Cidadania Italiana para Crianças em 2025: O Impacto da Lei nº 74/2025 e os Desafios nos Consulados

Você é um brasileiro com cidadania italiana e deseja reconhecer a cidadania de seus filhos, mas está enfrentando dificuldades com os novos prazos e exigências da Lei nº 74/2025? Desde 27 de março de 2025, a legislação trouxe mudanças drásticas, como prazos limites para crianças nascidas antes e após essa data, além da exigência de uma declaração de vontade nos consulados. No entanto, a falta de clareza nas instruções, a ausência de protocolos de entrega e o tratamento desrespeitoso em consulados como os de Curitiba e Porto Alegre têm gerado insegurança e frustração. Este artigo detalha as alterações trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, os desafios nos consulados brasileiros e como preparar sua solicitação para evitar problemas. Descubra como garantir a cidadania italiana de seus filhos em 2025!

Neste artigo, você encontrará:

  • Público-alvo: Brasileiros com cidadania italiana que buscam reconhecer a cidadania de seus filhos menores, afetados pela Lei nº 74/2025.
  • O que aprenderá: As mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e Lei nº 74/2025, os prazos para crianças, os desafios nos consulados e estratégias para um processo bem-sucedido.

Contexto da Nova Legislação Italiana

O Decreto-Lei nº 36/2025 e a Lei nº 74/2025

Em 27 de março de 2025, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 36/2025, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, com validade inicial de 60 dias. Em 25 de maio de 2025, o decreto foi convertido na Lei nº 74/2025, publicada no Diário da República Italiana (Gazzetta Ufficiale), introduzindo mudanças significativas no reconhecimento da cidadania italiana para menores, conforme a Lei nº 91/1992 (Lei da Nacionalidade Italiana). As alterações afetam diretamente os filhos de cidadãos italianos, estabelecendo prazos rígidos e novas exigências.

Mudanças nos Prazos para Crianças

A Lei nº 74/2025 trouxe dois prazos cruciais para o reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue) para menores:

  • Crianças nascidas até 27 de março de 2025: Os pais, já cidadãos italianos, têm até 31 de março de 2026 para solicitar o reconhecimento da cidadania. Após essa data, o direito à cidadania será perdido, uma medida sem precedentes que rompe com o ius sanguinis ilimitado.
  • Crianças nascidas após 27 de março de 2025: Os pais devem regularizar a cidadania da criança até o primeiro ano de vida. Após esse prazo, a cidadania não será reconhecida, salvo exceções judiciais.

Declaração de Vontade

A lei introduziu a obrigatoriedade de uma declaração de vontade perante um consulado italiano. Essa declaração formaliza a vontade dos pais de transmitir a cidadania italiana ao filho, mas sua implementação tem gerado críticas devido à falta de clareza e rastreabilidade.

Estrutura Consular no Brasil

O Brasil possui sete representações italianas responsáveis pelo reconhecimento da cidadania, conforme o Ministério das Relações Exteriores da Itália:

  • Consulados: Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife.
  • Embaixada: Brasília.

Essas representações processam a declaração de maternidade/paternidade e os documentos associados, mas a experiência prática revela sérios desafios.

Desafios nos Consulados Italianos no Brasil

Experiências nos Consulados de Curitiba e Porto Alegre

A Unlocked Consultoria Migratória acompanhou até agora três casos de agendamento para reconhecimento da cidadania de menores:

  • Dois agendamentos em Curitiba: Um dos atendimentos foi cancelado de última hora sob a suposição equivocada do consulado de que a criança já possuía cidadania, o que não correspondia à realidade. No outro caso, mesmo tendo sido enviados documentos adicionais além do que havia sido solicitado, o atendimento prestado pelo consulado foi extremamente insatisfatório.

Ambos os clientes relataram terem se sentido humilhados, como se o consulado estivesse fazendo um favor em vez de cumprir um direito. O resultado foi uma experiência marcada por total descaso e falta de respeito com os solicitantes.

  • Um agendamento em Porto Alegre: No processo de agendamento no consulado, ficou evidente a falta de conhecimento e preparo por parte da instituição. Tratava-se de um caso atípico: a mãe detém guarda unilateral, conforme estipulado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Art. 1.634, que estabelece que a guarda será unilateral quando atribuída a apenas um dos pais, conferindo a este o poder exclusivo para tomar decisões importantes sobre a vida do filho, como viagens, saúde e educação. A mãe estava acompanhada de sua advogada, e além disso, existe uma medida protetiva que impede o pai de se aproximar dos filhos.

Mesmo diante dessas circunstâncias, o consulado se recusou a respeitar a soberania das decisões judiciais brasileiras, ignorando o direito da mãe, que possui a guarda unilateral, o que lhe confere plenos poderes para agir em nome dos filhos. A guarda unilateral está prevista no Art. 1.634, §1º, do Código Civil, que determina que o genitor detentor da guarda tem a prerrogativa de tomar decisões sobre a vida do filho sem a necessidade de consenso com o outro genitor, salvo em casos excepcionais.

Ainda assim, o consulado exigiu a presença do pai em outro horário, sem esclarecer quando ou como isso deveria ser feito, desconsiderando o direito da mãe de tomar tais decisões. Isso configura uma violação dos direitos da criança e um desrespeito à legislação brasileira, que atribui à mãe a autoridade para definir tais questões, conforme garantido pela soberania nacional e o direito familiar.

O resultado foi uma demonstração de descaso e desrespeito por parte do serviço público italiano no Brasil, deixando os envolvidos em completa insegurança quanto ao andamento do processo, sem qualquer consideração pela legislação brasileira ou pelas condições que foram judicialmente estabelecidas para proteger a família.

Falta de Protocolo e Rastreabilidade

Uma das maiores críticas à implementação da Lei nº 74/2025 é a ausência de protocolo de entrega. Após a entrega da documentação e a assinatura da declaração de vontade, os pais não recebem comprovante ou número de rastreio. Isso gera preocupações sérias:

  • Sem prova de entrega: Não há como confirmar que os documentos foram recebidos pelo consulado.
  • Sem prazo definido: Não há estimativa oficial de conclusão, que pode levar de 1 a 3 anos ou mais.
  • Impossibilidade de cobrança: Sem protocolo, os pais não conseguem cobrar ou rastrear o andamento do processo.

Essa falta de transparência e controle é considerada uma falha grave, descrita como uma legislação “feita às pressas”, que deixa as famílias em um limbo jurídico.

Instabilidade no Sistema Prenot@mi

O sistema de agendamento consular, Prenot@mi, tem funcionado de forma instável, com dificuldades para marcar atendimentos. Mesmo quando o agendamento é confirmado, há riscos de:

  • Cancelamento de última hora: Um cliente da Unlocked teve seu agendamento cancelado sem justificativa, exigindo esforços para reverter a situação.
  • Surpresas no atendimento: Os consulados podem solicitar documentos adicionais não informados previamente, dificultando o processo.
  • Tratamento desrespeitoso: Relatos de atendimento ríspido e desorganizado, especialmente em Porto Alegre, onde um cliente enfrentou humilhações.

 

Enfrente os Desafios da Lei nº 74/2025 com Preparação

Se você está se preparando para realizar o agendamento, fique atento às seguintes orientações e tenha consigo toda a documentação necessária. É importante que você leve:

  • Cópia de todos os documentos relacionados à sua certidão de nascimento italiana;
  • Caso seja casada (o), a transcrição do seu casamento;
  • Cópia do Portal Prenotami;
  • Cópia da sua ficha técnica do Aire;
  • Codice fiscale (emitido pelo próprio portal);
  • Cópia da certidão de nascimento das crianças;
  • Bem como os documentos de identificação atualizados de todos os envolvidos: você, cônjuge/genitor das crianças, e da própria criança. Todos devem estar com documentação atualizada.

No entanto, mesmo com toda essa preparação, esteja ciente de que o tratamento no consulado pode ser extremamente desrespeitoso e humilhante. Embora não seja possível registrar provas fotográficas, já que celulares não são permitidos, recomenda-se que solicite um comprovante por escrito ou, ao menos, um modelo de documento assinado, para garantir que você tenha uma forma de comprovar a entrega da documentação, caso necessário.

Essa situação tem deixado muitos pais em situação de incerteza, pois o atendimento nos consulados tem sido de difícil acesso, e as regras ainda são um grande ponto de questionamento. Em relação a Corte Constitucional italiana, há a possibilidade de que o decreto em vigor seja derrubado, caso o questionamento de Turim seja aceito, mas ainda estamos em um momento de insegurança jurídica.

Por isso, se prepare emocionalmente para a situação, pois, além das questões burocráticas, a experiência no consulado pode ser bastante desgastante.

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Fontes:

  • Diário da República Italiana: www.gazzettaufficiale.it, Lei nº 74/2025, 25/05/2025
  • Ministério das Relações Exteriores da Itália: www.esteri.it, Regulamento Consular, 2025
  • G1: g1.globo.com, “Mudanças na Cidadania Italiana para Menores em 2025”, 2025
  • ConJur: conjur.com.br, “Lei nº 74/2025 e Desafios Consulares”, 2025
  • Unlocked Consultoria Migratória: unlockedtravel.com.br

 

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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