O visto L-1 é a categoria de imigração americana destinada à transferência intracompany, ou seja, à movimentação de executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de uma empresa estrangeira para a sua filial, subsidiária ou afiliada nos Estados Unidos.
Diferente de outros vistos de trabalho, o L-1 não exige sorteio (como o H-1B) nem comprovação de talento extraordinário (como o O-1). Seu foco é estrutural: comprovar que existe uma empresa brasileira sólida, em operação real, que está expandindo seus negócios para os EUA e precisa levar uma pessoa-chave para liderar essa expansão.
Por isso, o L-1 é a rota mais natural e muitas vezes mais rápida para empresários e sócios que já têm um negócio consolidado no Brasil e querem abrir ou adquirir uma operação nos Estados Unidos.
L-1A — destinado a executivos e gerentes. É a modalidade mais comum entre empresários que estão se transferindo a si mesmos, como sócios-fundadores ou diretores, para comandar a operação americana.
L-1B — destinado a profissionais com conhecimento especializado sobre os produtos, serviços, processos ou procedimentos da empresa, mesmo sem cargo de liderança formal.
Este artigo foca no L-1A, a modalidade mais buscada por empresários brasileiros que desejam abrir uma nova operação nos EUA ou expandir uma já existente.
Para que o visto L-1 seja viável, a empresa brasileira e o profissional a ser transferido precisam atender, em conjunto, aos seguintes critérios:
| Requisito | O que é avaliado |
|---|---|
| Faturamento | Faturamento mensal mínimo de R$ 50 mil na empresa brasileira, demonstrando capacidade financeira real de sustentar uma operação no exterior. |
| Tempo de CNPJ | Mínimo de 1 ano de atividade; o ideal é 3 anos ou mais, para demonstrar histórico consolidado e reduzir o risco de questionamento pelo USCIS. |
| Funcionários | Pelo menos 5 funcionários registrados na empresa brasileira, evidenciando estrutura operacional real e não apenas uma empresa de fachada. |
| Estrutura societária | A empresa brasileira precisa deter participação societária formal na empresa americana — vínculo de matriz, filial, subsidiária ou afiliada. Não pode ser uma empresa nos EUA apenas em nome do sócio, sem relação corporativa com a empresa do Brasil. |
| Cargo do transferido | A pessoa transferida deve ocupar cargo executivo, gerencial ou de conhecimento especializado — e sua ausência não pode comprometer o funcionamento da empresa no Brasil, que precisa continuar operando normalmente. |
Importante: esses requisitos são analisados em conjunto, e não isoladamente. Uma empresa com faturamento alto, mas poucos funcionários, ou um CNPJ recente com estrutura robusta, pode ainda assim ser elegível o que conta é o quadro geral de solidez e capacidade de sustentar uma operação internacional.
Na prática, o processo de obtenção do L-1 segue uma lógica de demonstrar uma relação corporativa real entre a empresa brasileira e a americana:
Montar um caso de L-1 sólido exige muito mais do que preencher formulários: é preciso estruturar a documentação societária e financeira de forma que demonstre, sem ambiguidade, que a empresa brasileira sustenta uma operação real nos Estados Unidos.
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Fontes: U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) — uscis.gov; U.S. Department of State — travel.state.gov; Immigration and Nationality Act (INA), Seção 101(a)(15)(L). Última verificação: março de 2026.
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