Você está na jornada pela cidadania italiana e ouviu falar que o Tribunal de Turim sacudiu o processo em 2025? Em 25 de junho de 2025, o juiz Fabrizio Alessandria suspendeu um caso de reconhecimento de cidadania por ius sanguinis e pediu à Corte Constitucional para avaliar a Lei nº 74/2025, que limita o direito à cidadania para descendentes de italianos. Essa decisão pode ser um divisor de águas para brasileiros, que formam uma das maiores comunidades de descendentes italianos, com cerca de 38 mil cidadanias reconhecidas entre 2023 e 2024 (G1, 2025). Mas o que isso significa para você? Neste artigo, baseado em fontes oficiais como a Gazzetta Ufficiale e a decisão do Tribunal de Turim, explicamos o questionamento, o processo judicial, e como brasileiros podem se preparar. Vamos descomplicar sua busca pela cidadania italiana!
Neste post, você vai encontrar:
A cidadania italiana por ius sanguinis permite que descendentes de italianos, sem limite de gerações, reivindiquem a nacionalidade, conforme a Lei nº 91/1992, Artigo 1º. Esse direito, consagrado desde a unificação da Itália em 1861, garante acesso à residência na União Europeia, educação, e mobilidade global. No Brasil, milhares de descendentes buscam esse reconhecimento, seja por via consular ou judicial, mas a Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025), trouxe restrições severas. A lei limita a cidadania a filhos e netos de italianos com residência na Itália (Articolo 1, §1-bis) e exige que pedidos sejam protocolados até 27/03/2025, às 23h59 (horário de Roma), com efeito retroativo (Articolo 3-bis, Lei nº 91/1992).
O Tribunal de Turim, em uma decisão interlocutória de 25/06/2025, questionou a constitucionalidade dessa retroatividade, suspendendo um processo de cidadania e remetendo a questão à Corte Constitucional. Essa ação pode mudar o futuro da cidadania italiana para brasileiros. Vamos entender o que aconteceu.
Em 28 de março de 2025, um grupo de requerentes, descendentes de um italiano que emigrou para o Venezuela sem se naturalizar, entrou com um processo no Tribunal de Turim para reconhecer sua cidadania por ius sanguinis (Ordinanza, Tribunale di Torino, 25/06/2025). O caso, julgado pela Seção Especializada em Imigração, Proteção Internacional e Livre Circulação de Cidadãos da UE, foi liderado pelo juiz Fabrizio Alessandria. O Ministério do Interior, réu, não compareceu, e o Ministério Público não se opôs ao pedido. Porém, o juiz suspendeu o julgamento, questionando a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025.
Os requerentes, nascidos no Venezuela, provaram sua descendência de um italiano que nunca renunciou à cidadania, apresentando:
Sob a Lei nº 91/1992, eles teriam direito à cidadania, mas o artigo 3-bis da Lei nº 74/2025 considera que pessoas nascidas no exterior com dupla cidadania “não adquiriram” a cidadania italiana, a menos que:
Como o pedido foi protocolado em 28/03/2025, após o prazo, e os requerentes não atendiam às condições c ou d, o juiz identificou um conflito constitucional.
O juiz Fabrizio Alessandria argumentou que o artigo 3-bis viola:
O juiz destacou que a cidadania por ius sanguinis é um direito originário, imprescritível, conforme decisões da Corte di Cassazione (Sentença nº 4466/2009, Sentença nº 25318/2022). A Lei nº 74/2025 cria uma “revoga implícita” retroativa, sem uma janela razoável para pedidos, o que é inconstitucional (Ordinanza, Tribunale di Torino, §§18–19). Acesse a decisão completa aqui: Decisão do Tribunal de Turim.
A decisão interlocutória do Tribunal de Turim é uma esperança para brasileiros, especialmente bisnetos e gerações posteriores, que enfrentam as restrições da Lei nº 74/2025. Se a Corte Constitucional declarar o artigo 3-bis inconstitucional, brasileiros nascidos antes de 27/03/2025 poderão ter seu direito à cidadania reconhecido sem as barreiras de prazo ou residência. Isso é crucial, pois consulados brasileiros, como São Paulo e Rio, suspenderam agendamentos no Prenot@mi em 2025 devido à sobrecarga (Consolato São Paulo, 2025).
O juiz Fabrizio Alessandria questionou a Lei nº 74/2025 porque sua retroatividade viola a igualdade e a segurança jurídica, além de tratados internacionais. A cidadania por ius sanguinis é um direito originário, não uma concessão, como reforçado por decisões da Corte di Cassazione (Sentença nº 4466/2009). A suspensão do processo e o envio à Corte Constitucional mostram que o Tribunal de Turim busca proteger os direitos dos descendentes, alinhando-se a precedentes como as sentenças constitucionais de 1975 e 1983 (Sentenças nº 87/1975, nº 30/1983).
Ainda há esperança de que o Decreto Tajani (Lei nº 74/2025) seja derrubado. Em 25 de junho de 2025, o Tribunal de Turim, por meio de uma decisão interlocutória do juiz Fabrizio Alessandria, encaminhou à Corte Constitucional Italiana um pedido de análise da constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, no contexto de um caso envolvendo uma família venezuelana (Ordinanza, Tribunale di Torino, 25/06/2025). Essa não foi uma sentença final, mas uma medida intermediária, pois o juiz reconheceu que não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma, conforme os Artigos 135 e 136 da Costituzione Italiana. Em um documento de 21 páginas, o juiz solicitou que a Corte avalie a legitimidade do decreto, questionando violações da igualdade (Articolo 3), da segurança jurídica, e de tratados internacionais. Acesse a decisão completa aqui: Decisão do Tribunal de Turim.
Ainda não há data agendada para a Corte Constitucional revisar o processo de Turim, mas a questão está vinculada à audiência de 24/06/2025, que analisa aspectos similares da Lei nº 91/1992 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025). Se a Corte declarar o artigo 3-bis inconstitucional, o decreto será invalidado, restaurando o ordenamento jurídico anterior à Lei nº 74/2025. Isso significa que a cidadania por ius sanguinis voltaria a ser reconhecida sem restrições de prazo ou residência, beneficiando brasileiros, especialmente bisnetos e gerações posteriores (ConJur, 2025). Para quem não tem urgência, há o risco de investir em processos baseados na Lei nº 74/2025 (ex.: taxas de €250 ou €700) e, caso o decreto caia, não precisar dessas medidas. No entanto, devido aos prazos apertados (31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025), é recomendável agir agora e acompanhar as atualizações da Corte.
O questionamento do Tribunal de Turim à Lei nº 74/2025 é um raio de esperança para brasileiros na jornada da cidadania italiana. A retroatividade do artigo 3-bis, que limita o ius sanguinis, pode ser declarada inconstitucional, beneficiando descendentes como você. Prepare suas certidões, considere a via judicial, e acompanhe a decisão da Corte Constitucional em 2025.
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Fontes:
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