O que a legislação italiana vigente diz sobre o direito à cidadania de crianças e adolescentes filhos de cidadãos italianos.
Em 2025, a Itália promoveu a maior reforma nas regras de cidadania desde 1992. A Lei nº 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”, alterou de forma profunda o modo como a cidadania italiana é transmitida a filhos menores nascidos no exterior — especialmente quando esses filhos já possuem outra cidadania, como a brasileira.
Este artigo explica o quadro legal atual: quais filhos têm direito à cidadania italiana, em que condições esse direito existe, e quais prazos a lei estabelece. O objetivo é esclarecer o cenário jurídico, não orientar sobre procedimentos ou documentação.
O conteúdo é especialmente relevante para famílias brasileiras com pelo menos um genitor que já é cidadão italiano e que querem entender se, e em que base legal, os filhos menores têm direito à cidadania italiana.
Jus sanguinis “direito de sangue” é o princípio pelo qual a Itália reconhece como cidadãos os filhos de cidadãos italianos, independentemente do país onde nasceram. A reforma de 2025 manteve esse princípio, mas criou duas categorias com efeitos jurídicos distintos:
Atenção: Essa distinção tem consequências jurídicas concretas. Uma criança com cidadania por nascimento era italiana desde o dia em que nasceu. Uma criança com cidadania por benefício de lei passa a ser italiana somente a partir da declaração dos pais.
Após a entrada em vigor da Lei 74/2025, o filho de cidadão italiano nasce com a cidadania italiana, mesmo possuindo outra cidadania, quando pelo menos uma das seguintes condições for atendida:
Exemplo: Carlos tem pai italiano naturalizado, que nunca morou na Itália e também tem cidadania brasileira. Carlos nasceu em 2023. Como nenhuma das condições acima é atendida, Carlos não é cidadão italiano por nascimento. Seus pais precisarão recorrer à via do benefício de lei.
Para os filhos que não se enquadram nas condições acima, a Lei 74/2025 criou uma via alternativa, prevista no artigo 4, inciso 1-bis, da Lei 91/1992. Por essa modalidade, os genitores podem declarar a vontade de que o filho menor adquira a cidadania italiana.
Para que essa declaração produza efeitos, a lei exige que uma das seguintes condições seja cumprida:
O menor estrangeiro adotado por cidadão italiano adquire a cidadania italiana automaticamente pela adoção, conforme o artigo 3 da Lei 91/1992. Essa regra não foi alterada pela reforma de 2025.
Quando o pai ou a mãe adquiriu a cidadania italiana por naturalização e não por nascimento, as regras são mais restritivas. O menor não adquire a cidadania automaticamente apenas por conviver com o genitor. A lei exige que o menor esteja residindo legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos na data em que o genitor adquire a cidadania.
| Situação do menor | Base legal | Tipo de cidadania |
|---|---|---|
| Genitor com ascendente nascido na Itália | Art. 1, Lei 91/1992 | Automática ao nascer |
| Genitor com cidadania italiana exclusiva | Art. 3-bis, alínea c | Automática ao nascer |
| Genitor residiu 2+ anos na Itália antes do nascimento | Art. 3-bis, alínea d | Automática ao nascer |
| Pedido formalizado até 27/03/2025 | Art. 3-bis, alínea a | Regras anteriores à reforma |
| Demais casos (genitor naturalizado sem vínculo territorial) | Art. 4, § 1-bis, Lei 91/1992 | Por benefício de lei |
| Menor adotado por cidadão italiano | Art. 3, Lei 91/1992 | Automática pela adoção |
A Lei 74/2025 estabelece prazos específicos que as famílias precisam conhecer:
Atenção: Esses prazos são estabelecidos em lei e não dependem de interpretação. Famílias que não formalizarem a declaração dentro do prazo aplicável perdem o acesso à via do benefício de lei pela via administrativa.
A constitucionalidade da reforma ainda está sendo analisada pelos tribunais italianos e o cenário está em movimento.
Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou audiência pública sobre o tema, analisando questionamentos levantados pelos Tribunais de Turim, Mântova e Campobasso. Uma nova audiência foi unificada para junho de 2026, reunindo três casos em julgamento conjunto.
Paralelamente, as Seções Unidas da Corte de Cassação a mais alta autoridade de interpretação jurídica da Itália, estão analisando dois pontos críticos: se a Lei 74/2025 pode ser aplicada retroativamente a pedidos que já estavam em andamento antes de 28 de março de 2025, e como o jus sanguinis deve ser interpretado em relação a descendentes com dupla cidadania.
Para famílias que haviam iniciado um processo de reconhecimento antes de 27 de março de 2025 seja administrativamente ou pela via judicial, o entendimento prevalecente é que esses pedidos seguem sendo analisados pelas regras anteriores à reforma. A decisão das Seções Unidas poderá consolidar esse entendimento.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Palermo proferiu a primeira sentença de mérito favorável ao reconhecimento de cidadania por descendência após a entrada em vigor da Lei 74/2025 indicando que o Judiciário italiano tem aplicado as exceções previstas na lei.
Atenção: O cenário jurídico está em aberto. As decisões da Corte Constitucional e das Seções Unidas da Cassação, esperadas para os próximos meses, poderão impactar diretamente a interpretação das novas regras e o destino de processos em andamento.
Meu filho nasceu antes da reforma. Ele ainda tem direito à cidadania?
Depende da situação do genitor italiano. Se ele se enquadra em alguma das exceções previstas na Lei 74/2025 ascendente nascido na Itália, cidadania exclusiva ou residência prévia de dois anos na Itália, a cidadania automática ao nascer se mantém. Caso contrário, o direito ainda existe pela via do benefício de lei, com prazo até 31 de maio de 2029.
Se sou cidadão italiano, meu filho já nasce italiano?
Não necessariamente essa é a mudança central da reforma. Ter cidadania italiana e cidadania brasileira (dupla cidadania) sem ter residido na Itália antes do nascimento do filho elimina o direito automático. Nesse caso, o filho pode ser cidadão italiano pela via do benefício de lei, desde que os requisitos e prazos sejam atendidos.
A cidadania italiana dá acesso à cidadania europeia?
Sim. A cidadania italiana é simultaneamente cidadania da União Europeia. Um menor com cidadania italiana tem direito a passaporte italiano e aos direitos conferidos pela cidadania da UE, incluindo livre circulação no Espaço Schengen.
O que muda se as decisões judiciais de 2026 forem favoráveis aos descendentes?
Uma decisão favorável da Corte Constitucional ou das Seções Unidas pode limitar o alcance retroativo da reforma, preservar direitos de quem já tinha processos em andamento antes de março de 2025, ou ampliar a interpretação das exceções. Esses julgamentos não têm data definitiva de publicação.
A reforma de 2025 tornou a análise de elegibilidade significativamente mais complexa. Determinar se um menor tem direito à cidadania automática, ou apenas pela via do benefício de lei, depende de uma análise detalhada da situação jurídica do genitor italiano.
A Unlocked oferece avaliação especializada para famílias brasileiras que precisam entender em qual categoria seu caso se enquadra, quais são os direitos do menor sob a lei vigente, e quais são as implicações dos prazos estabelecidos pela Lei 74/2025.
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