O processo de seleção do visto H-1B para o ano fiscal de 2027 (FY2027) foi o primeiro a operar sob um novo sistema que substitui o sorteio simples por uma ponderação baseada em faixas salariais. A regra final foi publicada no Federal Register em 29 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2026.
Em paralelo, mas por instrumento jurídico separado, uma taxa de US$100.000 passou a ser exigida para petições de H-1B com processamento consular, ou seja, quando o beneficiário está fora dos Estados Unidos no momento do pedido. Essa taxa tem origem em uma Proclamação Presidencial distinta, assinada em 19 de setembro de 2025 e vigente desde 21 de setembro de 2025, meses antes do início do registro do FY 2027.
O H-1B é um visto de não-imigrante americano destinado a trabalhadores em ocupações de especialidade: funções que exigem no mínimo um diploma de bacharel em uma área específica, como tecnologia da informação, engenharia, finanças e saúde.
Existe um limite anual, chamado de cap, de 85.000 novas concessões por ano fiscal: 65.000 para o mercado geral e 20.000 reservadas para detentores de mestrado ou doutorado de universidades americanas. Quando o número de petições supera esse limite, o que ocorre de forma consistente desde 2014, a USCIS realiza um processo de seleção entre os registros elegíveis.
No modelo anterior, vigente até o FY 2026, cada candidato recebia uma única entrada no processo de seleção, independentemente do salário oferecido. Isso criou uma dinâmica em que empresas de terceirização enviavam grandes volumes de candidatos com salários de nível inicial, reduzindo proporcionalmente as chances de candidatos com remuneração mais elevada.
A regra publicada no Federal Register em 29 de dezembro de 2025 alterou a mecânica do registro eletrônico obrigatório (electronic registration). Cada candidato passa a receber um número de entradas proporcional ao nível salarial previsto na oferta de emprego, conforme os quatro níveis do sistema de Estatísticas de Emprego e Salários Ocupacionais do Departamento do Trabalho dos EUA (OEWS).
| Nível Salarial | Entradas no Sorteio | Perfil Típico |
|---|---|---|
| Nível I | 1 entrada | Profissionais em início de carreira. |
| Nível II | 2 entradas | Profissionais de nível pleno ou intermediário. |
| Nível III | 3 entradas | Profissionais sêniores, com maior experiência e autonomia. |
| Nível IV | 4 entradas | Especialistas, gestores ou profissionais em posições estratégicas. |
Em outras palavras: um candidato com oferta de Nível IV tem quatro vezes mais chances de ser selecionado do que um candidato de Nível I.
A taxa de US$100.000 não faz parte da regra de seleção ponderada. Ela foi criada pela Proclamação Presidencial 10973 (“Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”), assinada em 19 de setembro de 2025 e vigente desde 21 de setembro de 2025. Trata-se de uma medida independente, com fundamento jurídico próprio.
A taxa se aplica a petições de H-1B protocoladas a partir de 21 de setembro de 2025, nas quais o beneficiário está fora dos Estados Unidos e será processado por via consular. É adicional às tarifas regulares da USCIS.
Essa taxa não se aplica quando o candidato já está nos EUA e solicita a mudança de status (change of status) de dentro do país. Brasileiros em OPT ou F-1 nos Estados Unidos se beneficiam diretamente dessa distinção.
A mudança afeta principalmente:
Os seguintes perfis não são afetados por essas mudanças:
Avalie o change of status para a próxima janela de registro, que será o FY2028 (período de registro em março de 2027). Você está isento da taxa de US$ 100.000 e pode se beneficiar do novo sistema caso a oferta salarial esteja enquadrada nos Níveis III ou IV.
A taxa de US$100.000 precisa ser incluída no planejamento da petição. A negociação com o empregador patrocinador sobre quem arca com esse custo deve ocorrer antes do período de registro, documentada formalmente.
O visto O-1A não está sujeito a nenhum limite numérico anual: petições podem ser apresentadas a qualquer momento, sem sorteio, sem janela de registro e sem a taxa de US$100.000 do processamento consular do H-1B.
As categorias EB-1A e EB-2 NIW para o green card possuem limites anuais, mas o Brasil não enfrenta fila de espera em nenhuma das duas no momento: ambas permanecem “current” para brasileiros no Boletim de Vistos de junho de 2026. São caminhos baseados exclusivamente no mérito profissional e nas contribuições documentadas do candidato.
A mudança para seleção ponderada por salário responde a uma crítica recorrente ao sistema de sorteio simples, que beneficiava empresas com modelos de registro em massa e salários de Nível I, especialmente no segmento de terceirização de TI offshore. O resultado do FY2027 indicou redução no volume total de registros, particularmente de petições com processamento consular.
Para profissionais brasileiros com qualificação consolidada em tecnologia, engenharia, saúde ou finanças, o novo sistema pode ser mais favorável do que o anterior, desde que a oferta salarial esteja enquadrada nos Níveis III ou IV.
Para quem não possui um empregador americano patrocinador, ou prefere uma via que não dependa de sorteio e não esteja sujeita a limitações anuais, as categorias baseadas em mérito individual (O-1A, EB-1A e EB-2 NIW) oferecem alternativas estruturalmente distintas. O EB-1 permanece sem backlog para brasileiros.
| Data | Evento |
|---|---|
| 19/09/2025 | Assinatura da Proclamação Presidencial 10973, que instituiu a taxa de US$ 100.000 para processamento consular de determinadas petições H-1B. |
| 21/09/2025 | Entrada em vigor da taxa de US$ 100.000 para petições H-1B submetidas por meio de processamento consular. |
| 29/12/2025 | Publicação da regra de seleção ponderada no Federal Register (90 FR 60864). |
| 27/02/2026 | Entrada em vigor da nova regra de seleção ponderada baseada no nível salarial. |
| 04 a 19/03/2026 | Período de registro eletrônico para o H-1B Cap do ano fiscal FY2027. |
| 27 a 31/03/2026 | Divulgação dos resultados da seleção do H-1B para o FY2027. |
| 01/04 a 30/06/2026 | Janela para protocolo das petições H-1B selecionadas no FY2027. |
| 01/10/2026 | Início do ano fiscal FY2027, data em que passam a vigorar os H-1Bs aprovados. |
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The White House, “Proclamation 10973: Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”, assinada em 19 de setembro de 2025. Publicada no Federal Register: 90 FR 46027 (24/09/2025).
U.S. Department of Homeland Security, “Weighted Selection Process for Registrants and Petitioners Seeking To File Cap-Subject H-1B Petitions”, 90 FR 60864, publicado em 29 de dezembro de 2025.
U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “H-1B Cap Season”, uscis.gov.
U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “H-1B Electronic Registration Process”, uscis.gov.
U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “Presidential Proclamation on Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”, uscis.gov.
U.S. Department of Labor, Employment and Training Administration, “Foreign Labor Certification Data Center, Prevailing Wages”, dol.gov.
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