A cidadania italiana por matrimônio é uma das formas de naturalização previstas pelo ordenamento jurídico italiano. Diferente da cidadania por descendência que se baseia no princípio do jus sanguinis a cidadania por casamento decorre de um vínculo conjugal formalizado com um cidadão italiano e do cumprimento de determinados requisitos legais.
Para brasileiros casados com italianos, esse caminho pode representar uma oportunidade concreta de obter a cidadania de um país membro da União Europeia, com todos os direitos que isso implica: liberdade de circulação e residência nos países do Espaço Schengen, acesso ao mercado de trabalho europeu e possibilidade de estender benefícios a filhos menores.
Este guia explica como o processo funciona, quais são os requisitos legais, quais documentos precisam ser reunidos, quais são os prazos reais e quais erros devem ser evitados. O objetivo é que você termine a leitura com clareza suficiente para avaliar sua situação e dar os próximos passos com segurança.
A cidadania italiana por matrimônio é uma forma de naturalização e não uma aquisição automática. Em outras palavras: o casamento com um cidadão italiano não concede cidadania de forma imediata. O cônjuge estrangeiro precisa solicitar a naturalização e cumprir requisitos específicos definidos pela Lei italiana n.º 91/1992.
O processo é regulado pelo artigo 5.º da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 572/1993. A competência para analisar e deferir os pedidos é do Ministério do Interior italiano (Ministero dell’Interno).
Cidadania por descendência (jus sanguinis): baseia-se na linha de sangue. O solicitante precisa provar que tem um antepassado italiano que nunca renunciou à cidadania.
Cidadania por matrimônio (naturalização): baseia-se no vínculo conjugal com um cidadão italiano. O requerente não precisa ter qualquer ascendência italiana o casamento é o elemento central do pedido.
As duas vias são independentes e têm requisitos, órgãos responsáveis e prazos completamente distintos.
O processo de cidadania por matrimônio pode ser conduzido por duas vias, dependendo de onde o casal reside no momento do pedido:
Em ambos os casos, o pedido segue para análise do Ministério do Interior, que emite a decisão final. A diferença está no ponto de entrada do processo e nos documentos exigidos localmente.
Na prática, isso significa que um brasileiro casado com um italiano e que vive no Brasil precisa contatar o consulado italiano de sua jurisdição. Já um brasileiro que reside legalmente na Itália e é casado com um cidadão italiano deve procurar a Prefeitura da cidade onde reside.
Requisitos gerais para o pedido
Prazos mínimos de casamento
| Situação do cônjuge | Prazo mínimo de casamento |
|---|---|
| Residente legal no exterior (ex: Brasil) | 3 anos a partir da data do casamento |
| Residente legal na Itália | 2 anos a partir da data do casamento (ou 1 ano se houver filhos comuns) |
| Com filhos em comum (em qualquer país) | Redução de metade do prazo aplicável (1,5 ano no exterior; 1 ano na Itália) |
Atenção: esses prazos são contados a partir da data do casamento, não da data de entrada com o pedido. O requerimento só pode ser protocolado após o cumprimento integral do prazo.
Documentos do requerente (cônjuge estrangeiro)
Documentos do cônjuge italiano
Observações importantes sobre a documentação
Todas as certidões brasileiras precisam passar pelo processo de apostilamento de Haia um procedimento que autentica o documento para uso internacional. No Brasil, o apostilamento é feito pelos cartórios autorizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As traduções juramentadas para o italiano devem ser realizadas por tradutores juramentados registrados no Brasil (os chamados “tradutores públicos juramentados”), não por qualquer pessoa que fale italiano.
Alguns consulados podem solicitar documentos adicionais específicos de sua jurisdição. Verifique a lista completa de documentos exigidos junto ao consulado italiano competente para sua área de residência antes de iniciar a coleta.
Via consular (para residentes no Brasil)
Via prefeitura (para residentes legais na Itália)
Atenção: o juramento é um ato imprescindível. Sem ele, o decreto de naturalização não produz efeitos e a cidadania não é concedida. A convocação para o juramento não tem prazo legal definido clientes da Unlocked já aguardam além de 6 meses para serem convocados. O prazo de 6 meses é contado a partir da convocação, não do deferimento.
| Item | Custo aproximado | Observação |
|---|---|---|
| Taxa de concessão de cidadania (governo italiano) | EUR 250,00 | Taxa oficial — sujeita a atualização. Confirmar valor atualizado junto ao consulado ou prefeitura. |
| Apostilamento de Haia (por documento, no Brasil) | Variável por cartório | Cada certidão brasileira precisa de apostilamento individual. |
| Tradução juramentada (por documento) | Variável por tradutor | Recomendado contratar tradutor público juramentado registrado no Brasil. |
| Certidões de antecedentes criminais | Gratuito (PF) ou taxa mínima (estadual) | A certidão federal da Polícia Federal pode ser emitida gratuitamente pelo site. |
| Certidão de casamento transcrita para o italiano — atto di matrimonio (Comune italiana) | Variável | Verificar junto à Comune italiana competente onde o casamento foi transcrito. |
| Eventuais taxas consulares adicionais | Variável por consulado | Consultar a tabela de emolumentos do consulado competente. |
Os custos totais variam significativamente conforme o número de documentos que precisam de apostilamento e tradução, e conforme as tarifas do consulado de sua jurisdição. Em geral, apenas os custos com documentação podem variar de R$ 800 a R$ 3.000 ou mais, dependendo da situação individual.
| Etapa | Prazo estimado |
|---|---|
| Coleta de documentação (apostilamentos, traduções) | 1 a 3 meses |
| Agendamento no consulado (disponibilidade de vagas) | Variável — pode levar de semanas a vários meses |
| Análise pelo Ministério do Interior (via consular) | Até 2 anos (prazo legal previsto na Lei 91/1992) |
| Análise pelo Ministério do Interior (via prefeitura, na Itália) | Até 2 anos (prazo legal previsto na Lei 91/1992) |
| Convocação para o juramento (após deferimento) | Sem prazo legal definido. Após a convocação, o juramento deve ser realizado em até 6 meses. |
O prazo legal máximo para análise do pedido é de 2 anos a partir do protocolo, conforme estabelecido na Lei n.º 91/1992. Na prática, o tempo efetivo pode variar dependendo da carga de trabalho do consulado ou da prefeitura e da completude do dossiê entregue.
Dossiês incompletos ou com documentos incorretos podem paralisar o processo e exigir novas diligências, prolongando o prazo total. Por isso, a qualidade da documentação entregue no protocolo é determinante.
O casamento em cartório no Brasil tem validade para o pedido de cidadania italiana?
É necessário que o casamento esteja devidamente atualizado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) e que já tenha sido transcrito na comune italiana responsável pela inscrição do cônjuge italiano.
Preciso morar na Itália para fazer o pedido?
Não. Cônjuges que residem fora da Itália podem fazer o pedido via consulado italiano de sua jurisdição. O prazo mínimo de casamento, nesse caso, é de 3 anos (ou 1,5 ano se houver filhos em comum).
O que acontece se o meu cônjuge italiano falecer durante o processo?
O falecimento do cônjuge italiano durante o trâmite do pedido é uma situação que deve ser comunicada imediatamente ao consulado ou prefeitura. A continuidade ou não do pedido depende da fase em que se encontra e das circunstâncias específicas. Recomenda-se consultar o consulado competente.
Filhos do casal têm direito à cidadania italiana automaticamente?
Filhos menores de 18 anos do cônjuge italiano podem ter direitos decorrentes da cidadania do pai ou da mãe italiano, independentemente do processo do cônjuge estrangeiro. Filhos nascidos após a naturalização do cônjuge estrangeiro podem ser registrados como cidadãos italianos. Cada situação deve ser verificada junto ao consulado.
O pedido pode ser indeferido? Por quais motivos?
Sim. Os principais motivos de indeferimento são: não cumprimento do prazo mínimo de casamento, existência de condenações penais que constituam impedimento legal, motivos de segurança nacional e dissolução do vínculo conjugal antes do decreto. O Ministério do Interior pode indeferir o pedido motivadamente, sendo possível a análise das alternativas legais disponíveis.
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Fontes: Ministero dell’Interno (Itália) — Seção de Cidadania; Lei italiana n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992 (Norme sulla cittadinanza italiana); Decreto do Presidente da República n.º 572, de 12 de outubro de 1993; Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI); Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Última verificação: abril de 2025.
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