Travel Ban: O que significa a restrição de entrada para cidadãos de 39 países nos EUA

O que está acontecendo?

Às 00h01 (horário de Washington) do dia 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Proclamação Presidencial 10998, a maior expansão de restrições de viagem aos Estados Unidos desde 2017. O governo americano agora proíbe, total ou parcialmente, a emissão de vistos para cidadãos de 39 países, além de pessoas portadoras de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina.

A medida dobra a lista anterior, que continha 19 países desde junho de 2025, e afeta centenas de milhares de pessoas que planejavam estudar, trabalhar, visitar familiares ou imigrar para os Estados Unidos.

Como chegamos até aqui?

Para entender o Travel Ban de 2026, é preciso conhecer sua evolução desde o início do segundo mandato de Trump.

20 de janeiro de 2025: A Ordem Executiva 14161

No primeiro dia de seu segundo mandato, o presidente Trump assinou a Ordem Executiva 14161, intitulada “Protecting the United States from Foreign Terrorists and Other National Security and Public Safety Threats” (Protegendo os Estados Unidos de Terroristas Estrangeiros e Outras Ameaças à Segurança Nacional e Pública). Essa ordem não criou um ban imediato, mas determinou que as agências de segurança nacional realizassem, em 60 dias, uma avaliação completa dos países cujos sistemas de verificação de identidade e compartilhamento de informações fossem considerados deficientes.

4 de junho de 2025: A Proclamação 10949

Com base no relatório apresentado em abril de 2025, Trump assinou a Proclamação 10949, que entrou em vigor em 9 de junho de 2025. Esta primeira fase impôs restrições a 19 países: 12 com suspensão total (todas as categorias de visto bloqueadas) e 7 com suspensão parcial (apenas vistos de imigrante e categorias B, F, M e J bloqueados). A medida foi fundamentada na Seção 212(f) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), a mesma base legal que a Suprema Corte validou em 2018 no caso Trump v. Hawaii.

16 de dezembro de 2025: A Proclamação 10998

Após avaliações semestrais previstas na Proclamação 10949, o Departamento de Estado recomendou a inclusão de mais países na lista. Em 16 de dezembro de 2025, Trump assinou a Proclamação 10998, expandindo as restrições de 19 para 39 países. A nova proclamação também removeu exceções importantes que existiam na versão anterior, tornando as restrições mais severas.

Quais países estão na lista?

A lista é dividida em duas categorias, com consequências diferentes:

19 países com restrição TOTAL

Cidadãos destes países não podem obter nenhum tipo de visto americano, seja de turismo, estudante, trabalho ou imigrante:

Afeganistão, Burkina Faso, Chade, Eritreia, Guiné Equatorial, Haiti, Iêmen, Irã, Laos, Líbia, Mali, Myanmar (Birmânia), Níger, República do Congo, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul e Síria.

Também estão totalmente banidos os portadores de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestina.

20 países com restrição PARCIAL

Cidadãos destes países não podem obter vistos de imigrante, vistos de turista (B-1/B-2), vistos de estudante (F e M) e vistos de intercâmbio (J). Outros vistos de trabalho podem ser emitidos, mas com validade reduzida:

Angola, Antígua e Barbuda, Benin, Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Turcomenistão*, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.

*Turcomenistão é um caso especial: cidadãos turcomenos podem obter qualquer visto de não-imigrante, mas vistos de imigrante continuam suspensos.

O que exatamente está bloqueado?

Para quem não está familiarizado com as categorias de visto americano, uma explicação rápida:

Vistos de imigrante são aqueles que permitem residência permanente nos EUA (o famoso green card). Incluem vistos de família (IR, CR), trabalho (EB-1, EB-2, EB-3), diversidade (DV) e outros.

Vistos de não-imigrante são temporários. As categorias afetadas são:

B-1/B-2: Turismo e negócios (o visto mais comum para viagens de lazer)

F-1/F-2: Estudantes acadêmicos e seus dependentes

M-1/M-2: Estudantes vocacionais e seus dependentes

J-1/J-2: Visitantes de intercâmbio (incluindo Au Pairs, estagiários, professores)

Para países com restrição parcial, vistos de trabalho como H-1B, L-1, O-1 e E-2 ainda podem ser emitidos, mas os oficiais consulares foram instruídos a reduzir a validade ao mínimo permitido por lei. Um visto H-1B que normalmente seria emitido com validade de 3 anos pode sair com apenas alguns meses.

Quem NÃO é afetado pelo ban?

A Proclamação 10998 é clara: as restrições se aplicam apenas a quem estava fora dos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2026 E não possuía um visto válido nessa data. Isso significa que:

Residentes permanentes (green card holders): Não são afetados. O green card é um status de imigração, não um visto.

Portadores de visto válido emitido antes de 1º/1/2026: Podem continuar usando seus vistos normalmente. A Proclamação afirma expressamente que vistos válidos não serão revogados. Porém, devem esperar inspeção secundária mais rigorosa nos aeroportos.

Pessoas já presentes nos EUA: Quem já estava em território americano em 1º de janeiro não é afetado, independentemente de seu país de origem.

Dupla nacionalidade com passaporte de país não banido: Quem possui cidadania de um país que não está na lista pode solicitar visto usando esse passaporte.

Quais exceções foram removidas em dezembro de 2025?

Uma das mudanças mais significativas da Proclamação 10998 em relação à 10949 foi a remoção de exceções importantes que antes protegiam determinadas categorias de pessoas:

Familiares imediatos de cidadãos americanos: Anteriormente, cônjuges (IR-1/CR-1), filhos (IR-2/CR-2) e pais (IR-5) de cidadãos americanos estavam isentos. Agora não mais. Um cidadão americano casado com alguém de um país banido pode não conseguir trazer seu cônjuge para os EUA.

Adoções: Vistos de adoção (IR-3, IR-4, IH-3, IH-4) estavam protegidos. Famílias americanas no processo de adotar crianças de países afetados podem ter seus processos interrompidos.

Special Immigrant Visas (SIV) afegãos: Afegãos que trabalharam para o governo americano e estavam na fila do SIV perderam a exceção. Este é um dos pontos mais criticados da nova proclamação.

Quais exceções ainda existem?

Algumas categorias específicas continuam protegidas:

  • Diplomatas e funcionários de organizações internacionais (vistos A e G)
  • Special Immigrant Visas para funcionários do governo americano (8 U.S.C. 1101(a)(27)(D))
  • Iranianos de minorias étnicas e religiosas que enfrentam perseguição
  • Atletas, técnicos e equipe de apoio essencial para eventos esportivos importantes (Copa do Mundo 2026 e Olimpíadas 2028)
  • Casos avaliados individualmente pelo Secretário de Estado ou Secretário de Segurança Interna quando houver “interesse nacional”

Quais são as justificativas oficiais?

O governo americano apresentou diversas justificativas para incluir cada país na lista. Os critérios mais citados são:

Deficiências de verificação e triagem: Países cujos sistemas de emissão de passaportes e documentos civis são considerados fraudulentos, não confiáveis ou inexistentes.

Falta de compartilhamento de informações: Governos que não cooperam com os EUA no compartilhamento de dados criminais e de segurança.

Altas taxas de overstay: Cidadãos que entram com visto temporário e permanecem além do prazo autorizado. O relatório de overstay do DHS é citado para países como Laos (28,34% em vistos B-1/B-2) e Burkina Faso (22,95% em vistos F, M e J).

Recusa em aceitar deportados: Países que historicamente se recusam a receber de volta seus cidadãos deportados pelos EUA.

Presença de organizações terroristas: Países com atividade terrorista significativa ou falta de controle sobre seu território.

Programas de cidadania por investimento: Países que vendem cidadania ou residência sem verificação adequada, permitindo que pessoas contornem restrições de viagem.

Qual o impacto prático?

Os números são significativos. A Nigéria, por exemplo, recebia aproximadamente 128 mil vistos americanos por ano. O Haiti tem mais de 340 mil pessoas com Temporary Protected Status (TPS) que podem ser afetadas. Estudantes de países africanos e caribenhos que planejavam iniciar cursos nos EUA em 2026 podem ter que buscar alternativas em outros países.

Empresas americanas com funcionários de países afetados precisam revisar suas políticas de mobilidade global. Viagens internacionais de ida e volta se tornaram arriscadas mesmo para portadores de vistos válidos, dado o potencial de inspeção secundária prolongada e a linguagem ambígua da proclamação sobre a validade de vistos existentes.

O ban é permanente?

Não necessariamente. A Proclamação 10998 determina que o Secretário de Estado realize avaliações a cada 180 dias para determinar se as restrições devem ser mantidas, modificadas, ampliadas ou encerradas para cada país. Países que melhorarem seus sistemas de verificação e compartilhamento de informações podem, em tese, ser removidos da lista.

O histórico, porém, não é encorajador. Na versão anterior (Proclamação 10949), apenas o Turcomenistão teve suas restrições parcialmente aliviadas, enquanto dois países (Laos e Serra Leoa) foram movidos de restrição parcial para total.

Há desafios legais?

A base legal utilizada pelo governo é a Seção 212(f) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que dá ao presidente amplos poderes para suspender a entrada de estrangeiros quando considerar que sua admissão seria “prejudicial aos interesses dos Estados Unidos”. Em 2018, no caso Trump v. Hawaii, a Suprema Corte validou essa autoridade presidencial por 5 votos a 4.

O Washington Post reportou que a ordem provavelmente enfrentará novos desafios legais. Organizações como a Amnesty International USA classificaram o ban como “discriminatório, racista e cruel”. Senadores e representantes democratas, incluindo Adam Schiff e Pramila Jayapal, se manifestaram contra a medida.

O que fazer se você é afetado?

Se você possui visto válido emitido antes de 1º/1/2026: Seu visto continua válido. Você pode viajar aos EUA, mas esteja preparado para inspeção secundária. Mantenha todos os documentos organizados (carta do empregador, comprovante de vínculo com seu país de origem, etc.).

Se você está nos EUA com status válido: Você não é afetado enquanto permanecer em território americano com status regular. Avalie cuidadosamente antes de viajar ao exterior, pois pode não conseguir novo visto para retornar.

Se você tem dupla nacionalidade: Verifique se seu outro passaporte é de país não listado. Nesse caso, solicite o visto usando essa nacionalidade.

Se você precisa de um visto e não se enquadra nas exceções: Você ainda pode submeter a aplicação, mas provavelmente será negada. Exceções de “interesse nacional” são avaliadas caso a caso e são extremamente raras.

Fontes oficiais consultadas

Proclamação Presidencial 10998 – whitehouse.gov, 16 de dezembro de 2025

Proclamação Presidencial 10949 – whitehouse.gov, 4 de junho de 2025

Ordem Executiva 14161 – Federal Register 90 FR 8451, 20 de janeiro de 2025

Comunicado do Departamento de Estado – travel.state.gov, janeiro de 2026

Fact Sheet da Casa Branca – whitehouse.gov/fact-sheets, dezembro de 2025

Análise do Congressional Research Service – congress.gov/crs-product/IN12631

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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