Cidadania Italiana para Menores: Como a Nova Lei Muda Tudo?

Cidadania Italiana para Menores: Como a Nova Lei Muda Tudo?

Você está buscando a cidadania italiana para seu filho menor, mas já ouviu falar do novo decreto que virou lei em 2025? Esse detalhe pode transformar o sonho do passaporte italiano para os menores em um mar de incertezas e um desafio de prazos e taxas! A Lei nº 74/2025, em vigor desde 28 de março de 2025, mudou as regras para menores, impondo prazos apertados, uma taxa de €250, e uma grande reviravolta: a cidadania agora é por naturalização, não mais por direito de sangue. Para brasileiros, que formam uma das maiores comunidades de descendentes italianos, essas mudanças trazem dúvidas: “Consigo registrar meu filho a tempo? E se meu processo de cidadania continua tramitando?” Neste artigo, explicaremos as novas regras, os prazos, e o que você pode fazer para assegurar a cidadania de seus filhos. 

Neste post, você vai encontrar:

  • Para quem é este texto: Brasileiros com cidadania italiana reconhecida ou em processo, buscando registrar filhos menores após a Lei nº 74/2025.
  • O que você vai aprender: Como funciona o reconhecimento para menores, os novos prazos, a mudança para naturalização, e os desafios para quem está em processo.
  • Principal solução: Cumprir os prazos, preparar documentos, e navegar pelas incertezas consulares.
  • Bônus: Dicas práticas para agilizar o registro e evitar indeferimentos.

A Importância da Cidadania Italiana para Menores

A cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) sempre foi um direito valioso, permitindo que filhos de cidadãos italianos adquirissem automaticamente a nacionalidade, conforme a Lei nº 91/1992, Artigo 1º. Para menores, o processo era simples: bastava registrar a criança no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) via consulado, com a certidão de nascimento e prova da cidadania dos pais. No Brasil, onde cerca de 38 mil cidadanias foram reconhecidas entre 2023 e 2024 (G1, 2025), muitos pais buscavam garantir esse direito para seus filhos, assegurando acesso a residência na União Europeia, educação, e mobilidade global.

A Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025), mudou esse cenário. Agora, menores não adquirem mais a cidadania por direito automático, mas por um processo de naturalização, com prazos rígidos e novas taxas. Essas mudanças, segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, visam reduzir a sobrecarga em consulados e comuni, que processam cerca de 60 mil pedidos anuais globalmente (Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro, 2025). Mas o que isso significa para você e seu filho? Vamos detalhar.

Como Era a Atualização de Crianças Antes da Mudança de Lei?

Antes da Lei nº 74/2025, o processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores era extremamente simples e desburocratizado, sem a necessidade de agendamentos no Prenot@mi, pagamento de taxas ou idas ao consulado. Quando a criança nascia, o pai ou a mãe com cidadania italiana reconhecida precisava apenas:

  • Emitir a certidão de nascimento da criança em inteiro teor, emitida pelo cartório.
  • Traduzir a certidão para o italiano por um tradutor juramentado e apostilá-la com a Apostila de Haia.
  • Juntar documentos de identificação de ambos os genitores (ex.: RG, passaporte, ou carteira italiana).
  • Preencher o formulário fornecido pelo consulado.
  • Assinar o formulário (ambos os pais) e enviar tudo por correio ao consulado.

Ao receber a documentação, o consulado registrava automaticamente a criança no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) e enviava os documentos ao comune onde o genitor italiano estava registrado. O comune processava a cidadania, e, em cerca de 180 dias, a certidão de nascimento italiana da criança era emitida. Um processo direto, por correio, sem taxas adicionais ou burocracia, que facilitava a vida de brasileiros (Circolare del Ministero dell’Interno, nº K.28.1, 1992).

Agora, Como Funciona o Reconhecimento para Menores?

A Lei nº 74/2025 introduziu regras específicas para menores, alterando prazos, procedimentos, e a natureza da cidadania. Veja as principais mudanças:

1. Prazos para Registro

A nova lei estabelece prazos apertados para registrar menores como cidadãos italianos, dependendo da data de nascimento:

  • Nascidos antes de 27 de março de 2025: Pais cidadãos italianos têm até 31 de maio de 2026 para manifestar interesse no reconhecimento da cidadania de seus filhos menores (que não completaram 18 anos até 24/05/2025). Essa manifestação exige uma declaração formal no consulado, acompanhada de uma taxa de €250 e da presença de ambos os genitores, salvo exceções como guarda unilateral (Articolo 1, §1-ter, Decreto-Lei nº 36/2025).
  • Nascidos após 27 de março de 2025: O registro deve ser feito até o primeiro ano de vida da criança, com a mesma declaração consular, taxa de €250, e presença dos pais (Articolo 1, §1-ter). Não cumprir esse prazo pode inviabilizar o reconhecimento, embora a lei não esclareça se vias judiciais estarão disponíveis.

2. Naturalização em Vez de Atribuição

A maior mudança é a reclassificação da cidadania para menores:

  • Antes, menores adquiriam a cidadania por atribuição automática (ius sanguinis), um direito originário desde o nascimento, conforme a Lei nº 91/1992, Artigo 1º. Isso permitia que, ao atingirem a maioridade, transmitissem a cidadania a cônjuges e filhos.
  • Com a Lei nº 74/2025, a cidadania para menores é agora por naturalização, tratada como um “benefício de lei” (Articolo 1, §1-ter). Como resultado:
    • Menores naturalizados não podem transmitir a cidadania a cônjuges ou filhos quando adultos, rompendo a cadeia do ius sanguinis.
    • A naturalização exige condições administrativas, como a declaração consular e a taxa de €250, tornando o processo mais burocrático.

Essa mudança é polêmica, com juristas argumentando que viola a Costituzione Italiana, Articolo 3 (igualdade perante a lei), já que diferencia cidadãos por atribuição de cidadãos por naturalização (Il Sole 24 Ore, 2025).

3. Nova Taxa e Presença dos Genitores

  • Taxa de €250: Pela primeira vez, registrar menores exige uma taxa consular de €250, paga ao Ministério do Interior no momento da declaração. Essa cobrança se aplica a todos os casos, independentemente da data de nascimento da criança (Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro, 2025).
  • Presença de Ambos os Genitores: A declaração deve ser assinada por ambos os pais no consulado, exceto em casos de falecimento, guarda exclusiva (comprovada judicialmente), ou autorização judicial. Essa exigência pode complicar o processo para famílias separadas ou em diferentes países.

Cada Caso é Um Caso

Para Quem Já Tem a Cidadania Reconhecida, Como Fazer Agora?

Se você já é cidadão italiano (por ius sanguinis ou outra via), registrar seus filhos menores exige atenção a novos procedimentos e prazos impostos pela Lei nº 74/2025. O processo agora é mais complexo, com exigências como a declaração de vontade e agendamentos.

  • Processo: Primeiro, verifique se seu AIRE está atualizado com endereço atual e estado civil (ex.: casado, divorciado, viúvo) no Fast It (fast-it.esteri.it), pois dados desatualizados podem levar à recusa (Consolato Porto Alegre, 2025). Em seguida, manifeste a declaração de vontade (Dichiarazione di volontà d’acquisto) no consulado italiano de sua jurisdição (ex.: São Paulo, Rio, Porto Alegre) via agendamento no Prenot@mi. Ambos os genitores devem comparecer presencialmente para assinar o formulário fornecido pelo consulado, apresentando:
    • (1) Certidão de nascimento do menor (inteiro teor, emitida nos últimos 12 meses, apostilada, traduzida por tradutor juramentado, com tradução apostilada);
    • (2) Documentos de identificação dos pais (RG, passaporte, ou carteira italiana); 
    • (3) Comprovante de pagamento de €250 ao Ministero dell’Interno. Se os pais não eram casados ou o nascimento foi antes do casamento, e a certidão não indica “foram declarantes os pais”, inclua uma escritura pública de filiação, apostilada e traduzida (art.1, comma 1-ter). Para menores com mais de 14 anos, a presença deles é obrigatória. O menor é inscrito no AIRE, formalizando a cidadania por naturalização (Decreto-Lei nº 36/2025, §1-ter).
  • Suspensão Consular e Confusão: Em 2025, consulados brasileiros, como São Paulo e Rio, suspenderam agendamentos no Prenot@mi referente a cidadania, aguardando instruções claras do governo italiano sobre a implementação da Lei nº 74/2025 (Consolato São Paulo, 2025). 
  • A declaração de vontade gera incerteza: não está claro se ela é o pedido final de cidadania ou uma etapa preliminar, e os consulados ainda não definiram se a manifestação e o reconhecimento da cidadania são processos conjuntos ou separados (Insieme, 2025). Essa falta de clareza, combinada com prazos apertados (31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após), cria um desafio, pois o tempo está correndo.

E Quem Está em Processo de Reconhecimento?

Se você está em processo de reconhecimento da cidadania italiana, o caminho para garantir a cidadania dos seus filhos menores depende do estágio do seu processo e da via escolhida. Aqui, focaremos na via judicial, pois processos administrativos (no consulado ou comune) são considerados como aguardando sentença da certidão italiana se comparados ao judicial. Cada etapa exige estratégia para cumprir os prazos da Lei nº 74/2025 (Decreto-Lei nº 36/2025).

Processo Protocolado no Tribunal já com os Menores

Se você já protocolou o processo judicial incluindo seus filhos menores, o procedimento é mais simples:

  • Processo: Aguarde a conclusão do processo. Se sua cidadania for reconhecida, os menores incluídos no processo terão a cidadania por atribuição (ius sanguinis), sem a taxa de €250 ou a exigência de naturalização (Circolare del Ministero della Giustizia, nº 2/2023). A certidão de nascimento italiana dos menores será emitida junto com a sua após a transcrição no comune.
  • E se nasceu outro filho durante o processo? Para filhos nascidos após 27/03/2025 (data de entrada da Lei nº 74/2025), você deve fazer a declaração de vontade (Dichiarazione di volontà d’acquisto) dentro do primeiro ano de vida do menor, mesmo que seu processo de cidadania ainda não tenha sido concluído. Essa declaração, exigida para todos os pais com filhos nascidos após o decreto, permite o reconhecimento posterior da cidadania por naturalização, com taxa de €250 (art.1, comma 1-ter).  Atenção: Isso cria uma situação inusitada: filhos incluídos no processo judicial terão cidadania originária (ius sanguinis), podendo transmiti-la a futuras gerações, enquanto o filho nascido após o decreto terá cidadania por naturalização, sem esse direito. Essa é uma das maiores controvérsias da nova lei.
  • Dica: Monitore o andamento do processo com seu advogado e prepare a declaração de vontade para filhos nascidos durante o processo, enviando-a ao consulado ou comune dentro do prazo.

Processo Protocolado no Tribunal sem os Menores: Aguardando Audiência

Se você protocolou o processo judicial sem incluir os menores, adicionar filhos agora é arriscado:

  • Processo: Não é recomendado tentar incluir menores após o protocolo, pois tribunais italianos, como o de Brescia, frequentemente rejeitam alterações no rol de requerentes, exigindo uma taxa de €600 por menor e com risco de indeferimento (Circolare del Ministero della Giustizia, nº 2/2023). A melhor opção é fazer a declaração de vontade no consulado via Prenot@mi ou diretamente no comune na Itália, dentro do prazo (31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após). Apresente:
    •  (1) Certidão de nascimento do menor (inteiro teor, apostilada, traduzida); 
    • (2) Documentos de identificação dos pais; 
    • (3) Comprovante de €250. 

A incerteza persiste: os consulados não esclareceram se a declaração de vontade é o reconhecimento final ou uma etapa preliminar, exigindo outro trâmite após a conclusão da sua cidadania (Insieme, 2025). O menor terá cidadania por naturalização.

  • Prazo: 31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após.

Processo Protocolado no Tribunal sem os Menores: Aguardando Sentença

Se seu processo já passou pela audiência e está aguardando sentença, você está em um estágio mais avançado:

  • Processo: A sentença é geralmente emitida cerca de 30 dias após a audiência, quando o juiz decide sobre o reconhecimento (Circolare nº 2/2023). Após a sentença, inicia-se o prazo de trânsito em julgado (180 dias, sem recurso, para confirmação final). A emissão da certidão de trânsito em julgado, porém, depende de servidores do tribunal, que podem levar até 1 ano adicional devido à alta demanda (Consolato São Paulo, 2025). Para garantir a cidadania dos menores, faça a declaração de vontade no consulado via Prenot@mi ou no comune, com certidão de nascimento do menor (inteiro teor, apostilada, traduzida), documentos dos pais, e €250. Isso evita depender exclusivamente da conclusão do processo judicial, que pode não cumprir o prazo de 31/05/2026 (art.1, comma 1-ter).
  • Prazo: 31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após.
  • Dica: Contrate um advogado para monitorar a sentença e gerenciar a declaração de vontade no consulado ou comune.

Aguardando Trânsito em Julgado ou Transcrição no Comune

Se sua sentença já foi emitida e você está aguardando o trânsito em julgado ou a transcrição no comune, a melhor opção é incluir os menores durante a transcrição:

  • Processo: O advogado do seu processo judicial deve submeter a transcrição da sua cidadania e o registro dos menores diretamente no comune (ex.: Roma, Milão, ou cidades menores). Inclua: 
    • (1) Certidão de nascimento do menor (inteiro teor, apostilada, traduzida); 
    • (2) Documentos de identificação dos pais; 
    • (3) Comprovante de €250 por menor (Decreto-Lei nº 36/2025, §1-ter). 

A transcrição conjunta formaliza a cidadania dos menores por atribuição (ius sanguinis), evitando a naturalização e a taxa de €250, se feita antes da sentença final (Circolare del Ministero dell’Interno, nº K.60.1, 2018). Mesmo assim, por segurança, recomendamos fazer a declaração de vontade no consulado via Prenot@mi para garantir o cumprimento do prazo, caso a transcrição demore (art.1, comma 1-ter).

  • Atenção: A transcrição pode levar meses em comuni sobrecarregados, como Roma ou Palermo (Consolato São Paulo, 2025). Alguns comuni podem negar o registro.
  • Prazo: 31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após.
  • Dica: Escolha comuni menores (ex.: Toscana) para agilizar. Contrate o advogado do processo para gerenciar a transcrição e a declaração de vontade.

Ainda não iniciou seu processo de reconhecimento de cidadania?

Para quem ainda não protocolou, inicie seu processo adicionando os menores, aqui vai uma atencao  nao será necessário a declaracao de vontade pois o proesso é compedido de incostitucionalee conta o decreto e é o decretoq ue fala que as crianasc serao por naturalizacao, entaó é um pedido tantao para voce quando para seus filhos contra o decreto;

  • Adicionar seus filhos menores ao processo judicial desde o protocolo inicial permite que a cidadania seja reconhecida simultaneamente para você e eles, garantindo a cidadania por atribuição (ius sanguinis), conforme a Lei nº 91/1992, Artigo 1º. Isso evita:
    • A necessidade de manifestação de vontade no consulado e a taxa de €250 (Articolo 1, §1-ter, Decreto-Lei nº 36/2025).
    • Os prazos apertados de 31/05/2026 (nascidos antes de 27/03/2025) ou um ano de vida (nascidos após).
    • A naturalização, que impede a transmissão da cidadania pelos menores no futuro.

E Se Eu Perder o Prazo e Não Conseguir Manifestar a Vontade a Tempo?

A essa altura, você já entendeu que precisa fazer a declaração de vontade (Dichiarazione di volontà d’acquisto) para garantir a cidadania do seu filho menor. Para crianças nascidas antes de 27/03/2025, o prazo é até 31/05/2026 (23h59, hora de Roma); para as nascidas após, você tem até o primeiro ano de vida (art.1, comma 1-ter, Decreto-Lei nº 36/2025). Mas e se você não conseguir agendar no Prenot@mi devido à suspensão consular, à alta concorrência, ou a outras dificuldades, como falhas do consulado?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre brasileiros. Infelizmente, se o prazo legal for perdido, a única alternativa será ingressar com um processo judicial específico para reconhecer o direito da criança à cidadania italiana. Esse processo, conduzido na Itália, pode questionar a aplicação da Lei nº 74/2025, com base em argumentos como a igualdade (Costituzione Italiana, Artigo 3) ou a irretroatividade (Codice Civile, Artigo 11), mas é mais complexo, demorado e caro, exigindo um advogado especializado (ConJur, 2025). Para evitar essa situação, aja com antecedência:

  • Tente alternativas: Se o Prenot@mi estiver suspenso, envie e-mails aos consulados (ex.: cittadinanza.portoalegre@esteri.it) para verificar listas de espera ou envio por correio, como no Consulado de Curitiba (Consolato Curitiba, 2025).
  • Contrate um advogado: Um profissional pode gerenciar a declaração de vontade no comune ou preparar um processo judicial, caso necessário.
  • Registre tentativas: Guarde comprovantes de tentativas de agendamento (ex.: capturas de tela do Prenot@mi) ou e-mails enviados ao consulado, que podem ser usados em uma ação judicial para demonstrar boa-fé.

Dica: Não espere até o último momento. A suspensão de agendamentos e a incerteza sobre a declaração de vontade tornam o prazo crítico. Aja agora para evitar a via judicial.

E Se a Lei Cair?

Ainda há esperança de que o Decreto Tajani (Lei nº 74/2025) seja derrubado. Recentemente, o Tribunal de Turim encaminhou à Corte Constitucional Italiana um pedido de análise de constitucionalidade, relacionado ao caso de uma família venezuelana (Italianismo, 2025). Trata-se de uma decisão interlocutória, ou seja, uma medida intermediária, não uma sentença final, pois o juiz reconheceu que não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma, conforme os Artigos 135 e 136 da Costituzione Italiana. Em um documento de 21 páginas, o juiz solicitou que a Corte avalie a legitimidade do decreto, questionando possíveis violações da igualdade (Articolo 3) e da irretroatividade (Codice Civile, Artigo 11).

Se a Corte Constitucional declarar o decreto inconstitucional, ele será invalidado, restaurando o ordenamento jurídico anterior à Lei nº 74/2025. Isso significa que a cidadania para menores voltaria a ser por ius sanguinis, sem taxas de €250, prazos rígidos, ou naturalização, como era antes de 28/03/2025 (Circolare del Ministero dell’Interno, nº K.28.1, 1992). Para brasileiros sem urgência, há o risco de investir na declaração de vontade e, caso o decreto caia, não precisar dela. No entanto, devido aos prazos apertados (31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025; um ano de vida para nascidos após), é recomendável agir agora e acompanhar a audiência de 24/06/2025, que pode redefinir o futuro da cidadania (ConJur, 2025).

Verifique a situação do seu processo, prepare-se para as exigências consulares, e, se estiver em dúvida, busque orientação especializada. O passaporte italiano do seu filho está ao alcance! Entre em contato pelo WhatsApp (41) 99717-7910 ou pelo e-mail contato@unlockedtravel.com.br para orientação personalizada.

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Fontes:

  • Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025
  • Lei nº 91/1992, Artigos 1º e 2º
  • Decreto-Lei nº 36/2025, Artigo 1, §1-ter
  • Circolare del Ministero dell’Interno, nº K.28.1, 1992
  • Circolare del Ministero della Giustizia, nº 2/2023
  • Corte Costituzionale, Sentença nº 70/2020
  • Corte di Cassazione, Sentença nº 198/2017
  • Consolato Generale d’Italia São Paulo: saopaolo.consolato.esteri.it
  • Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro: consrio.esteri.it
  • Consolato Generale d’Italia Porto Alegre: consportoalegre.esteri.it
  • Manovra di Bilancio 2025
  • G1: g1.globo.com, “Cidadania Italiana: Novas Regras 2025”, 2025
  • Il Sole 24 Ore: ilsole24ore.com, “Nuova Legge Cittadinanza: Polemiche”, 2025

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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