165 anos de evolução legislativa: da unificação italiana ao Decreto Tajani. Entenda como cada mudança afeta os processos de reconhecimento de cidadania hoje.
A legislação italiana sobre cidadania passou por transformações profundas desde a unificação do país em 1861. Compreender essa evolução não é apenas um exercício histórico — é essencial para entender por que determinados documentos são exigidos, quais datas são determinantes para a elegibilidade e como as mudanças recentes de 2025 se inserem nesse contexto mais amplo.
Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente como essa legislação evoluiu — e como cada mudança afeta os processos atuais.
Esta linha do tempo foi elaborada para servir como referência educativa, especialmente para descendentes de italianos que buscam compreender o fundamento jurídico de seus direitos e as razões históricas por trás das exigências documentais.
Era da Unificação: Os Primórdios (1861-1912)
1861 | Unificação da Itália
A proclamação do Reino da Itália em 17 de março de 1861 marca o início da cidadania italiana como a conhecemos. Antes dessa data, existiam apenas cidadanias dos Estados pré-unitários: Reino da Sardenha, Reino das Duas Sicílias, Grão-Ducado da Toscana, Estados Pontifícios, entre outros. A cidadania desses Estados foi automaticamente convertida em cidadania italiana com a unificação.
Implicação prática: Para processos de reconhecimento, o ancestral italiano (avo) deve ter emigrado após a unificação do território onde nasceu. Se emigrou antes, é necessário verificar as datas específicas de anexação de cada região ao Reino da Itália.
1865 | Código Civil do Reino da Itália
Os artigos 4 a 15 do Código Civil de 1865 estabeleceram as primeiras regras formais sobre cidadania italiana. O princípio do ius sanguinis (direito de sangue) foi consagrado: “É cidadão o filho de pai cidadão”. No entanto, o código impunha restrições severas à dupla cidadania a naturalização em país estrangeiro resultava em perda automática da cidadania italiana, inclusive para a esposa e filhos menores residentes no exterior.
Artigo 11 do Código Civil de 1865: “A cidadania se perde […] por aquele que tenha obtido cidadania em país estrangeiro. A esposa e os filhos menores daquele que perdeu a cidadania tornam-se estrangeiros, salvo se mantiveram residência no Reino.”
Implicação prática: Se o ancestral italiano se naturalizou em outro país entre 1865 e 30 de junho de 1912, seus filhos menores perderam a cidadania italiana junto com ele, EXCETO se já eram cidadãos do país estrangeiro por ius soli ao nascer. Esta é uma das verificações mais críticas em processos de reconhecimento.
A Lei Fundamental: Lei 555/1912 (1912-1948)
1912 | Lei 555/1912 — Primeira Codificação Completa
A Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, entrou em vigor em 1º de julho daquele ano e permaneceu como lei fundamental da cidadania italiana por 80 anos, até 1992. Esta lei confirmou o ius sanguinis como princípio central, mas introduziu uma inovação crucial: o artigo 7º.
Artigo 7º da Lei 555/1912: “O cidadão italiano nascido e residente em Estado estrangeiro, que seja considerado cidadão daquele Estado por nascimento, conserva a cidadania italiana, mas, alcançada a maioridade ou emancipação, pode renunciá-la.”
Esta disposição foi revolucionária porque permitiu, pela primeira vez, que filhos de italianos nascidos em países com ius soli (como Brasil, Argentina, Estados Unidos) mantivessem a cidadania italiana mesmo que o pai se naturalizasse, desde que já fossem cidadãos do país estrangeiro ao nascer.
Implicação prática: Para naturalizações do ancestral ocorridas APÓS 1º de julho de 1912, verifica-se se o filho já possuía cidadania do país estrangeiro ao nascer (por ius soli). Se sim, não perdeu a cidadania italiana. Se não, perdeu junto com o pai.
1912-1948 | A Discriminação de Gênero
A Lei 555/1912 refletia a mentalidade da época: a mulher era juridicamente subordinada ao marido. Segundo o artigo 1º, apenas o pai transmitia a cidadania. A mãe só transmitia em casos residuais: quando o pai era desconhecido, apátrida, ou quando o filho não seguia a cidadania paterna segundo a lei do Estado do pai.
Artigo 10 da Lei 555/1912: A mulher italiana que se casasse com estrangeiro perdia automaticamente a cidadania italiana se adquirisse a do marido por efeito do casamento.
Implicação prática: Filhos de mulheres italianas casadas com estrangeiros, nascidos ANTES de 1º de janeiro de 1948, não adquiriam cidadania italiana pela mãe segundo a administração italiana. Esta regra foi posteriormente declarada inconstitucional, mas gerou a distinção entre “via administrativa” e “via judicial” que existe até hoje.
1926-1934 | Modificações do Período Fascista
Durante o regime fascista, a Lei 555/1912 sofreu alterações para tornar a cidadania mais restritiva. O Decreto nº 108 de 31 de janeiro de 1926 previa a perda da cidadania para quem realizasse, no exterior, atividades contrárias à ordem pública do Reino ou que pudessem prejudicar o prestígio nacional. As modificações de 1934 mantiveram o núcleo da lei intacto.
Era Constitucional: O Caminho para a Igualdade (1948-1992)
1948 | Constituição da República Italiana
A Constituição italiana, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948, consagrou nos artigos 3º e 29º o princípio da igualdade entre homem e mulher. No entanto, a Lei 555/1912 permaneceu em vigor sem alterações, criando uma contradição que levaria décadas para ser resolvida.
1º de janeiro de 1948 tornou-se a “data divisória” para transmissão materna: filhos de mulheres italianas nascidos APÓS esta data podem obter cidadania por via administrativa. Filhos nascidos ANTES necessitam da via judicial.
1975 | Sentença nº 87 da Corte Constitucional
A Corte Constitucional declarou inconstitucional o artigo 10 da Lei 555/1912, que previa a perda automática da cidadania pela mulher italiana que se casasse com estrangeiro. A partir de 1975, a mulher conserva sua cidadania independentemente do casamento.
1977 | Maioridade aos 18 Anos
A maioridade foi reduzida de 21 para 18 anos. Para fins de cidadania, isso afeta a análise de quando um filho “menor” poderia ter perdido a cidadania junto com o pai: antes de 1975, era menor até os 21 anos; depois, até os 18.
1983 | Sentença nº 30 e Lei 123/1983
A Corte Constitucional, na histórica sentença nº 30 de 9 de fevereiro de 1983, declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei 555/1912 na parte em que não previa que também o filho de mãe cidadã italiana fosse cidadão por nascimento. A Lei 123, de 21 de abril de 1983, implementou esta decisão.
Artigo 5º da Lei 123/1983: “É cidadão italiano o filho menor, também adotivo, de pai cidadão ou de mãe cidadã. No caso de dupla cidadania, o filho deverá optar por uma única cidadania dentro de um ano do alcance da maioridade.”
Nota importante: Esta lei também permitiu, pela primeira vez, a dupla cidadania (artigo 5º). Antes de 1983, a lei italiana não admitia expressamente a posse de múltiplas cidadanias.
1983 | Parecer nº 105 do Conselho de Estado
O Conselho de Estado emitiu parecer limitando os efeitos da sentença nº 30/1983: a administração italiana deveria reconhecer como italianos apenas os filhos de mães italianas nascidos APÓS 1º de janeiro de 1948. Esta interpretação restritiva criou a necessidade da “via judicial” para casos de transmissão materna anteriores a 1948.
A Lei Atual: Lei 91/1992 (1992-2025)
1992 | Lei 91/1992 — Nova Lei de Cidadania
A Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, entrou em vigor em 16 de agosto de 1992, substituindo a Lei 555/1912. Esta é a lei que ainda rege a cidadania italiana (com as modificações de 2025). Suas principais características são:
2000 | Lei 379/2000 — Ex-Territórios Austro-Húngaros
A Lei 379/2000 permitiu o reconhecimento de cidadania italiana às pessoas nascidas e residentes em territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro e foram incorporados à Itália após a Primeira Guerra Mundial (Trentino-Alto Adige, Friuli-Venezia Giulia, etc.), bem como seus descendentes.
2009 | Sentença nº 4466 da Cassação
A Corte de Cassação, em Seções Unidas, reconheceu que o direito à cidadania italiana deve ser reconhecido também ao requerente nascido no exterior de filho de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro na vigência da Lei 555/1912, mesmo se o casamento foi contraído antes de 1º de janeiro de 1948. Esta decisão abriu caminho para milhares de processos judiciais.
O Boom dos Pedidos: Crescimento Exponencial (2010-2024)
2014-2024 | 40% de Aumento em 10 Anos
Os números são impressionantes: os cidadãos italianos residentes no exterior (inscritos na AIRE) passaram de aproximadamente 4,6 milhões em 2014 para 6,4 milhões em 2024 — um aumento de 40% em uma década. Este crescimento é impulsionado principalmente pelos reconhecimentos iure sanguinis.
Números do Reconhecimento Iure Sanguinis (2022-2024)
| Indicador | Dados |
|---|---|
| Reconhecimentos iure sanguinis (2024) | 140.735 reconhecimentos (113.221 residentes no exterior) |
| Principais países de origem | Brasil (60,8%) e Argentina (22,3%) |
| Consulados com mais reconhecimentos (2023) | São Paulo (21 mil) e Buenos Aires (12 mil) |
| Processos judiciais pendentes | Mais de 60.000 processos |
| Potenciais elegíveis (estimativa) | Entre 60 e 80 milhões de pessoas |
Este crescimento exponencial sobrecarregou consulados, tribunais e comunas. O Consulado de São Paulo, por exemplo, chegou a ter filas de espera de 13 anos para agendamento. Os tribunais mais sobrecarregados, como o de Veneza, fixaram audiências para 2027.
A Grande Reforma: Decreto Tajani e Lei 74/2025 (2025-2026)
28/03/2025 | Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani)
O governo italiano, sob pressão do volume de pedidos, aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, que introduziu mudanças radicais no sistema de cidadania iure sanguinis. A data de 27 de março de 2025 (23:59, hora de Roma) tornou-se o marco temporal para aplicação das novas regras.
27 de março de 2025 às 23:59 (hora de Roma) é a nova “data divisória” da cidadania italiana. Pedidos protocolados antes desta data seguem as regras antigas. Pedidos após esta data seguem as novas restrições.
24/05/2025 | Lei 74/2025 — Conversão com Modificações
O Parlamento converteu o Decreto-Lei 36/2025 na Lei 74/2025, com modificações. As principais mudanças introduzidas foram:
14/01/2026 | Aprovação da Centralização
O Senado italiano aprovou definitivamente o DDL 1683, que centraliza os pedidos de cidadania iure sanguinis em um escritório único em Roma a partir de 2029. Os consulados deixarão de processar novos pedidos de reconhecimento.
11/03/2026 | Audiência na Corte Constitucional
A Corte Constitucional italiana realizará audiência sobre a constitucionalidade da Lei 74/2025 (Sentença nº 142). O resultado desta audiência poderá modificar ou anular parte das restrições introduzidas.
11 de março de 2026: a Corte Constitucional decide sobre a constitucionalidade das restrições ao ius sanguinis. Esta decisão pode ter impacto significativo nos processos pendentes e futuros.
A história da cidadania italiana é uma história de continuidade e mudança. O princípio do ius sanguinis, estabelecido há mais de 160 anos, permanece o fundamento do sistema. As restrições de 2025 representam a maior mudança desde 1912, mas não eliminam o direito — apenas o delimitam. Compreender esta evolução é essencial para navegar o sistema atual e tomar decisões informadas sobre o próprio processo.
Fontes: Código Civil do Reino da Itália (1865), Lei 555/1912, Constituição da República Italiana (1948), Sentença nº 30/1983 da Corte Constitucional, Lei 123/1983, Lei 91/1992, Lei 74/2025, DDL 1683/2026, ISTAT (Estatísticas 2024), Senato della Repubblica, Camera dei Deputati, Ministero dell’Interno. Verificação realizada em 15 de janeiro de 2026.
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