EUA expandem coleta biométrica, revisão de mídias sociais e reduzem validade de autorizações de trabalho

Novas regras do Departamento de Estado, CBP e USCIS ampliam exigências de vetting para trabalhadores, estudantes, portadores de Green Card e seus patrocinadores. Entenda o que mudou, quem é afetado e o que fazer.

Entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, três agências federais dos Estados Unidos implementaram, de forma coordenada, um conjunto de medidas que amplia significativamente o escrutínio sobre não-cidadãos. O Departamento de Estado expandiu a exigência de revisão de mídias sociais já aplicada desde junho de 2025 a estudantes e intercambistas (vistos F, M e J)  para incluir também trabalhadores especializados e seus dependentes (vistos H-1B e H-4), que agora devem tornar seus perfis públicos durante o processo consular. O CBP obteve autorização legal para coletar biometria facial de todos os não-cidadãos nas fronteiras. E o USCIS criou um Centro de Vetting centralizado em Atlanta, além de reduzir a validade máxima de autorizações de trabalho de cinco anos para 18 meses.

Paralelamente, uma proposta regulatória publicada no Federal Register em novembro de 2025 prevê a expansão da coleta biométrica para incluir impressões de voz, imagens oculares e DNA, abrangendo inclusive menores de idade e cidadãos americanos associados a petições imigratórias. Essa proposta ainda não está em vigor, mas já recebeu mais de 6.600 comentários públicos.

Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente o que cada uma dessas decisões afeta e o que ela não afeta.

O que está por trás dessas mudanças

Todas essas medidas derivam de um mesmo instrumento jurídico: a Ordem Executiva 14161, assinada em 20 de janeiro de 2025 e intitulada Protecting the United States from Foreign Terrorists and Other National Security and Public Safety Threats. Essa ordem determinou que agências federais intensificassem procedimentos de verificação de identidade e segurança nacional em todos os estágios do ciclo migratório, da solicitação do visto até a naturalização.

Para compreender o alcance das mudanças, é útil separar as três esferas de atuação envolvidas. O Departamento de Estado (DOS) cuida da emissão de vistos nos consulados americanos ao redor do mundo. O CBP (Customs and Border Protection) opera nas fronteiras e pontos de entrada. O USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services) analisa petições e requerimentos dentro dos Estados Unidos, como pedidos de Green Card, autorização de trabalho e naturalização. Cada agência implementou medidas distintas, mas todas convergem para o mesmo objetivo declarado: aumentar a frequência e profundidade do vetting de não-cidadãos.

Revisão de mídias sociais: o que o Departamento de Estado passou a exigir

Em 3 de dezembro de 2025, o Departamento de Estado anunciou a expansão do procedimento de revisão de presença online (online presence review) para aplicantes de vistos H-1B (trabalhadores especializados) e H-4 (dependentes de portadores de H-1B). A medida entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025.

Desde junho de 2025, esse tipo de revisão já era aplicado a solicitantes de vistos F (estudantes acadêmicos), M (estudantes vocacionais) e J (intercambistas). A novidade é a inclusão das categorias de trabalho H-1B e H-4, que representam uma das maiores populações de vistos de não-imigrantes nos Estados Unidos.

Como funciona na prática

O procedimento exige que todos os aplicantes nessas categorias ajustem as configurações de privacidade de todas as suas contas de mídias sociais para “público” antes da entrevista consular. O oficial consular revisará o conteúdo publicamente disponível como parte padrão da adjudicação do visto. A análise busca identificar aplicantes potencialmente inadmissíveis, incluindo aqueles que possam representar riscos à segurança nacional.

O Formulário DS-160, que todo aplicante de visto preenche, já exige a declaração de todas as contas de mídia social utilizadas nos últimos cinco anos, incluindo plataformas, nomes de usuário e contas inativas. A mudança é que, agora, o conteúdo dessas contas será sistematicamente revisado para as categorias H-1B e H-4.

Categorias de visto afetadas pela revisão de mídias sociais

Visto Descrição Revisão de mídias sociais
F-1 / F-2 Estudantes acadêmicos e dependentes Em vigor desde junho de 2025
M-1 / M-2 Estudantes vocacionais e dependentes Em vigor desde junho de 2025
J-1 / J-2 Intercambistas e dependentes Em vigor desde junho de 2025
H-1B Trabalhadores em ocupações especializadas Em vigor desde 15 de dezembro de 2025
H-4 Dependentes de portadores de H-1B Em vigor desde 15 de dezembro de 2025

Consequências práticas já reportadas

Consulados americanos na Índia já reagendaram entrevistas de dezembro de 2025 para março, abril, maio e até junho de 2026 para acomodar o tempo adicional de revisão. Aplicações que não podem ser aprovadas imediatamente recebem uma negativa temporária (temporary refusal) até que a revisão de mídias sociais seja concluída. Essa negativa temporária pode, em alguns casos, tornar a pessoa inelegível para futuras solicitações de ESTA (autorização eletrônica de viagem), mesmo que o visto seja posteriormente aprovado.

Coleta biométrica nas fronteiras: o que o CBP agora pode fazer

Em 27 de outubro de 2025, o DHS publicou a regra final intitulada Collection of Biometric Data from Aliens Upon Entry to and Departure from the United States no Federal Register. A regra entrou em vigor em 26 de dezembro de 2025.

Essa regulamentação autoriza o CBP a coletar biometria facial de todos os não-cidadãos na entrada e na saída dos Estados Unidos, em aeroportos, portos marítimos, fronteiras terrestres e outros pontos autorizados. A regra remove isenções que anteriormente existiam para diplomatas, a maioria dos viajantes canadenses, menores de 14 anos e adultos acima de 79 anos.

É importante entender o que essa regra representa: trata-se de uma autorização legal, não necessariamente de uma implementação imediata em todos os pontos de entrada. O CBP já opera sistemas de comparação facial (Traveler Verification Service) em aeroportos comerciais e alguns portos marítimos. A regra remove as limitações regulatórias que restringiam essa coleta a programas-piloto e a um número limitado de localidades, permitindo a expansão gradual para todos os pontos de entrada.

Para portadores de Green Card

Uma mudança relevante: portadores de Green Card (residentes permanentes) agora estão sujeitos à coleta biométrica facial ao entrar e sair dos Estados Unidos. Anteriormente, essa população tinha um nível de escrutínio menor nos pontos de entrada. Cidadãos americanos não são cobertos pela regra e podem optar por não participar do processo biométrico apresentando seu passaporte americano.

Dados biométricos de não-cidadãos serão retidos por até 75 anos no sistema DHS Biometric Identity Management System. Fotos de cidadãos americanos que voluntariamente participem do processo são descartadas em até 12 horas.

Centro de Vetting do USCIS: o que é e como funciona

Em 5 de dezembro de 2025, o USCIS anunciou a criação de um Centro de Vetting (USCIS Vetting Center), com sede em Atlanta, Georgia. O centro foi concebido como uma unidade especializada para centralizar e intensificar verificações de segurança em aplicações de benefícios imigratórios.

O centro utilizará recursos de inteligência classificados e não-classificados do DHS, de outras agências de aplicação da lei e da comunidade de inteligência. Sua atribuição inclui tanto a análise de aplicações pendentes quanto a revisão retroativa de aplicações já aprovadas, com prioridade para petições de nacionais de países designados como “de preocupação” pelo presidente.

O USCIS indicou que o Centro pode solicitar novos dados biométricos, agendar entrevistas, emitir pedidos de evidência (RFEs) ou reabrir casos previamente adjudicados. A implementação completa é estimada em até 90 dias a partir do anúncio, enquanto o USCIS compila listas prioritárias e desenvolve orientações operacionais.

Redução da validade de autorizações de trabalho (EADs)

Em 4 de dezembro de 2025, o USCIS publicou uma atualização no Policy Manual (PA-2025-27) reduzindo o período máximo de validade de Employment Authorization Documents (EADs) de cinco anos para 18 meses em diversas categorias. A medida reverte uma política implementada em setembro de 2023, que havia ampliado a validade para reduzir o volume de aplicações e melhorar tempos de processamento.

Comparativo: validade de EADs antes e depois

Categoria Antes Agora
Aplicantes com Adjustment of Status pendente (C09) Até 5 anos Até 18 meses
Refugiados (A03) Até 5 anos Até 18 meses
Asilados (A05) Até 5 anos Até 18 meses
Withholding of Removal (A10) Até 5 anos Até 18 meses
Asilo pendente (C08) Até 5 anos Até 18 meses
Cancellation of Removal / NACARA (C10) Até 5 anos Até 18 meses
Parolees e TPS (por H.R. 1) Variável Até 1 ano

A mudança aplica-se a todas as aplicações pendentes ou protocoladas a partir de 5 de dezembro de 2025. EADs já emitidos com validade de cinco anos permanecem válidos até a data impressa no documento.

Essa redução vem acompanhada de outra medida significativa: em 30 de outubro de 2025, o USCIS publicou uma regra interina que eliminou a extensão automática de 540 dias para a maioria das categorias de EAD. Em outras palavras: quem pede renovação do EAD não tem mais a garantia de extensão automática enquanto espera a decisão. A combinação de validade mais curta com o fim da extensão automática cria um risco real de lacunas na autorização de trabalho.

Proposta de expansão biométrica: DNA, voz e imagens oculares

Em 3 de novembro de 2025, o DHS publicou no Federal Register uma proposta de regulamentação (NPRM) intitulada Collection and Use of Biometrics by U.S. Citizenship and Immigration Services. O período de comentários públicos encerrou-se em 2 de janeiro de 2026, com mais de 6.600 comentários recebidos.

Essa proposta ainda não está em vigor. Ela precisa passar por análise dos comentários públicos, possíveis revisões e publicação de uma regra final  um processo que normalmente leva vários meses ou mais.

Se finalizada conforme proposta, a regulamentação expandiria a definição de “biometria” para incluir impressões digitais e palmares, imagens faciais, impressões de voz, imagens oculares (íris, retina e esclera), assinaturas manuscritas e amostras de DNA. Eliminaria limites de idade para coleta (atualmente, menores de 14 anos são isentos) e estenderia a exigência a cidadãos americanos associados a petições imigratórias.

A proposta também estabeleceria um sistema de vetting contínuo: não-cidadãos que recebessem um benefício imigratório seriam submetidos a verificações biométricas periódicas durante toda a permanência nos Estados Unidos, até a eventual naturalização.

Quem é afetado e quem não é

Medidas já em vigor

Quem O que muda
H-1B e H-4 (processamento consular) Mídias sociais devem ser públicas; revisão online obrigatória na entrevista consular
F, M, J (processamento consular) Revisão de mídias sociais já vigente desde junho de 2025
Todos os não-cidadãos nas fronteiras Coleta biométrica facial autorizada na entrada e saída (incluindo Green Card holders)
Aplicantes de EAD (categorias listadas) Validade máxima reduzida para 18 meses; fim da extensão automática de 540 dias
Todas as aplicações pendentes no USCIS Sujeitas a revisão pelo novo Centro de Vetting, com prioridade para países designados

 

O que não muda (por enquanto)

Cidadãos americanos não são afetados pela regra de biometria do CBP nas fronteiras  podem optar por não participar do reconhecimento facial apresentando passaporte. A proposta de expansão biométrica do USCIS (que incluiria cidadãos americanos como peticionários) ainda não foi finalizada. Vistos de turismo (B-1/B-2) não foram especificamente incluídos na exigência de revisão sistemática de mídias sociais, embora oficiais consulares mantenham autoridade discricionária para analisar a presença online de qualquer aplicante.

EADs baseados em status de não-imigrante patrocinado por empregador (como OPT, J-2 ou H-4 EADs) não são afetados pela redução de validade para 18 meses. A redução aplica-se especificamente às categorias humanitárias e de adjustment of status listadas acima.

O que fazer agora

Se você tem visto H-1B ou H-4 e precisa renovar no consulado

Revise todas as suas contas de mídias sociais dos últimos cinco anos. Certifique-se de que as informações biográficas (emprego, cargo, localização, educação) são consistentes com o que consta na petição e no formulário DS-160. Ajuste todas as configurações de privacidade para “público” antes da entrevista consular. Não delete conteúdo de forma abrupta isso pode ser interpretado como tentativa de ocultar informações. Planeje tempo adicional: entrevistas que antes resultavam em aprovação imediata agora podem levar semanas ou meses para conclusão.

Se você é portador de Green Card e viaja internacionalmente

Esteja preparado para coleta de biometria facial na entrada e na saída dos Estados Unidos. O processo é automatizado e, na maioria dos aeroportos comerciais, utiliza câmeras nos portões de embarque e desembarque. A recusa em fornecer biometria pode resultar em multas civis de até US$5.000 e, em alguns casos, impedimento de embarque.

Se você possui um EAD nas categorias afetadas

Protocole a renovação o mais cedo possível  o USCIS permite solicitações até 180 dias antes da expiração. Com a validade reduzida para 18 meses e o fim da extensão automática, atrasos no processamento agora podem resultar em lacunas reais na autorização de trabalho. Monitore os tempos de processamento do USCIS para sua categoria e localidade.

Se você está planejando uma aplicação futura

Considere que os tempos de processamento podem aumentar em decorrência do novo Centro de Vetting e dos procedimentos ampliados de verificação. Mantenha documentação organizada e consistente em todas as plataformas  formulários, petições, perfis profissionais online e mídias sociais.

O que estas medidas não são

Estas medidas não constituem uma proibição de viagem. Brasileiros podem continuar viajando para os Estados Unidos normalmente com vistos válidos. Não há indicação de que o Brasil esteja na lista de “países de preocupação” sujeitos a restrições adicionais de entrada.

A revisão de mídias sociais não é uma proibição de uso de redes sociais. Ter perfis ativos e públicos é, na verdade, o que se espera do aplicante. A ausência de presença online ou restrições de acesso podem, paradoxalmente, levantar mais questionamentos do que um perfil ativo e consistente.

A proposta de coleta de DNA e impressões vocais não está em vigor. Trata-se de uma proposta regulatória sujeita a comentários públicos, revisão e eventual publicação de regra final. Não há previsão de data para entrada em vigor.

Cenário e perspectivas

Essas mudanças representam uma transformação estrutural na forma como os Estados Unidos verificam e monitoram não-cidadãos. A criação do Centro de Vetting, a formalização da coleta biométrica em todos os pontos de entrada e a institucionalização da revisão de mídias sociais criam infraestrutura que tende a permanecer independentemente de futuras mudanças de administração.

Para o curto prazo, os efeitos mais tangíveis serão atrasos no processamento consular (especialmente para H-1B e H-4), maior frequência de renovações de EAD com custos associados, e necessidade de atenção redobrada à consistência entre documentos, formulários e presença online.

A proposta de expansão biométrica para DNA, voz e imagens oculares ainda passará por um processo regulatório antes de eventuais implementações. Dada a sensibilidade das questões de privacidade envolvidas e o volume de comentários públicos recebidos, revisões são possíveis.

A informação precisa é o primeiro passo para qualquer decisão. Decisões tomadas no calor da notícia raramente são as melhores.

Linha do tempo das mudanças

Data Evento
20 de janeiro de 2025 Ordem Executiva 14161 assinada, determinando intensificação de vetting
18 de junho de 2025 Revisão de mídias sociais entra em vigor para vistos F, M e J
30 de outubro de 2025 Regra interina elimina extensão automática de 540 dias para maioria das categorias de EAD
3 de novembro de 2025 Proposta de expansão biométrica (DNA, voz, íris) publicada no Federal Register
3 de dezembro de 2025 Departamento de Estado anuncia expansão de revisão de mídias sociais para H-1B e H-4
5 de dezembro de 2025 USCIS anuncia Centro de Vetting (Atlanta) e reduz validade de EADs para 18 meses
15 de dezembro de 2025 Revisão de mídias sociais para H-1B e H-4 entra em vigor nos consulados
26 de dezembro de 2025 Regra final do CBP autoriza coleta biométrica facial em todos os pontos de entrada e saída
2 de janeiro de 2026 Encerramento do período de comentários públicos sobre proposta de expansão biométrica do USCIS

Fontes

Departamento de Estado dos Estados Unidos — Announcement of Expanded Screening and Vetting for H-1B and Dependent H-4 Visa Applicants, travel.state.gov, 3 de dezembro de 2025.

U.S. Customs and Border Protection — DHS Announces Final Rule to Advance the Biometric Entry/Exit Program, cbp.gov, 20 de novembro de 2025.

Federal Register — Collection of Biometric Data From Aliens Upon Entry to and Departure From the United States, 90 FR, regra final efetiva em 26 de dezembro de 2025.

Federal Register — Collection and Use of Biometrics by U.S. Citizenship and Immigration Services, NPRM publicado em 3 de novembro de 2025.

USCIS — USCIS Increases Screening, Vetting of Aliens Working in U.S., uscis.gov, 4 de dezembro de 2025.

USCIS — Reduced Validity Periods for Newly Issued Employment Authorization Documents, uscis.gov/save, dezembro de 2025.

USCIS — Policy Alert PA-2025-27, Updating Certain Employment Authorization Document Validity Periods, 5 de dezembro de 2025.

 

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.

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