei nº 91/1992 (Cittadinanza italiana) — Ministero dell’Interno: https://www.interno.gov.it
  • Decreto-Lei nº 36/2025 e Lei nº 74/2025 — Gazzetta Ufficiale: https://www.gazzettaufficiale.it
  • Texto consolidado da Lei 91/1992 — Normattiva: https://www.normattiva.it
  • Sentença nº 142/2025 — Corte Costituzionale: https://www.cortecostituzionale.it
  • Lei nº 26/2026 (prorrogação de prazos) — Gazzetta Ufficiale: https://www.gazzettaufficiale.it
  • Ministério das Relações Exteriores italiano (Esteri): https://www.esteri.it

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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