Linha do tempo da cidadania Italiana: De 1861 a 2026

165 anos de evolução legislativa: da unificação italiana ao Decreto Tajani. Entenda como cada mudança afeta os processos de reconhecimento de cidadania hoje.

A legislação italiana sobre cidadania passou por transformações profundas desde a unificação do país em 1861. Compreender essa evolução não é apenas um exercício histórico — é essencial para entender por que determinados documentos são exigidos, quais datas são determinantes para a elegibilidade e como as mudanças recentes de 2025 se inserem nesse contexto mais amplo.

Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente como essa legislação evoluiu — e como cada mudança afeta os processos atuais.

Esta linha do tempo foi elaborada para servir como referência educativa, especialmente para descendentes de italianos que buscam compreender o fundamento jurídico de seus direitos e as razões históricas por trás das exigências documentais.

Era da Unificação: Os Primórdios (1861-1912)

1861  |  Unificação da Itália

A proclamação do Reino da Itália em 17 de março de 1861 marca o início da cidadania italiana como a conhecemos. Antes dessa data, existiam apenas cidadanias dos Estados pré-unitários: Reino da Sardenha, Reino das Duas Sicílias, Grão-Ducado da Toscana, Estados Pontifícios, entre outros. A cidadania desses Estados foi automaticamente convertida em cidadania italiana com a unificação.

Implicação prática: Para processos de reconhecimento, o ancestral italiano (avo) deve ter emigrado após a unificação do território onde nasceu. Se emigrou antes, é necessário verificar as datas específicas de anexação de cada região ao Reino da Itália.

1865  |  Código Civil do Reino da Itália

Os artigos 4 a 15 do Código Civil de 1865 estabeleceram as primeiras regras formais sobre cidadania italiana. O princípio do ius sanguinis (direito de sangue) foi consagrado: “É cidadão o filho de pai cidadão”. No entanto, o código impunha restrições severas à dupla cidadania  a naturalização em país estrangeiro resultava em perda automática da cidadania italiana, inclusive para a esposa e filhos menores residentes no exterior.

Artigo 11 do Código Civil de 1865: “A cidadania se perde […] por aquele que tenha obtido cidadania em país estrangeiro. A esposa e os filhos menores daquele que perdeu a cidadania tornam-se estrangeiros, salvo se mantiveram residência no Reino.”

Implicação prática: Se o ancestral italiano se naturalizou em outro país entre 1865 e 30 de junho de 1912, seus filhos menores perderam a cidadania italiana junto com ele, EXCETO se já eram cidadãos do país estrangeiro por ius soli ao nascer. Esta é uma das verificações mais críticas em processos de reconhecimento.

A Lei Fundamental: Lei 555/1912 (1912-1948)

1912  |  Lei 555/1912 — Primeira Codificação Completa

A Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, entrou em vigor em 1º de julho daquele ano e permaneceu como lei fundamental da cidadania italiana por 80 anos, até 1992. Esta lei confirmou o ius sanguinis como princípio central, mas introduziu uma inovação crucial: o artigo 7º.

Artigo 7º da Lei 555/1912: “O cidadão italiano nascido e residente em Estado estrangeiro, que seja considerado cidadão daquele Estado por nascimento, conserva a cidadania italiana, mas, alcançada a maioridade ou emancipação, pode renunciá-la.”

Esta disposição foi revolucionária porque permitiu, pela primeira vez, que filhos de italianos nascidos em países com ius soli (como Brasil, Argentina, Estados Unidos) mantivessem a cidadania italiana mesmo que o pai se naturalizasse, desde que já fossem cidadãos do país estrangeiro ao nascer.

Implicação prática: Para naturalizações do ancestral ocorridas APÓS 1º de julho de 1912, verifica-se se o filho já possuía cidadania do país estrangeiro ao nascer (por ius soli). Se sim, não perdeu a cidadania italiana. Se não, perdeu junto com o pai.

1912-1948  |  A Discriminação de Gênero

A Lei 555/1912 refletia a mentalidade da época: a mulher era juridicamente subordinada ao marido. Segundo o artigo 1º, apenas o pai transmitia a cidadania. A mãe só transmitia em casos residuais: quando o pai era desconhecido, apátrida, ou quando o filho não seguia a cidadania paterna segundo a lei do Estado do pai.

Artigo 10 da Lei 555/1912: A mulher italiana que se casasse com estrangeiro perdia automaticamente a cidadania italiana se adquirisse a do marido por efeito do casamento.

Implicação prática: Filhos de mulheres italianas casadas com estrangeiros, nascidos ANTES de 1º de janeiro de 1948, não adquiriam cidadania italiana pela mãe segundo a administração italiana. Esta regra foi posteriormente declarada inconstitucional, mas gerou a distinção entre “via administrativa” e “via judicial” que existe até hoje.

1926-1934  |  Modificações do Período Fascista

Durante o regime fascista, a Lei 555/1912 sofreu alterações para tornar a cidadania mais restritiva. O Decreto nº 108 de 31 de janeiro de 1926 previa a perda da cidadania para quem realizasse, no exterior, atividades contrárias à ordem pública do Reino ou que pudessem prejudicar o prestígio nacional. As modificações de 1934 mantiveram o núcleo da lei intacto.

Era Constitucional: O Caminho para a Igualdade (1948-1992)

1948  |  Constituição da República Italiana

A Constituição italiana, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948, consagrou nos artigos 3º e 29º o princípio da igualdade entre homem e mulher. No entanto, a Lei 555/1912 permaneceu em vigor sem alterações, criando uma contradição que levaria décadas para ser resolvida.

1º de janeiro de 1948 tornou-se a “data divisória” para transmissão materna: filhos de mulheres italianas nascidos APÓS esta data podem obter cidadania por via administrativa. Filhos nascidos ANTES necessitam da via judicial.

1975  |  Sentença nº 87 da Corte Constitucional

A Corte Constitucional declarou inconstitucional o artigo 10 da Lei 555/1912, que previa a perda automática da cidadania pela mulher italiana que se casasse com estrangeiro. A partir de 1975, a mulher conserva sua cidadania independentemente do casamento.

1977  |  Maioridade aos 18 Anos

A maioridade foi reduzida de 21 para 18 anos. Para fins de cidadania, isso afeta a análise de quando um filho “menor” poderia ter perdido a cidadania junto com o pai: antes de 1975, era menor até os 21 anos; depois, até os 18.

1983  |  Sentença nº 30 e Lei 123/1983

A Corte Constitucional, na histórica sentença nº 30 de 9 de fevereiro de 1983, declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei 555/1912 na parte em que não previa que também o filho de mãe cidadã italiana fosse cidadão por nascimento. A Lei 123, de 21 de abril de 1983, implementou esta decisão.

Artigo 5º da Lei 123/1983: “É cidadão italiano o filho menor, também adotivo, de pai cidadão ou de mãe cidadã. No caso de dupla cidadania, o filho deverá optar por uma única cidadania dentro de um ano do alcance da maioridade.”

Nota importante: Esta lei também permitiu, pela primeira vez, a dupla cidadania (artigo 5º). Antes de 1983, a lei italiana não admitia expressamente a posse de múltiplas cidadanias.

1983  |  Parecer nº 105 do Conselho de Estado

O Conselho de Estado emitiu parecer limitando os efeitos da sentença nº 30/1983: a administração italiana deveria reconhecer como italianos apenas os filhos de mães italianas nascidos APÓS 1º de janeiro de 1948. Esta interpretação restritiva criou a necessidade da “via judicial” para casos de transmissão materna anteriores a 1948.

A Lei Atual: Lei 91/1992 (1992-2025)

1992  |  Lei 91/1992 — Nova Lei de Cidadania

A Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, entrou em vigor em 16 de agosto de 1992, substituindo a Lei 555/1912. Esta é a lei que ainda rege a cidadania italiana (com as modificações de 2025). Suas principais características são:

  • Ius sanguinis confirmado: É cidadão italiano quem nasce de pai ou mãe cidadãos (artigo 1º).
  • Dupla cidadania permitida: A aquisição de cidadania estrangeira após 16 de agosto de 1992 não implica mais perda da cidadania italiana.
  • Naturalização por residência: 10 anos para extracomunitários, 4 anos para cidadãos da UE, 3 anos para descendentes de italianos até segundo grau.
  • Sem limite geracional: Não havia limite de gerações para o reconhecimento iure sanguinis — um bisneto ou trineto de italiano emigrado poderia requerer o reconhecimento.

2000  |  Lei 379/2000 — Ex-Territórios Austro-Húngaros

A Lei 379/2000 permitiu o reconhecimento de cidadania italiana às pessoas nascidas e residentes em territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro e foram incorporados à Itália após a Primeira Guerra Mundial (Trentino-Alto Adige, Friuli-Venezia Giulia, etc.), bem como seus descendentes.

2009  |  Sentença nº 4466 da Cassação

A Corte de Cassação, em Seções Unidas, reconheceu que o direito à cidadania italiana deve ser reconhecido também ao requerente nascido no exterior de filho de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro na vigência da Lei 555/1912, mesmo se o casamento foi contraído antes de 1º de janeiro de 1948. Esta decisão abriu caminho para milhares de processos judiciais.

O Boom dos Pedidos: Crescimento Exponencial (2010-2024)

2014-2024  |  40% de Aumento em 10 Anos

Os números são impressionantes: os cidadãos italianos residentes no exterior (inscritos na AIRE) passaram de aproximadamente 4,6 milhões em 2014 para 6,4 milhões em 2024 — um aumento de 40% em uma década. Este crescimento é impulsionado principalmente pelos reconhecimentos iure sanguinis.

Números do Reconhecimento Iure Sanguinis (2022-2024)

Indicador Dados
Reconhecimentos iure sanguinis (2024) 140.735 reconhecimentos (113.221 residentes no exterior)
Principais países de origem Brasil (60,8%) e Argentina (22,3%)
Consulados com mais reconhecimentos (2023) São Paulo (21 mil) e Buenos Aires (12 mil)
Processos judiciais pendentes Mais de 60.000 processos
Potenciais elegíveis (estimativa) Entre 60 e 80 milhões de pessoas

Este crescimento exponencial sobrecarregou consulados, tribunais e comunas. O Consulado de São Paulo, por exemplo, chegou a ter filas de espera de 13 anos para agendamento. Os tribunais mais sobrecarregados, como o de Veneza, fixaram audiências para 2027.

A Grande Reforma: Decreto Tajani e Lei 74/2025 (2025-2026)

28/03/2025  |  Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani)

O governo italiano, sob pressão do volume de pedidos, aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, que introduziu mudanças radicais no sistema de cidadania iure sanguinis. A data de 27 de março de 2025 (23:59, hora de Roma) tornou-se o marco temporal para aplicação das novas regras.

27 de março de 2025 às 23:59 (hora de Roma) é a nova “data divisória” da cidadania italiana. Pedidos protocolados antes desta data seguem as regras antigas. Pedidos após esta data seguem as novas restrições.

24/05/2025  |  Lei 74/2025 — Conversão com Modificações

O Parlamento converteu o Decreto-Lei 36/2025 na Lei 74/2025, com modificações. As principais mudanças introduzidas foram:

  • Limite de duas gerações: Apenas quem tem ao menos um genitor ou avô italiano (cidadão exclusivamente italiano ao nascimento do interessado) adquire cidadania automaticamente por nascimento.
  • Novo artigo 3-bis: Quem nasce no exterior com outra cidadania “não se considera jamais ter adquirido a cidadania italiana”, salvo as exceções previstas (genitor/avô exclusivamente italiano, pedido protocolado antes de 27/03/2025, etc.).
  • Cidadania por benefício de lei: Criada nova categoria para filhos menores de italianos que não adquirem cidadania automaticamente — exige declaração de vontade e cumprimento de requisitos específicos.
  • Prazo transitório até 31/05/2026: Menores que eram filhos de italianos em 24/05/2025 podem ter a cidadania declarada até esta data.

14/01/2026  |  Aprovação da Centralização

O Senado italiano aprovou definitivamente o DDL 1683, que centraliza os pedidos de cidadania iure sanguinis em um escritório único em Roma a partir de 2029. Os consulados deixarão de processar novos pedidos de reconhecimento.

11/03/2026  |  Audiência na Corte Constitucional

A Corte Constitucional italiana realizará audiência sobre a constitucionalidade da Lei 74/2025 (Sentença nº 142). O resultado desta audiência poderá modificar ou anular parte das restrições introduzidas.

11 de março de 2026: a Corte Constitucional decide sobre a constitucionalidade das restrições ao ius sanguinis. Esta decisão pode ter impacto significativo nos processos pendentes e futuros.

A história da cidadania italiana é uma história de continuidade e mudança. O princípio do ius sanguinis, estabelecido há mais de 160 anos, permanece o fundamento do sistema. As restrições de 2025 representam a maior mudança desde 1912, mas não eliminam o direito — apenas o delimitam. Compreender esta evolução é essencial para navegar o sistema atual e tomar decisões informadas sobre o próprio processo.

Fontes: Código Civil do Reino da Itália (1865), Lei 555/1912, Constituição da República Italiana (1948), Sentença nº 30/1983 da Corte Constitucional, Lei 123/1983, Lei 91/1992, Lei 74/2025, DDL 1683/2026, ISTAT (Estatísticas 2024), Senato della Repubblica, Camera dei Deputati, Ministero dell’Interno. Verificação realizada em 15 de janeiro de 2026.

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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