Cidadania Italiana por Matrimônio

A cidadania italiana por matrimônio é uma das formas de naturalização previstas pelo ordenamento jurídico italiano. Diferente da cidadania por descendência que se baseia no princípio do jus sanguinis a cidadania por casamento decorre de um vínculo conjugal formalizado com um cidadão italiano e do cumprimento de determinados requisitos legais.

Para brasileiros casados com italianos, esse caminho pode representar uma oportunidade concreta de obter a cidadania de um país membro da União Europeia, com todos os direitos que isso implica: liberdade de circulação e residência nos países do Espaço Schengen, acesso ao mercado de trabalho europeu e possibilidade de estender benefícios a filhos menores.

Este guia explica como o processo funciona, quais são os requisitos legais, quais documentos precisam ser reunidos, quais são os prazos reais e quais erros devem ser evitados. O objetivo é que você termine a leitura com clareza suficiente para avaliar sua situação e dar os próximos passos com segurança.

O que é a cidadania italiana por matrimônio?

A cidadania italiana por matrimônio é uma forma de naturalização e não uma aquisição automática. Em outras palavras: o casamento com um cidadão italiano não concede cidadania de forma imediata. O cônjuge estrangeiro precisa solicitar a naturalização e cumprir requisitos específicos definidos pela Lei italiana n.º 91/1992.

O processo é regulado pelo artigo 5.º da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 572/1993. A competência para analisar e deferir os pedidos é do Ministério do Interior italiano (Ministero dell’Interno).

Cidadania por matrimônio x cidadania por descendência: qual é a diferença?

Cidadania por descendência (jus sanguinis): baseia-se na linha de sangue. O solicitante precisa provar que tem um antepassado italiano que nunca renunciou à cidadania.

Cidadania por matrimônio (naturalização): baseia-se no vínculo conjugal com um cidadão italiano. O requerente não precisa ter qualquer ascendência italiana o casamento é o elemento central do pedido.

As duas vias são independentes e têm requisitos, órgãos responsáveis e prazos completamente distintos.

Como Funciona o Sistema

O processo de cidadania por matrimônio pode ser conduzido por duas vias, dependendo de onde o casal reside no momento do pedido:

  • Via consular (no exterior): para cônjuges que residem fora da Itália. O pedido é feito junto ao consulado italiano competente na jurisdição de residência do casal.
  • Via prefeitura (na Itália): para cônjuges que residem legalmente na Itália. O pedido é protocolado na Prefettura (Prefeitura) da cidade onde o casal reside.

Em ambos os casos, o pedido segue para análise do Ministério do Interior, que emite a decisão final. A diferença está no ponto de entrada do processo e nos documentos exigidos localmente.

Na prática, isso significa que um brasileiro casado com um italiano e que vive no Brasil precisa contatar o consulado italiano de sua jurisdição. Já um brasileiro que reside legalmente na Itália e é casado com um cidadão italiano deve procurar a Prefeitura da cidade onde reside.

Requisitos Detalhados

Requisitos gerais para o pedido

  • Casamento válido com cidadão italiano: o vínculo conjugal deve estar regularmente constituído segundo a legislação do país onde foi celebrado e reconhecido pelo ordenamento italiano.
  • Tempo de casamento: a lei exige um período mínimo de coabitação conjugal antes do pedido. Veja os prazos específicos abaixo.
  • Ausência de condenação penal: o requerente não pode ter condenações definitivas por crimes que impeçam a naturalização, conforme a legislação italiana e do país de origem. Crimes contra a personalidade do Estado italiano e crimes dolosos com pena igual ou superior a três anos são causas de impedimento expressas em lei.
  • Ausência de motivos de segurança nacional: o pedido pode ser indeferido se houver razões relacionadas à segurança ou à defesa do Estado italiano.
  • Subsistência do casamento na data do decreto de naturalização: o vínculo conjugal deve estar vigente ao longo de todo o processo, inclusive na data em que o decreto for emitido.
  • Proficiência em língua italiana — nível B1: o requerente deve comprovar conhecimento da língua italiana no nível mínimo B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). A comprovação é feita por meio de certificado emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida para esse fim. Exame e certificação são obrigatórios e não há dispensa por tempo de residência ou casamento.

Prazos mínimos de casamento

Situação do cônjuge Prazo mínimo de casamento
Residente legal no exterior (ex: Brasil) 3 anos a partir da data do casamento
Residente legal na Itália 2 anos a partir da data do casamento (ou 1 ano se houver filhos comuns)
Com filhos em comum (em qualquer país) Redução de metade do prazo aplicável (1,5 ano no exterior; 1 ano na Itália)

Atenção: esses prazos são contados a partir da data do casamento, não da data de entrada com o pedido. O requerimento só pode ser protocolado após o cumprimento integral do prazo.

Documentos Necessários

Documentos do requerente (cônjuge estrangeiro)

  • Passaporte válido (cópia das páginas com dados pessoais e vigência)
  • Certidão de nascimento original com apostilamento de Haia e tradução juramentada para o italiano
  • Certidão de casamento transcrita para o italiano, registrada na Comune italiana competente (ato di matrimonio trascritto)
  • Certidão de antecedentes criminais expedida pelo Brasil original com apostilamento de Haia e tradução juramentada para o italiano
  • Certidão de antecedentes criminais dos países onde já residiu (se aplicável)
  • Comprovante de residência atual
  • Formulário de pedido preenchido (disponibilizado pelo consulado ou prefeitura)
  • Comprovante de pagamento da taxa de concessão

Documentos do cônjuge italiano

  • Documento de identidade válido
  • Certidão atualizada de cidadania italiana (certificato di cittadinanza)
  • Certidão de estado civil atualizada

Observações importantes sobre a documentação

Todas as certidões brasileiras precisam passar pelo processo de apostilamento de Haia  um procedimento que autentica o documento para uso internacional. No Brasil, o apostilamento é feito pelos cartórios autorizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

As traduções juramentadas para o italiano devem ser realizadas por tradutores juramentados registrados no Brasil (os chamados “tradutores públicos juramentados”), não por qualquer pessoa que fale italiano.

Alguns consulados podem solicitar documentos adicionais específicos de sua jurisdição. Verifique a lista completa de documentos exigidos junto ao consulado italiano competente para sua área de residência antes de iniciar a coleta.

Passo a Passo do Processo

Via consular (para residentes no Brasil)

  1. Verificar o cumprimento dos prazos mínimos de casamento o pedido só pode ser protocolado após 3 anos de casamento (ou 1,5 ano se houver filhos em comum).
  2. Acessar o site do consulado italiano de sua jurisdição para confirmar a lista atualizada de documentos exigidos e verificar se há sistema de agendamento prévio.
  3. Reunir toda a documentação listada na seção anterior, providenciando apostilamentos e traduções juramentadas de cada documento brasileiro.
  4. Agendar atendimento no consulado italiano competente para sua área de residência no Brasil. Os consulados dividem o território nacional em jurisdições certifiquem-se de contatar o correto.
  5. Comparecer ao consulado na data agendada para protocolar o pedido e entregar o dossiê completo.
  6. Pagar a taxa de concessão de cidadania no valor exigido (confirmar valor atualizado junto ao consulado, pois pode variar).
  7. Aguardar a análise do processo pelo Ministério do Interior italiano. O consulado pode solicitar documentos adicionais durante esse período.
  8. Receber notificação sobre o resultado. Em caso de deferimento, aguardar a convocação para o juramento de fidelidade à República Italiana, ato obrigatório para a conclusão do processo. Não há prazo legal definido para a convocação, que depende da disponibilidade do consulado.

Via prefeitura (para residentes legais na Itália)

  1. Verificar o cumprimento dos prazos mínimos (2 anos de casamento, ou 1 ano se houver filhos em comum, com residência legal na Itália).
  2. Reunir a documentação exigida, incluindo documentos italianos sobre o cônjuge e certidões brasileiras devidamente apostiladas e traduzidas.
  3. Protocolizar o pedido presencialmente na Prefettura (Prefeitura) do município de residência na Itália. O pedido pode ser feito pelo próprio requerente ou por representante legalmente habilitado.
  4. Pagar a taxa de concessão de cidadania no valor exigido.
  5. Aguardar a análise do processo. Durante esse período, o Ministério do Interior pode solicitar integrações documentais.
  6. Receber a notificação do deferimento e aguardar a convocação para o juramento de fidelidade à República Italiana. A convocação não tem prazo legal definido — na prática, pode levar meses. Uma vez convocado, o juramento deve ser realizado no prazo de 6 meses a partir da convocação.

Atenção: o juramento é um ato imprescindível. Sem ele, o decreto de naturalização não produz efeitos e a cidadania não é concedida. A convocação para o juramento não tem prazo legal definido  clientes da Unlocked já aguardam além de 6 meses para serem convocados. O prazo de 6 meses é contado a partir da convocação, não do deferimento.

Item Custo aproximado Observação
Taxa de concessão de cidadania (governo italiano) EUR 250,00 Taxa oficial — sujeita a atualização. Confirmar valor atualizado junto ao consulado ou prefeitura.
Apostilamento de Haia (por documento, no Brasil) Variável por cartório Cada certidão brasileira precisa de apostilamento individual.
Tradução juramentada (por documento) Variável por tradutor Recomendado contratar tradutor público juramentado registrado no Brasil.
Certidões de antecedentes criminais Gratuito (PF) ou taxa mínima (estadual) A certidão federal da Polícia Federal pode ser emitida gratuitamente pelo site.
Certidão de casamento transcrita para o italiano — atto di matrimonio (Comune italiana) Variável Verificar junto à Comune italiana competente onde o casamento foi transcrito.
Eventuais taxas consulares adicionais Variável por consulado Consultar a tabela de emolumentos do consulado competente.

Os custos totais variam significativamente conforme o número de documentos que precisam de apostilamento e tradução, e conforme as tarifas do consulado de sua jurisdição. Em geral, apenas os custos com documentação podem variar de R$ 800 a R$ 3.000 ou mais, dependendo da situação individual.

Prazos Realistas

Etapa Prazo estimado
Coleta de documentação (apostilamentos, traduções) 1 a 3 meses
Agendamento no consulado (disponibilidade de vagas) Variável — pode levar de semanas a vários meses
Análise pelo Ministério do Interior (via consular) Até 2 anos (prazo legal previsto na Lei 91/1992)
Análise pelo Ministério do Interior (via prefeitura, na Itália) Até 2 anos (prazo legal previsto na Lei 91/1992)
Convocação para o juramento (após deferimento) Sem prazo legal definido. Após a convocação, o juramento deve ser realizado em até 6 meses.

O prazo legal máximo para análise do pedido é de 2 anos a partir do protocolo, conforme estabelecido na Lei n.º 91/1992. Na prática, o tempo efetivo pode variar dependendo da carga de trabalho do consulado ou da prefeitura e da completude do dossiê entregue.

Dossiês incompletos ou com documentos incorretos podem paralisar o processo e exigir novas diligências, prolongando o prazo total. Por isso, a qualidade da documentação entregue no protocolo é determinante.

Armadilhas Comuns

  • Protocolar o pedido antes de completar o prazo mínimo de casamento. O prazo de 3 anos (ou 2 anos na Itália) é contado a partir da data do casamento. Pedidos antecipados são indeferidos.
  • Apresentar certidões brasileiras sem apostilamento de Haia. Documentos sem apostilamento não são aceitos. O apostilamento deve ser feito antes da tradução.
  • Contratar tradutor não habilitado. A tradução juramentada deve ser feita por tradutor público juramentado devidamente registrado em sua respectiva Junta Comercial estadual no Brasil.
  • Usar documentos vencidos. Certidões e documentos pessoais têm prazo de validade para fins de apresentação. Verifique as exigências de prazo junto ao consulado.
  • Não realizar o juramento no prazo de 6 meses após a convocação. O juramento é obrigatório. O prazo de 6 meses é contado a partir da data da convocação — não do deferimento. A convocação em si não tem prazo legal estabelecido e pode demorar. Após ser convocado, o requerente deve comparecer dentro do prazo para evitar a caducidade do decreto.
  • Ignorar separação ou divórcio posterior ao pedido. O vínculo conjugal deve permanecer vigente até a data do decreto. Separação ou divórcio durante o processo pode levar ao cancelamento do pedido.
  • Não comunicar mudança de endereço ou de situação pessoal. Alterações relevantes devem ser comunicadas ao consulado ou prefeitura durante o trâmite.
  • Confundir cidadania italiana com visto ou permissão de residência. A cidadania é adquirida após o decreto de naturalização e o juramento  não antes.

Perguntas Frequentes

O casamento em cartório no Brasil tem validade para o pedido de cidadania italiana?

É necessário que o casamento esteja devidamente atualizado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) e que já tenha sido transcrito na comune italiana responsável pela inscrição do cônjuge italiano. 

Preciso morar na Itália para fazer o pedido?

Não. Cônjuges que residem fora da Itália podem fazer o pedido via consulado italiano de sua jurisdição. O prazo mínimo de casamento, nesse caso, é de 3 anos (ou 1,5 ano se houver filhos em comum).

O que acontece se o meu cônjuge italiano falecer durante o processo?

O falecimento do cônjuge italiano durante o trâmite do pedido é uma situação que deve ser comunicada imediatamente ao consulado ou prefeitura. A continuidade ou não do pedido depende da fase em que se encontra e das circunstâncias específicas. Recomenda-se consultar o consulado competente.

Filhos do casal têm direito à cidadania italiana automaticamente?

Filhos menores de 18 anos do cônjuge italiano podem ter direitos decorrentes da cidadania do pai ou da mãe italiano, independentemente do processo do cônjuge estrangeiro. Filhos nascidos após a naturalização do cônjuge estrangeiro podem ser registrados como cidadãos italianos. Cada situação deve ser verificada junto ao consulado.

O pedido pode ser indeferido? Por quais motivos?

Sim. Os principais motivos de indeferimento são: não cumprimento do prazo mínimo de casamento, existência de condenações penais que constituam impedimento legal, motivos de segurança nacional e dissolução do vínculo conjugal antes do decreto. O Ministério do Interior pode indeferir o pedido motivadamente, sendo possível a análise das alternativas legais disponíveis.

Para saber mais sobre como podemos ajudar no seu caso específico, entre em contato:

📧 Email: contato@unlockedtravel.com.br

📱 WhatsApp: +55 41 9717-7910

📸 Instagram: @ukconsultoriamigratoria

 

Fontes: Ministero dell’Interno (Itália) — Seção de Cidadania; Lei italiana n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992 (Norme sulla cittadinanza italiana); Decreto do Presidente da República n.º 572, de 12 de outubro de 1993; Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI); Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Última verificação: abril de 2025.

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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