Seleção do H-1B FY2027: Como o Novo Sistema de Ponderação Salarial Funciona

O processo de seleção do visto H-1B para o ano fiscal de 2027 (FY2027) foi o primeiro a operar sob um novo sistema que substitui o sorteio simples por uma ponderação baseada em faixas salariais. A regra final foi publicada no Federal Register em 29 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2026.

Em paralelo, mas por instrumento jurídico separado, uma taxa de US$100.000 passou a ser exigida para petições de H-1B com processamento consular, ou seja, quando o beneficiário está fora dos Estados Unidos no momento do pedido. Essa taxa tem origem em uma Proclamação Presidencial distinta, assinada em 19 de setembro de 2025 e vigente desde 21 de setembro de 2025, meses antes do início do registro do FY 2027.

O Que É o H-1B e Como Funcionava o Sistema Anterior

O H-1B é um visto de não-imigrante americano destinado a trabalhadores em ocupações de especialidade: funções que exigem no mínimo um diploma de bacharel em uma área específica, como tecnologia da informação, engenharia, finanças e saúde.

Existe um limite anual, chamado de cap, de 85.000 novas concessões por ano fiscal: 65.000 para o mercado geral e 20.000 reservadas para detentores de mestrado ou doutorado de universidades americanas. Quando o número de petições supera esse limite, o que ocorre de forma consistente desde 2014, a USCIS realiza um processo de seleção entre os registros elegíveis.

No modelo anterior, vigente até o FY 2026, cada candidato recebia uma única entrada no processo de seleção, independentemente do salário oferecido. Isso criou uma dinâmica em que empresas de terceirização enviavam grandes volumes de candidatos com salários de nível inicial, reduzindo proporcionalmente as chances de candidatos com remuneração mais elevada.

O Que Mudou: Seleção Ponderada por Nível Salarial

A regra publicada no Federal Register em 29 de dezembro de 2025 alterou a mecânica do registro eletrônico obrigatório (electronic registration). Cada candidato passa a receber um número de entradas proporcional ao nível salarial previsto na oferta de emprego, conforme os quatro níveis do sistema de Estatísticas de Emprego e Salários Ocupacionais do Departamento do Trabalho dos EUA (OEWS).



Nível Salarial Entradas no Sorteio Perfil Típico
Nível I 1 entrada Profissionais em início de carreira.
Nível II 2 entradas Profissionais de nível pleno ou intermediário.
Nível III 3 entradas Profissionais sêniores, com maior experiência e autonomia.
Nível IV 4 entradas Especialistas, gestores ou profissionais em posições estratégicas.

Em outras palavras: um candidato com oferta de Nível IV tem quatro vezes mais chances de ser selecionado do que um candidato de Nível I.

A Taxa de US$ 100.000 para Processamento Consular

A taxa de US$100.000 não faz parte da regra de seleção ponderada. Ela foi criada pela Proclamação Presidencial 10973 (“Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”), assinada em 19 de setembro de 2025 e vigente desde 21 de setembro de 2025. Trata-se de uma medida independente, com fundamento jurídico próprio.

A taxa se aplica a petições de H-1B protocoladas a partir de 21 de setembro de 2025, nas quais o beneficiário está fora dos Estados Unidos e será processado por via consular. É adicional às tarifas regulares da USCIS.

Essa taxa não se aplica quando o candidato já está nos EUA e solicita a mudança de status (change of status) de dentro do país. Brasileiros em OPT ou F-1 nos Estados Unidos se beneficiam diretamente dessa distinção.

Quem É Afetado e Quem Não É Afetado

A mudança afeta principalmente:

  • Empregadores americanos que contratam profissionais no exterior via H-1B e realizam processamento consular, que passam a arcar com a taxa adicional de US$100.000.
  • Candidatos com ofertas salariais de Nível I, cujas chances estatísticas de seleção diminuíram em relação ao sistema de sorteio simples.
  • Empresas de staffing offshore que operavam com volumes massivos de registros em salários de nível inicial.

 

Os seguintes perfis não são afetados por essas mudanças:

  • Brasileiros em Optional Practical Training (OPT) ou visto F-1 dentro dos EUA que solicitam H-1B por change of status estão isentos da taxa de US$ 100.000.
  • Beneficiários de H-1B com isenção de cap (universidades, organizações sem fins lucrativos vinculadas ao ensino superior e institutos de pesquisa governamentais) não passam pelo processo de seleção ponderada.
  • H-1Bs já aprovados, incluindo renovações e extensões de petições em vigor, não estão sujeitos ao novo sistema de registro eletrônico.

 

O Que Fazer Agora

Se você está nos EUA com OPT ou F-1

Avalie o change of status para a próxima janela de registro, que será o FY2028 (período de registro em março de 2027). Você está isento da taxa de US$ 100.000 e pode se beneficiar do novo sistema caso a oferta salarial esteja enquadrada nos Níveis III ou IV.

Se você está no Brasil buscando patrocínio H-1B

A taxa de US$100.000 precisa ser incluída no planejamento da petição. A negociação com o empregador patrocinador sobre quem arca com esse custo deve ocorrer antes do período de registro, documentada formalmente.

Se o H-1B não é o caminho adequado para o seu perfil

O visto O-1A não está sujeito a nenhum limite numérico anual: petições podem ser apresentadas a qualquer momento, sem sorteio, sem janela de registro e sem a taxa de US$100.000 do processamento consular do H-1B.

As categorias EB-1A e EB-2 NIW para o green card possuem limites anuais, mas o Brasil não enfrenta fila de espera em nenhuma das duas no momento: ambas permanecem “current” para brasileiros no Boletim de Vistos de junho de 2026. São caminhos baseados exclusivamente no mérito profissional e nas contribuições documentadas do candidato.

O Que Esta Medida Não É

  • Não é uma restrição de elegibilidade para brasileiros: profissionais brasileiros continuam aptos a receber patrocínio H-1B normalmente.
  • Não altera os requisitos de qualificação do H-1B: diploma em área de especialidade e ocupação elegível permanecem as condições centrais.
  • Não afeta vistos H-1B já aprovados, em vigência ou em processo de renovação ou extensão.
  • Não elimina o change of status de dentro dos EUA, que segue sem a taxa de US$ 100.000.
  • Não é uma mudança permanente e irrevogável: regulamentações do H-1B podem ser revisadas por futuras administrações ou decisões judiciais.

 

Cenário e Perspectivas

A mudança para seleção ponderada por salário responde a uma crítica recorrente ao sistema de sorteio simples, que beneficiava empresas com modelos de registro em massa e salários de Nível I, especialmente no segmento de terceirização de TI offshore. O resultado do FY2027 indicou redução no volume total de registros, particularmente de petições com processamento consular.

Para profissionais brasileiros com qualificação consolidada em tecnologia, engenharia, saúde ou finanças, o novo sistema pode ser mais favorável do que o anterior, desde que a oferta salarial esteja enquadrada nos Níveis III ou IV.

Para quem não possui um empregador americano patrocinador, ou prefere uma via que não dependa de sorteio e não esteja sujeita a limitações anuais, as categorias baseadas em mérito individual (O-1A, EB-1A e EB-2 NIW) oferecem alternativas estruturalmente distintas. O EB-1 permanece sem backlog para brasileiros.

Datas Relevantes

Data Evento
19/09/2025 Assinatura da Proclamação Presidencial 10973, que instituiu a taxa de US$ 100.000 para processamento consular de determinadas petições H-1B.
21/09/2025 Entrada em vigor da taxa de US$ 100.000 para petições H-1B submetidas por meio de processamento consular.
29/12/2025 Publicação da regra de seleção ponderada no Federal Register (90 FR 60864).
27/02/2026 Entrada em vigor da nova regra de seleção ponderada baseada no nível salarial.
04 a 19/03/2026 Período de registro eletrônico para o H-1B Cap do ano fiscal FY2027.
27 a 31/03/2026 Divulgação dos resultados da seleção do H-1B para o FY2027.
01/04 a 30/06/2026 Janela para protocolo das petições H-1B selecionadas no FY2027.
01/10/2026 Início do ano fiscal FY2027, data em que passam a vigorar os H-1Bs aprovados.

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Fontes

The White House, “Proclamation 10973: Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”, assinada em 19 de setembro de 2025. Publicada no Federal Register: 90 FR 46027 (24/09/2025).

U.S. Department of Homeland Security, “Weighted Selection Process for Registrants and Petitioners Seeking To File Cap-Subject H-1B Petitions”, 90 FR 60864, publicado em 29 de dezembro de 2025.

U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “H-1B Cap Season”, uscis.gov.

U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “H-1B Electronic Registration Process”, uscis.gov.

U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), “Presidential Proclamation on Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers”, uscis.gov.

U.S. Department of Labor, Employment and Training Administration, “Foreign Labor Certification Data Center, Prevailing Wages”, dol.gov.

 

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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