O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) incluiu na sua Unified Regulatory Agenda uma proposta de reforma chamada Petition for Immigrant Worker Reforms (identificada pelo código RIN 1615-AC85). Trata-se de uma atualização abrangente nas regras que governam as petições de green card nas categorias EB-1, EB-2 e EB-3, os principais caminhos para residência permanente baseada em emprego ou mérito profissional nos Estados Unidos.
O rascunho da proposta (chamado de Notice of Proposed Rulemaking, ou NPRM) era esperado para janeiro de 2026, mas o prazo venceu sem publicação. Até o fechamento deste artigo, em fevereiro de 2026, o texto ainda não foi divulgado. Quando for publicado, haverá um período de 30 a 60 dias para comentários públicos antes de qualquer implementação. Na prática, mudanças efetivas provavelmente só entram em vigor a partir de 2027 ou adiante.
Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente o que essa proposta prevê e o que ela não muda hoje.
Para quem não está familiarizado com o sistema americano de green card, uma breve explicação. Os Estados Unidos dividem seus vistos de imigrante baseados em emprego em cinco categorias de preferência. As três primeiras, e as afetadas por esta reforma, funcionam assim:
| Categoria | Para quem se destina | Exige uma oferta de emprego? |
|---|---|---|
| EB-1A | Pessoas com habilidade extraordinária nas áreas de ciências, artes, educação, negócios ou esportes. | Não. O próprio profissional pode apresentar a petição. |
| EB-1B | Professores e pesquisadores de destaque com oferta de emprego permanente. | Sim. Exige um empregador patrocinador. |
| EB-2 NIW | Profissionais com grau avançado ou habilidade excepcional cujo trabalho atende ao interesse nacional dos Estados Unidos. | Não. Dispensa oferta de emprego por meio do National Interest Waiver (NIW). |
| EB-3 | Trabalhadores qualificados, profissionais com diploma de nível superior e trabalhadores não qualificados. | Sim. Requer empregador patrocinador e certificação trabalhista (PERM). |
Para brasileiros, as categorias EB-1A e EB-2 NIW são as mais relevantes porque permitem autopetição: o próprio profissional protocola o caso sem depender de um empregador americano. E são exatamente essas categorias que estão no centro desta reforma.
Atualmente, os padrões que os oficiais do USCIS utilizam para avaliar petições EB-1A e EB-2 NIW não estão escritos em regulamento federal (lei formal). Eles existem em policy memos (memorandos internos do USCIS) e em decisões precedentes de tribunais administrativos.
O exemplo mais importante é o caso Matter of Dhanasar (2016), que estabeleceu o teste de três partes usado até hoje para avaliar petições EB-2 NIW. Para ser aprovado, o peticionário precisa demonstrar: (1) que sua área de atuação tem mérito substancial e importância nacional; (2) que ele está bem posicionado para avançar nessa área; e (3) que, no balanço de fatores, seria benéfico para os EUA dispensar a exigência de oferta de emprego.
O problema desse sistema é a inconsistência. Como essas regras não estão formalmente codificadas em regulamento, diferentes oficiais podem interpretá-las de formas diferentes. Um caso forte pode ser aprovado por um oficial e receber um Request for Evidence (RFE) de outro. Essa variabilidade é uma frustração conhecida por advogados e peticionários.
Com base no que o DHS publicou na Unified Regulatory Agenda e em documentos de apoio registrados no Reginfo.gov, a proposta abrange cinco eixos principais:
A reforma pretende transformar em regulamento federal os critérios que hoje existem apenas em memos e decisões precedentes. Isso inclui os padrões de avaliação do EB-1A (os dez critérios de habilidade extraordinária) e do EB-2 NIW (o teste Dhanasar). Na prática, os oficiais passariam a ter um checklist formal e vinculante, em vez de diretrizes interpretativas.
As regras atuais de green card employment-based foram escritas há mais de 30 anos, numa época em que startups não captavam capital global, trabalho remoto praticamente não existia e equipes distribuídas internacionalmente eram raras. A proposta visa atualizar o regulamento para refletir como empresas e carreiras funcionam hoje, incluindo a possibilidade de aceitar evidências não tradicionais como patentes, impacto de startups e contribuições para a sociedade em campos como inteligência artificial e biotecnologia.
Um dos objetivos centrais é reduzir a subjetividade entre oficiais. Com critérios formalmente codificados, espera-se que a avaliação se torne mais previsível e consistente. Isso pode beneficiar candidatos fortes com dossiês bem documentados. Ao mesmo tempo, pode dificultar a vida de casos mais fracos que hoje se aproveitam de margem interpretativa.
A proposta inclui mecanismos de integridade que até agora não existiam formalmente para petições I-140. Entre as medidas previstas estão: definição mais clara do que constitui uma oferta de emprego genuína (bona fide job offer); possibilidade de visitas presenciais ao local de trabalho, semelhantes às que já existem para o H-1B; e expansão das ferramentas de detecção de fraude e verificação de credenciais.
A reforma também pretende corrigir erros e omissões no texto regulatório atual que geram confusão nas adjudicações. Isso inclui a codificação formal dos conceitos de “successorship in interest” (quando uma empresa adquire outra e assume obrigações migratórias) e dos padrões de “ability to pay” (capacidade financeira do empregador para pagar o salário oferecido).
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Outono de 2024 | O Departamento de Segurança Interna (DHS) incluiu pela primeira vez a proposta de reforma na Unified Regulatory Agenda do governo federal. |
| Setembro de 2025 | O cronograma foi atualizado, adiando a publicação do Notice of Proposed Rulemaking (NPRM) para janeiro de 2026. |
| Janeiro de 2026 (não cumprido) | Venceu o prazo originalmente previsto para publicação do NPRM no Federal Register, sem que o texto da proposta fosse divulgado. |
| 1º semestre de 2026 | Nova previsão para publicação do NPRM, seguida de um período de consulta pública de 30 a 60 dias para recebimento de comentários. |
| 2º semestre de 2026 | O DHS analisa as contribuições recebidas durante a consulta pública e prepara a versão final da regulamentação. |
| 2027 (estimativa) | Implementação das novas regras, com as petições passando a ser analisadas de acordo com os critérios atualizados. |
O prazo de janeiro de 2026 para publicação do NPRM já venceu sem que o texto fosse divulgado. Isso não significa que a reforma foi abandonada, atrasos regulatórios são comuns e agendas federais frequentemente deslizam meses. Mas significa que todo o cronograma se desloca para a frente, ampliando a janela em que as regras atuais permanecem em vigor.
Esta reforma não acontece no vácuo. O ambiente de imigração nos Estados Unidos em 2025-2026 tem se movido consistentemente na direção de maior rigor. Para entender o peso desta proposta, é útil considerar o que mais aconteceu no mesmo período:
O governo Trump implementou uma taxa de US$ 100.000 por petição H-1B nova; reformulou o sistema de loteria do H-1B para priorizar salários mais altos; expandiu o travel ban para 19 países com restrições totais; ampliou a verificação de redes sociais para todas as categorias de visto; e criou o programa Gold Card para imigrantes que doem US$ 1 milhão ao Departamento de Comércio.
Mais relevante para brasileiros: o Departamento de Estado suspendeu o processamento de vistos de imigrantes para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. Isso significa que, mesmo com uma petição I-140 aprovada, brasileiros enfrentam atrasos significativos no processamento consular.
Nesse contexto, uma reforma que promete “maior consistência” e “padrões mais claros” pode, na prática, significar padrões mais rigorosos. Não porque esse seja necessariamente o objetivo declarado, mas porque o ambiente regulatório mais amplo empurra nessa direção.
Todos os peticionários de categorias EB-1A, EB-1B, EB-2 (incluindo NIW) e EB-3, bem como empregadores que patrocinam green cards nessas categorias. Isso inclui profissionais de todas as nacionalidades, mas o impacto é especialmente relevante para brasileiros que utilizam as rotas de autopetição (EB-1A e EB-2 NIW).
Vistos de não imigrante (B-1/B-2, F-1, J-1, etc.) não são cobertos por esta proposta. A reforma se aplica exclusivamente a petições de imigrante (green card) nas categorias employment-based.
Processos de green card já aprovados não são retroativamente afetados por mudanças regulatórias futuras. Se sua petição I-140 já foi aprovada, a aprovação permanece válida.
Este é o ponto mais importante do artigo. Nenhuma regra mudou ainda. O framework atual, incluindo o teste Dhanasar para NIW e os dez critérios de habilidade extraordinária para EB-1A, continua integralmente em vigor. Advogados de imigração consistentemente recomendam que quem tem caso pronto considere protocolar agora, sob as regras atuais, em vez de esperar por um cenário regulatório potencialmente mais rigoroso.
Não há motivo para preocupação imediata. Petições pendentes continuam sendo avaliadas sob as regras vigentes no momento do protocolo. Mesmo que as novas regras entrem em vigor, a prática do USCIS historicamente tem sido aplicar as regras vigentes na data do filing, não na data da adjudicação.
Use este período para construir o dossiê mais forte possível. Independentemente de as regras mudarem ou não, casos bem documentados com evidências robustas sempre têm melhor desempenho. Considere: publicações, cobertura de mídia, cartas de recomendação detalhadas, provas de impacto nacional ou internacional, patentes, e documentação de contribuições ao seu campo.
Não é uma mudança em vigor. Até o momento, nenhuma regra mudou. O NPRM ainda não foi publicado. Tudo o que existe é a intenção declarada do DHS de propor mudanças.
Não é o fim do EB-2 NIW ou do EB-1A. A proposta visa reformar, não eliminar, essas categorias. Elas continuam existindo como caminhos para o green card.
Não é necessariamente negativo para todos os peticionários. Candidatos fortes podem se beneficiar de critérios mais claros e de avaliação mais previsível. A preocupação maior é com casos borderline que hoje se aproveitam da margem de interpretação dos oficiais.
Não é uma proibição de viagem. Esta reforma trata de petições de green card (imigração permanente), não de vistos de turista, trabalho temporário ou entrada no país.
O cenário de imigração americana em 2026 é marcado por ajustes regulatórios constantes, maior escrutínio em todas as categorias e uma tendência geral de profissionalização dos padrões de avaliação. A proposta de reforma RIN 1615-AC85 se insere nesse contexto como uma tentativa de trazer para o regulamento formal práticas que existiam de forma dispersa em memos e decisões precedentes.
Para brasileiros que planejam migração via mérito profissional, o recado é pragmático: as regras atuais ainda estão em vigor, e não há garantia de que as novas serão mais favoráveis. O período entre agora e a eventual implementação das novas regras representa uma janela de oportunidade para quem já tem perfil competitivo.
Ao mesmo tempo, é fundamental não tomar decisões precipitadas. Uma petição mal preparada submetida com pressa pode ser pior do que uma petição forte submetida sob regras ligeiramente mais rigorosas. A qualidade do dossiê sempre será mais determinante do que o timing regulatório.
A informação precisa é o primeiro passo para qualquer decisão. Decisões tomadas no calor da notícia raramente são as melhores.
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DHS / USCIS Unified Regulatory Agenda, Petition for Immigrant Worker Reforms (RIN 1615-AC85). Registro disponível em Reginfo.gov.
Federal Register dos Estados Unidos. Consulta realizada em 6 de fevereiro de 2026.
USCIS Policy Manual, Volume 6 — Immigrants.
Matter of Dhanasar, 26 I&N Dec. 884 (AAO 2016).
Departamento de Estado dos Estados Unidos — Visa Bulletin e comunicados sobre suspensão de processamento consular.
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