Itália Elimina Taxa de €250 para Cidadania de Filhos Menores e Amplia Prazo para Três Anos
Lei de Orçamento 2026 isenta famílias do pagamento do contributo de €250 ao Ministério do Interior e estende de um para três anos o prazo para declaração de vontade. Mudanças valem desde 1º de janeiro de 2026.
A Lei de Orçamento italiana para 2026 (Legge di Bilancio 2026) trouxe duas mudanças significativas para famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores nascidos no exterior: a abolição da taxa de €250 por menor e a ampliação do prazo para apresentação da declaração de vontade de um para três anos a partir do nascimento.
As alterações, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, beneficiam diretamente filhos de cidadãos italianos por descendência que adquirem a cidadania italiana por “benefício de lei” — ou seja, casos em que a cidadania não é transmitida automaticamente pela nascença, mas depende de uma declaração formal dos pais ou responsáveis.
Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente o que essa decisão afeta — e o que ela não afeta.
Contexto: O Que É Cidadania Por Benefício de Lei
A Lei 74/2025, que reformou substancialmente as regras de cidadania italiana em maio de 2025, criou uma nova categoria de aquisição de cidadania para filhos menores de italianos por descendência: a cidadania “per beneficio di legge” (por benefício de lei).
Diferentemente da cidadania iure sanguinis tradicional, em que a pessoa é considerada italiana desde o nascimento, a cidadania por benefício de lei só é adquirida a partir do dia seguinte à apresentação da declaração de vontade pelos pais. Isso significa que o menor não é cidadão italiano retroativamente desde o nascimento.
Esta categoria se aplica aos filhos menores nascidos no exterior de pais que:
O Que Muda com a Lei de Orçamento 2026
Comparativo: Antes e Depois da Lei de Orçamento 2026
| Aspecto | 2025 (Lei 74/2025) | 2026 (Lei de Orçamento 2026) |
|---|---|---|
| Taxa por menor | €250 por cada menor, pagos ao Ministério do Interior | GRATUITO (taxa abolida) |
| Prazo para nascidos após 25/05/2025 | 1 ano a partir do nascimento | 3 anos a partir do nascimento |
| Prazo para nascidos antes de 25/05/2025 | Até 31 de maio de 2026 | Até 31 de maio de 2026 (sem alteração) |
| Vigência | Desde 24 de maio de 2025 | A partir de 1º de janeiro de 2026 |
Quem É Beneficiado
Famílias com filhos nascidos após 25 de maio de 2025: Ganham mais tempo (três anos em vez de um) para apresentar a declaração de vontade e não precisam pagar a taxa de €250 por menor.
Famílias com filhos nascidos antes de 25 de maio de 2025: Mantêm o prazo até 31 de maio de 2026 para a declaração, mas agora estão isentas da taxa de €250 se apresentarem o pedido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Famílias com múltiplos filhos menores: A economia é proporcional ao número de filhos. Uma família com três filhos menores, por exemplo, deixa de pagar €750 em taxas.
O Que Esta Mudança NÃO Contempla
Não há reembolso. Quem já pagou a taxa de €250 antes de 1º de janeiro de 2026 não tem direito a reembolso. A gratuidade vale apenas para pedidos apresentados a partir dessa data.
Não altera outras taxas. O contributo para pedidos de cidadania de adultos, na verdade, aumentou: passou de €300 para €600 a partir de 2025.
Não muda os requisitos de elegibilidade. As condições para que o menor possa adquirir a cidadania por benefício de lei permanecem as mesmas estabelecidas pela Lei 74/2025.
Não afeta cidadania iure sanguinis automática. Filhos de cidadãos italianos que adquirem cidadania automaticamente desde o nascimento (quando aplicável) não são afetados por esta mudança, pois não precisavam pagar a taxa.
O Que Fazer Agora
Se você tem filho nascido após 25/05/2025: Você agora tem até três anos a partir do nascimento para apresentar a declaração de vontade no consulado italiano da sua jurisdição. O procedimento é gratuito.
Se você tem filho nascido antes de 25/05/2025: O prazo continua sendo 31 de maio de 2026. Se ainda não apresentou o pedido, faça-o agora sem a necessidade de pagar os €250.
Se você já pagou a taxa: Não há previsão de reembolso. Seu processo segue normalmente.
Se você ainda não tem a cidadania reconhecida: Primeiro, você precisa obter seu próprio reconhecimento de cidadania italiana. Só depois poderá apresentar a declaração de vontade para seus filhos menores.
Contexto: O Debate Parlamentar
A isenção da taxa de €250 foi objeto de disputa política durante a tramitação da Lei de Orçamento 2026. O Partido Democrático (PD) havia apresentado uma emenda mais abrangente, propondo a isenção para todos os menores elegíveis e prorrogação dos prazos. A maioria governista, no entanto, optou por uma versão mais restritiva, apresentada pelo MAIE (Movimento Associativo Italiani all’Estero).
O senador Francesco Giacobbe (PD) criticou a versão aprovada por não contemplar retroativamente os menores nascidos antes da nova legislação com os mesmos benefícios. A polêmica sobre a autoria da proposta gerou troca de acusações entre parlamentares da oposição e da base governista.
Independentemente das disputas políticas, o resultado prático para as famílias é positivo: a taxa foi eliminada e o prazo para novos nascimentos foi triplicado.
Outras Mudanças da Lei de Orçamento 2026 na Cidadania
Aumento da taxa para adultos: O contributo para pedidos de cidadania por naturalização ou residência subiu de €300 para €600.
Manutenção das restrições da Lei 74/2025: As limitações ao reconhecimento iure sanguinis (duas gerações, requisitos de vínculo efetivo) permanecem inalteradas.
Para apresentar a declaração de vontade, os pais devem comparecer pessoalmente ao consulado italiano da sua jurisdição. Os consulados brasileiros já estão aplicando as novas regras desde janeiro de 2026.
Fontes: Consolato Generale d’Italia San Paolo (Comunicado de 08/01/2026), Consolato Generale d’Italia Belo Horizonte, Ambasciata d’Italia Brasilia, Ambasciata d’Italia Atene, Legge di Bilancio 2026 (Legge 30 dicembre 2025, n. 207). Verificação realizada em 15 de janeiro de 2026.
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