Cidadania Italiana 2025: Por Que o Tribunal de Turim Questionou a Lei nº 74?

Você está na jornada pela cidadania italiana e ouviu falar que o Tribunal de Turim sacudiu o processo em 2025? Em 25 de junho de 2025, o juiz Fabrizio Alessandria suspendeu um caso de reconhecimento de cidadania por ius sanguinis e pediu à Corte Constitucional para avaliar a Lei nº 74/2025, que limita o direito à cidadania para descendentes de italianos. Essa decisão pode ser um divisor de águas para brasileiros, que formam uma das maiores comunidades de descendentes italianos, com cerca de 38 mil cidadanias reconhecidas entre 2023 e 2024 (G1, 2025). Mas o que isso significa para você? Neste artigo, baseado em fontes oficiais como a Gazzetta Ufficiale e a decisão do Tribunal de Turim, explicamos o questionamento, o processo judicial, e como brasileiros podem se preparar. Vamos descomplicar sua busca pela cidadania italiana!

Neste post, você vai encontrar:

  • Para quem é este texto: Brasileiros buscando cidadania italiana por descendência, preocupados com as restrições da Lei nº 74/2025 e o impacto da decisão do Tribunal de Turim.
  • O que você vai aprender: Por que o Tribunal de Turim questionou a Lei nº 74/2025, os detalhes do processo judicial, e como isso pode afetar seu pedido de cidadania.
  • Principal solução: Entender o impacto da decisão e agir rápido, seja por via consular ou judicial, para proteger seu direito à cidadania.
  • Bônus: Dicas práticas para brasileiros navegarem pelos processos em meio às incertezas.

A Importância da Cidadania Italiana por Descendência

A cidadania italiana por ius sanguinis permite que descendentes de italianos, sem limite de gerações, reivindiquem a nacionalidade, conforme a Lei nº 91/1992, Artigo 1º. Esse direito, consagrado desde a unificação da Itália em 1861, garante acesso à residência na União Europeia, educação, e mobilidade global. No Brasil, milhares de descendentes buscam esse reconhecimento, seja por via consular ou judicial, mas a Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025), trouxe restrições severas. A lei limita a cidadania a filhos e netos de italianos com residência na Itália (Articolo 1, §1-bis) e exige que pedidos sejam protocolados até 27/03/2025, às 23h59 (horário de Roma), com efeito retroativo (Articolo 3-bis, Lei nº 91/1992).

O Tribunal de Turim, em uma decisão interlocutória de 25/06/2025, questionou a constitucionalidade dessa retroatividade, suspendendo um processo de cidadania e remetendo a questão à Corte Constitucional. Essa ação pode mudar o futuro da cidadania italiana para brasileiros. Vamos entender o que aconteceu.

O Questionamento do Tribunal de Turim: O Que Aconteceu?

Em 28 de março de 2025, um grupo de requerentes, descendentes de um italiano que emigrou para o Venezuela sem se naturalizar, entrou com um processo no Tribunal de Turim para reconhecer sua cidadania por ius sanguinis (Ordinanza, Tribunale di Torino, 25/06/2025). O caso, julgado pela Seção Especializada em Imigração, Proteção Internacional e Livre Circulação de Cidadãos da UE, foi liderado pelo juiz Fabrizio Alessandria. O Ministério do Interior, réu, não compareceu, e o Ministério Público não se opôs ao pedido. Porém, o juiz suspendeu o julgamento, questionando a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

O Contexto do Processo

Os requerentes, nascidos no Venezuela, provaram sua descendência de um italiano que nunca renunciou à cidadania, apresentando:

  • Certidão de nascimento do ancestral italiano (doc. 1).
  • Certificado de não naturalização no Venezuela (doc. 2).
  • Certidões de nascimento e casamento da linhagem (docs. 4–18).
  • Prova de que o Consulado Italiano em Caracas exigia a via judicial para descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948 (doc. 19).
  • Uma decisão anterior do Tribunal de Roma (Ordinanza nº 23849/2023) reconhecendo a cidadania de parentes colaterais.

Sob a Lei nº 91/1992, eles teriam direito à cidadania, mas o artigo 3-bis da Lei nº 74/2025 considera que pessoas nascidas no exterior com dupla cidadania “não adquiriram” a cidadania italiana, a menos que:

  • Tenham protocolado o pedido até 27/03/2025 (letras a, a-bis, b).
  • Um ascendente de primeiro ou segundo grau tenha apenas cidadania italiana (letra c).
  • Um genitor tenha residido na Itália por dois anos antes do nascimento do filho (letra d).

Como o pedido foi protocolado em 28/03/2025, após o prazo, e os requerentes não atendiam às condições c ou d, o juiz identificou um conflito constitucional.

Por Que o Tribunal de Turim Questionou a Lei?

O juiz Fabrizio Alessandria argumentou que o artigo 3-bis viola:

  • Artigos 2 e 3 da Costituzione Italiana: A retroatividade, que considera descendentes nascidos antes de 27/03/2025 como “não cidadãos”, é arbitrária e fere a igualdade e a segurança jurídica. Ele cita a Sentença nº 69/2014 da Corte Constitucional, que protege “direitos adquiridos” contra leis retroativas (Ordinanza, Tribunale di Torino, §12).
  • Artigo 117, §1, da Costituzione: A lei contraria tratados internacionais, como:
    • Artigos 9 e 20 do Tratado da UE: A perda da cidadania italiana implica a perda da cidadania europeia, sem exame proporcional (Sentença CGUE C-689/21, 05/09/2023).
    • Artigo 15, §2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): Proíbe a privação arbitrária da cidadania.
    • Artigo 3, §2, do Quarto Protocolo da CEDH: Garante o direito de entrar no país de origem (Ordinanza, Tribunale di Torino, §§16–17).

O juiz destacou que a cidadania por ius sanguinis é um direito originário, imprescritível, conforme decisões da Corte di Cassazione (Sentença nº 4466/2009, Sentença nº 25318/2022). A Lei nº 74/2025 cria uma “revoga implícita” retroativa, sem uma janela razoável para pedidos, o que é inconstitucional (Ordinanza, Tribunale di Torino, §§18–19). Acesse a decisão completa aqui: Decisão do Tribunal de Turim.

O Processo Judicial

  • Data do Protocolo: 28/03/2025, via artigo 281 decies do Código de Processo Civil Italiano (Ordinanza, Tribunale di Torino, §1).
  • Competência: O Tribunal de Turim, Seção Especializada, foi competente porque o ancestral italiano nasceu na jurisdição de Turim (Lei nº 206/2021, Artigo 4, §5, Decreto-Lei nº 13/2017).
  • Suspensão: O juiz suspendeu o julgamento em 16/06/2025, remetendo a questão à Corte Constitucional para avaliar a constitucionalidade do artigo 3-bis (Ordinanza, §20).
  • Próximos Passos: A Corte Constitucional ainda não agendou uma data para revisar o processo de Turim, mas está analisando questões similares em 24/06/2025 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025). A decisão, esperada para 2026, pode impactar todos os processos de cidadania (Insieme, 2025).

Como Isso Afeta Brasileiros?

A decisão interlocutória do Tribunal de Turim é uma esperança para brasileiros, especialmente bisnetos e gerações posteriores, que enfrentam as restrições da Lei nº 74/2025. Se a Corte Constitucional declarar o artigo 3-bis inconstitucional, brasileiros nascidos antes de 27/03/2025 poderão ter seu direito à cidadania reconhecido sem as barreiras de prazo ou residência. Isso é crucial, pois consulados brasileiros, como São Paulo e Rio, suspenderam agendamentos no Prenot@mi em 2025 devido à sobrecarga (Consolato São Paulo, 2025).

Por Que o Tribunal de Turim Fez Isso?

O juiz Fabrizio Alessandria questionou a Lei nº 74/2025 porque sua retroatividade viola a igualdade e a segurança jurídica, além de tratados internacionais. A cidadania por ius sanguinis é um direito originário, não uma concessão, como reforçado por decisões da Corte di Cassazione (Sentença nº 4466/2009). A suspensão do processo e o envio à Corte Constitucional mostram que o Tribunal de Turim busca proteger os direitos dos descendentes, alinhando-se a precedentes como as sentenças constitucionais de 1975 e 1983 (Sentenças nº 87/1975, nº 30/1983).

E Se a Lei Cair?

Ainda há esperança de que o Decreto Tajani (Lei nº 74/2025) seja derrubado. Em 25 de junho de 2025, o Tribunal de Turim, por meio de uma decisão interlocutória do juiz Fabrizio Alessandria, encaminhou à Corte Constitucional Italiana um pedido de análise da constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, no contexto de um caso envolvendo uma família venezuelana (Ordinanza, Tribunale di Torino, 25/06/2025). Essa não foi uma sentença final, mas uma medida intermediária, pois o juiz reconheceu que não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma, conforme os Artigos 135 e 136 da Costituzione Italiana. Em um documento de 21 páginas, o juiz solicitou que a Corte avalie a legitimidade do decreto, questionando violações da igualdade (Articolo 3), da segurança jurídica, e de tratados internacionais. Acesse a decisão completa aqui: Decisão do Tribunal de Turim.

Ainda não há data agendada para a Corte Constitucional revisar o processo de Turim, mas a questão está vinculada à audiência de 24/06/2025, que analisa aspectos similares da Lei nº 91/1992 (Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025). Se a Corte declarar o artigo 3-bis inconstitucional, o decreto será invalidado, restaurando o ordenamento jurídico anterior à Lei nº 74/2025. Isso significa que a cidadania por ius sanguinis voltaria a ser reconhecida sem restrições de prazo ou residência, beneficiando brasileiros, especialmente bisnetos e gerações posteriores (ConJur, 2025). Para quem não tem urgência, há o risco de investir em processos baseados na Lei nº 74/2025 (ex.: taxas de €250 ou €700) e, caso o decreto caia, não precisar dessas medidas. No entanto, devido aos prazos apertados (31/05/2026 para nascidos antes de 27/03/2025), é recomendável agir agora e acompanhar as atualizações da Corte.

Conclusão: O Tribunal de Turim Pode Mudar o Jogo

O questionamento do Tribunal de Turim à Lei nº 74/2025 é um raio de esperança para brasileiros na jornada da cidadania italiana. A retroatividade do artigo 3-bis, que limita o ius sanguinis, pode ser declarada inconstitucional, beneficiando descendentes como você. Prepare suas certidões, considere a via judicial, e acompanhe a decisão da Corte Constitucional em 2025. 

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Fontes:

  • Gazzetta Ufficiale, nº 118, 23/05/2025
  • Lei nº 91/1992, Artigos 1º e 3-bis
  • Decreto-Lei nº 36/2025, Artigo 1, §1-bis, §1-ter
  • Costituzione Italiana, Artigos 2, 3, 117, 135, 136
  • Corte Constitucional, Sentença nº 87/1975, 16/04/1975
  • Corte Constitucional, Sentença nº 30/1983, 09/02/1983
  • Corte Constitucional, Sentença nº 69/2014
  • Corte Constitucional, Sentença nº 70/2020
  • Corte di Cassazione, Sentença nº 4466/2009, 25/02/2009
  • Corte di Cassazione, Sentença nº 25318/2022, 24/08/2022
  • Corte di Cassazione, Sentença nº 14194/2024, 22/05/2024
  • Ordinanza, Tribunale di Torino, 25/06/2025: https://drive.google.com/file/d/1Z4jF7A5_klSKjpaYtyQpWRuksCW9fLAx/view?usp=sharing
  • Consolato Generale d’Italia São Paulo: saopaolo.consolato.esteri.it
  • Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro: consrio.esteri.it
  • Consolato Generale d’Italia Porto Alegre: consportoalegre.esteri.it
  • Manovra di Bilancio 2025
  • G1: g1.globo.com, “Cidadania Italiana: Novas Regras 2025”, 2025
  • Il Sole 24 Ore: ilsole24ore.com, “Nuova Legge Cittadinanza: Polemiche”, 2025
  • ConJur: conjur.com.br, “Absurdo Jurídico sobre Cidadania Italiana”, 29/06/2025
  • Insieme: insieme.com.br, “Corte Constitucional: Ordinança nº 85/2025”, 20/06/2025




Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

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