Senado Italiano Aprova Centralização de Pedidos de Cidadania a Partir de 2029

Nova lei transfere análise de processos de cidadania iure sanguinis dos consulados para escritório único em Roma. Medida entra em vigor após publicação na Gazzetta Ufficiale e afeta diretamente brasileiros com processos em andamento ou planejados.

O Senado italiano aprovou em 14 de janeiro de 2026, por 76 votos favoráveis e 55 contrários, o projeto de lei que centraliza todos os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) em um único escritório vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) em Roma. A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2029.

A lei, que integra a manobra de finanças públicas de 2025 e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, aguarda agora publicação na Gazzetta Ufficiale para produzir efeitos. O texto original previa implementação em 2028, mas emendas aprovadas na Câmara adiaram o prazo para 2029.

Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente o que essa decisão afeta — e o que ela não afeta.

Como Funciona Hoje: O Sistema Descentralizado nos Consulados

Atualmente, os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência podem ser apresentados de três formas: via administrativa nos consulados italianos no exterior (para residentes fora da Itália), via administrativa nos Comuni (para quem reside na Itália), ou via judicial nos tribunais italianos.

No caso dos consulados, cada repartição possui autonomia para analisar a documentação, verificar a linha de transmissão da cidadania e emitir a decisão. O Consulado de São Paulo, por exemplo, conta com aproximadamente 60 funcionários dedicados exclusivamente à área de cidadania, com conhecimento da língua portuguesa e da legislação brasileira.

Esse modelo descentralizado permitia que cada consulado desenvolvesse expertise local, mas também gerava disparidades: prazos de espera variavam drasticamente entre consulados, e critérios de análise podiam diferir de uma repartição para outra.

O Que Muda com a Nova Lei

A partir de 1º de janeiro de 2029, todas as novas solicitações de reconhecimento de cidadania iure sanguinis de pessoas maiores de idade residentes no exterior deverão ser enviadas diretamente a um novo escritório centralizado em Roma, denominado Servizio per la Ricostruzione della Cittadinanza Italiana, vinculado ao MAECI.

Comparativo: Sistema Atual vs. Nova Lei

Aspecto Sistema Atual A partir de 2029
Onde protocolar Consulado da jurisdição de residência Escritório único em Roma (MAECI)
Formato de envio Presencial ou digital (varia por consulado) Exclusivamente por correio postal, em papel
Prazo máximo legal 24 meses (frequentemente não cumprido) 36 meses (3 anos)
Limite de processos Não há limite formal Limitado à média dos 2 anos anteriores (2027–2028)
Equipe de análise Funcionários locais com conhecimento do idioma e legislação Cerca de 80 funcionários em Roma para todos os consulados

Pontos Críticos Identificados por Especialistas

Documentação exclusivamente em papel. O projeto determina que toda a documentação seja enviada por correio postal em formato físico. O deputado Fabio Porta (PD), eleito pela circunscrição exterior, classificou a medida como um retrocesso: “Estamos em 2026, onde tudo é digitalizado, informatizado, e o projeto prevê que tudo seja feito em papel”. O formato aumenta riscos de extravio, erros e atrasos.

Capacidade operacional reduzida. O novo escritório em Roma contará com aproximadamente 80 funcionários para processar demandas que hoje são distribuídas entre dezenas de consulados ao redor do mundo. Para comparação, apenas o Consulado de São Paulo possui cerca de 60 funcionários dedicados à cidadania.

Perda de expertise local. Os funcionários consulares desenvolveram ao longo dos anos conhecimento específico sobre a documentação brasileira, portuguesa, argentina e de outros países com grande diáspora italiana. A centralização em Roma transfere a análise para funcionários que podem não ter esse conhecimento específico.

Limite de processos. O volume de pedidos que o escritório central poderá receber será limitado à média de atendimentos realizados pelos consulados nos dois anos anteriores (2027 e 2028). Isso pode criar um gargalo adicional para novos requerentes.

O Que NÃO Muda com Esta Lei

A via judicial permanece inalterada. Processos de cidadania via tribunal italiano continuam sendo uma alternativa viável.

Processos já protocolados. Pedidos já apresentados aos consulados antes de 2029 continuarão sendo processados pelo sistema atual, até sua conclusão.

Cidadania de menores. O reconhecimento de cidadania para menores de idade, filhos de cidadãos já reconhecidos, permanece sob competência dos consulados.

Manutenção de cidadania. Os consulados continuarão responsáveis pelo registro e manutenção de cidadãos já reconhecidos residentes em sua circunscrição.

Via administrativa nos Comuni. Para quem reside na Itália, a possibilidade de protocolar o pedido diretamente no Comune de residência permanece.

Emissão de documentos. Uma alteração positiva: residentes no exterior inscritos na AIRE poderão solicitar a Carta de Identidade Eletrônica (CIE) em qualquer município italiano, desde que presentes fisicamente.

Quem É Afetado

Diretamente afetados: Pessoas maiores de idade residentes no exterior que pretendem iniciar processo de reconhecimento de cidadania iure sanguinis via administrativa a partir de 1º de janeiro de 2029.

Não afetados imediatamente: Quem já possui processo protocolado em consulado; quem optou pela via judicial; menores de idade; quem reside na Itália.

O Que Fazer Agora

Se você está planejando iniciar um processo: O período entre agora e dezembro de 2028 representa a última janela para protocolar pedidos no sistema consular atual. Avalie com cuidado os prazos de espera do consulado da sua jurisdição.

Se você já tem processo em andamento no consulado: Seu processo continuará sendo analisado pelo sistema atual. Não há necessidade de ação imediata.

Se você considera a via judicial: Esta alternativa permanece inalterada pela nova lei. Os tribunais italianos continuam sendo uma opção, especialmente para casos com complexidades específicas ou para quem busca prazos mais previsíveis.

Se você reside ou pode residir na Itália: A via administrativa pelos Comuni permanece disponível para residentes. Esta pode ser uma alternativa a considerar.

O Que Esta Lei NÃO É

Esta lei não elimina o direito à cidadania italiana por descendência. O princípio do ius sanguinis permanece vigente, embora já tenha sido restringido pela Lei 74/2025 (conversão do Decreto-Lei 36/2025) aprovada em maio de 2025.

Esta lei não fecha os consulados. As repartições consulares continuarão funcionando para outras atribuições, incluindo emissão de passaportes, atendimento a cidadãos já reconhecidos e processamento de vistos.

Esta lei não tem efeito imediato. A implementação está prevista apenas para 1º de janeiro de 2029, após período de estruturação do novo órgão em Roma.

Esta lei não afeta processos judiciais. A via judicial permanece como alternativa independente, sob jurisdição do sistema judiciário italiano, não do MAECI.

Contexto: O Ano de Reformas na Cidadania Italiana

Esta é a segunda grande mudança legislativa sobre cidadania italiana em menos de um ano. Em março de 2025, o Decreto-Lei 36/2025 (convertido na Lei 74/2025) já havia restringido significativamente o reconhecimento automático da cidadania para nascidos no exterior com dupla nacionalidade, estabelecendo como marco temporal a data de 27 de março de 2025.

A nova lei de centralização complementa aquela reforma, alterando não os critérios de elegibilidade, mas o procedimento administrativo para quem permanece elegível. Juntas, as duas medidas representam uma mudança de paradigma na relação do Estado italiano com sua diáspora.

Vale mencionar que a constitucionalidade da Lei 74/2025 está sendo questionada nos tribunais italianos. Os Tribunais de Turim e outros levantaram questões constitucionais que serão analisadas pela Corte Constitucional em audiência marcada para 11 de março de 2026.

Próximos Passos

A lei aguarda publicação na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana para produzir efeitos. Após a publicação, o governo italiano terá até 2029 para estruturar o novo órgão centralizado, contratar os funcionários previstos e estabelecer os procedimentos operacionais.

Durante o período de transição (2026-2028), os consulados continuarão operando normalmente para novos pedidos, respeitando um limite anual baseado no volume de casos processados no ano anterior.

A informação precisa é o primeiro passo para qualquer decisão. Decisões tomadas no calor da notícia raramente são as melhores.

Fontes: Senato della Repubblica (DDL S. 1683), Camera dei Deputati (AC 2369), Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana. Verificação realizada em 15 de janeiro de 2026.

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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