Novas regras do Departamento de Estado, CBP e USCIS ampliam exigências de vetting para trabalhadores, estudantes, portadores de Green Card e seus patrocinadores. Entenda o que mudou, quem é afetado e o que fazer.
Entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, três agências federais dos Estados Unidos implementaram, de forma coordenada, um conjunto de medidas que amplia significativamente o escrutínio sobre não-cidadãos. O Departamento de Estado expandiu a exigência de revisão de mídias sociais já aplicada desde junho de 2025 a estudantes e intercambistas (vistos F, M e J) para incluir também trabalhadores especializados e seus dependentes (vistos H-1B e H-4), que agora devem tornar seus perfis públicos durante o processo consular. O CBP obteve autorização legal para coletar biometria facial de todos os não-cidadãos nas fronteiras. E o USCIS criou um Centro de Vetting centralizado em Atlanta, além de reduzir a validade máxima de autorizações de trabalho de cinco anos para 18 meses.
Paralelamente, uma proposta regulatória publicada no Federal Register em novembro de 2025 prevê a expansão da coleta biométrica para incluir impressões de voz, imagens oculares e DNA, abrangendo inclusive menores de idade e cidadãos americanos associados a petições imigratórias. Essa proposta ainda não está em vigor, mas já recebeu mais de 6.600 comentários públicos.
Antes de qualquer preocupação, é fundamental entender exatamente o que cada uma dessas decisões afeta e o que ela não afeta.
Todas essas medidas derivam de um mesmo instrumento jurídico: a Ordem Executiva 14161, assinada em 20 de janeiro de 2025 e intitulada Protecting the United States from Foreign Terrorists and Other National Security and Public Safety Threats. Essa ordem determinou que agências federais intensificassem procedimentos de verificação de identidade e segurança nacional em todos os estágios do ciclo migratório, da solicitação do visto até a naturalização.
Para compreender o alcance das mudanças, é útil separar as três esferas de atuação envolvidas. O Departamento de Estado (DOS) cuida da emissão de vistos nos consulados americanos ao redor do mundo. O CBP (Customs and Border Protection) opera nas fronteiras e pontos de entrada. O USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services) analisa petições e requerimentos dentro dos Estados Unidos, como pedidos de Green Card, autorização de trabalho e naturalização. Cada agência implementou medidas distintas, mas todas convergem para o mesmo objetivo declarado: aumentar a frequência e profundidade do vetting de não-cidadãos.
Em 3 de dezembro de 2025, o Departamento de Estado anunciou a expansão do procedimento de revisão de presença online (online presence review) para aplicantes de vistos H-1B (trabalhadores especializados) e H-4 (dependentes de portadores de H-1B). A medida entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025.
Desde junho de 2025, esse tipo de revisão já era aplicado a solicitantes de vistos F (estudantes acadêmicos), M (estudantes vocacionais) e J (intercambistas). A novidade é a inclusão das categorias de trabalho H-1B e H-4, que representam uma das maiores populações de vistos de não-imigrantes nos Estados Unidos.
Como funciona na prática
O procedimento exige que todos os aplicantes nessas categorias ajustem as configurações de privacidade de todas as suas contas de mídias sociais para “público” antes da entrevista consular. O oficial consular revisará o conteúdo publicamente disponível como parte padrão da adjudicação do visto. A análise busca identificar aplicantes potencialmente inadmissíveis, incluindo aqueles que possam representar riscos à segurança nacional.
O Formulário DS-160, que todo aplicante de visto preenche, já exige a declaração de todas as contas de mídia social utilizadas nos últimos cinco anos, incluindo plataformas, nomes de usuário e contas inativas. A mudança é que, agora, o conteúdo dessas contas será sistematicamente revisado para as categorias H-1B e H-4.
Categorias de visto afetadas pela revisão de mídias sociais
| Visto | Descrição | Revisão de mídias sociais |
|---|---|---|
| F-1 / F-2 | Estudantes acadêmicos e dependentes | Em vigor desde junho de 2025 |
| M-1 / M-2 | Estudantes vocacionais e dependentes | Em vigor desde junho de 2025 |
| J-1 / J-2 | Intercambistas e dependentes | Em vigor desde junho de 2025 |
| H-1B | Trabalhadores em ocupações especializadas | Em vigor desde 15 de dezembro de 2025 |
| H-4 | Dependentes de portadores de H-1B | Em vigor desde 15 de dezembro de 2025 |
Consequências práticas já reportadas
Consulados americanos na Índia já reagendaram entrevistas de dezembro de 2025 para março, abril, maio e até junho de 2026 para acomodar o tempo adicional de revisão. Aplicações que não podem ser aprovadas imediatamente recebem uma negativa temporária (temporary refusal) até que a revisão de mídias sociais seja concluída. Essa negativa temporária pode, em alguns casos, tornar a pessoa inelegível para futuras solicitações de ESTA (autorização eletrônica de viagem), mesmo que o visto seja posteriormente aprovado.
Em 27 de outubro de 2025, o DHS publicou a regra final intitulada Collection of Biometric Data from Aliens Upon Entry to and Departure from the United States no Federal Register. A regra entrou em vigor em 26 de dezembro de 2025.
Essa regulamentação autoriza o CBP a coletar biometria facial de todos os não-cidadãos na entrada e na saída dos Estados Unidos, em aeroportos, portos marítimos, fronteiras terrestres e outros pontos autorizados. A regra remove isenções que anteriormente existiam para diplomatas, a maioria dos viajantes canadenses, menores de 14 anos e adultos acima de 79 anos.
É importante entender o que essa regra representa: trata-se de uma autorização legal, não necessariamente de uma implementação imediata em todos os pontos de entrada. O CBP já opera sistemas de comparação facial (Traveler Verification Service) em aeroportos comerciais e alguns portos marítimos. A regra remove as limitações regulatórias que restringiam essa coleta a programas-piloto e a um número limitado de localidades, permitindo a expansão gradual para todos os pontos de entrada.
Para portadores de Green Card
Uma mudança relevante: portadores de Green Card (residentes permanentes) agora estão sujeitos à coleta biométrica facial ao entrar e sair dos Estados Unidos. Anteriormente, essa população tinha um nível de escrutínio menor nos pontos de entrada. Cidadãos americanos não são cobertos pela regra e podem optar por não participar do processo biométrico apresentando seu passaporte americano.
Dados biométricos de não-cidadãos serão retidos por até 75 anos no sistema DHS Biometric Identity Management System. Fotos de cidadãos americanos que voluntariamente participem do processo são descartadas em até 12 horas.
Em 5 de dezembro de 2025, o USCIS anunciou a criação de um Centro de Vetting (USCIS Vetting Center), com sede em Atlanta, Georgia. O centro foi concebido como uma unidade especializada para centralizar e intensificar verificações de segurança em aplicações de benefícios imigratórios.
O centro utilizará recursos de inteligência classificados e não-classificados do DHS, de outras agências de aplicação da lei e da comunidade de inteligência. Sua atribuição inclui tanto a análise de aplicações pendentes quanto a revisão retroativa de aplicações já aprovadas, com prioridade para petições de nacionais de países designados como “de preocupação” pelo presidente.
O USCIS indicou que o Centro pode solicitar novos dados biométricos, agendar entrevistas, emitir pedidos de evidência (RFEs) ou reabrir casos previamente adjudicados. A implementação completa é estimada em até 90 dias a partir do anúncio, enquanto o USCIS compila listas prioritárias e desenvolve orientações operacionais.
Em 4 de dezembro de 2025, o USCIS publicou uma atualização no Policy Manual (PA-2025-27) reduzindo o período máximo de validade de Employment Authorization Documents (EADs) de cinco anos para 18 meses em diversas categorias. A medida reverte uma política implementada em setembro de 2023, que havia ampliado a validade para reduzir o volume de aplicações e melhorar tempos de processamento.
Comparativo: validade de EADs antes e depois
| Categoria | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Aplicantes com Adjustment of Status pendente (C09) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Refugiados (A03) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Asilados (A05) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Withholding of Removal (A10) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Asilo pendente (C08) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Cancellation of Removal / NACARA (C10) | Até 5 anos | Até 18 meses |
| Parolees e TPS (por H.R. 1) | Variável | Até 1 ano |
A mudança aplica-se a todas as aplicações pendentes ou protocoladas a partir de 5 de dezembro de 2025. EADs já emitidos com validade de cinco anos permanecem válidos até a data impressa no documento.
Essa redução vem acompanhada de outra medida significativa: em 30 de outubro de 2025, o USCIS publicou uma regra interina que eliminou a extensão automática de 540 dias para a maioria das categorias de EAD. Em outras palavras: quem pede renovação do EAD não tem mais a garantia de extensão automática enquanto espera a decisão. A combinação de validade mais curta com o fim da extensão automática cria um risco real de lacunas na autorização de trabalho.
Em 3 de novembro de 2025, o DHS publicou no Federal Register uma proposta de regulamentação (NPRM) intitulada Collection and Use of Biometrics by U.S. Citizenship and Immigration Services. O período de comentários públicos encerrou-se em 2 de janeiro de 2026, com mais de 6.600 comentários recebidos.
Essa proposta ainda não está em vigor. Ela precisa passar por análise dos comentários públicos, possíveis revisões e publicação de uma regra final um processo que normalmente leva vários meses ou mais.
Se finalizada conforme proposta, a regulamentação expandiria a definição de “biometria” para incluir impressões digitais e palmares, imagens faciais, impressões de voz, imagens oculares (íris, retina e esclera), assinaturas manuscritas e amostras de DNA. Eliminaria limites de idade para coleta (atualmente, menores de 14 anos são isentos) e estenderia a exigência a cidadãos americanos associados a petições imigratórias.
A proposta também estabeleceria um sistema de vetting contínuo: não-cidadãos que recebessem um benefício imigratório seriam submetidos a verificações biométricas periódicas durante toda a permanência nos Estados Unidos, até a eventual naturalização.
Medidas já em vigor
| Quem | O que muda |
|---|---|
| H-1B e H-4 (processamento consular) | Mídias sociais devem ser públicas; revisão online obrigatória na entrevista consular |
| F, M, J (processamento consular) | Revisão de mídias sociais já vigente desde junho de 2025 |
| Todos os não-cidadãos nas fronteiras | Coleta biométrica facial autorizada na entrada e saída (incluindo Green Card holders) |
| Aplicantes de EAD (categorias listadas) | Validade máxima reduzida para 18 meses; fim da extensão automática de 540 dias |
| Todas as aplicações pendentes no USCIS | Sujeitas a revisão pelo novo Centro de Vetting, com prioridade para países designados |
O que não muda (por enquanto)
Cidadãos americanos não são afetados pela regra de biometria do CBP nas fronteiras podem optar por não participar do reconhecimento facial apresentando passaporte. A proposta de expansão biométrica do USCIS (que incluiria cidadãos americanos como peticionários) ainda não foi finalizada. Vistos de turismo (B-1/B-2) não foram especificamente incluídos na exigência de revisão sistemática de mídias sociais, embora oficiais consulares mantenham autoridade discricionária para analisar a presença online de qualquer aplicante.
EADs baseados em status de não-imigrante patrocinado por empregador (como OPT, J-2 ou H-4 EADs) não são afetados pela redução de validade para 18 meses. A redução aplica-se especificamente às categorias humanitárias e de adjustment of status listadas acima.
Se você tem visto H-1B ou H-4 e precisa renovar no consulado
Revise todas as suas contas de mídias sociais dos últimos cinco anos. Certifique-se de que as informações biográficas (emprego, cargo, localização, educação) são consistentes com o que consta na petição e no formulário DS-160. Ajuste todas as configurações de privacidade para “público” antes da entrevista consular. Não delete conteúdo de forma abrupta isso pode ser interpretado como tentativa de ocultar informações. Planeje tempo adicional: entrevistas que antes resultavam em aprovação imediata agora podem levar semanas ou meses para conclusão.
Se você é portador de Green Card e viaja internacionalmente
Esteja preparado para coleta de biometria facial na entrada e na saída dos Estados Unidos. O processo é automatizado e, na maioria dos aeroportos comerciais, utiliza câmeras nos portões de embarque e desembarque. A recusa em fornecer biometria pode resultar em multas civis de até US$5.000 e, em alguns casos, impedimento de embarque.
Se você possui um EAD nas categorias afetadas
Protocole a renovação o mais cedo possível o USCIS permite solicitações até 180 dias antes da expiração. Com a validade reduzida para 18 meses e o fim da extensão automática, atrasos no processamento agora podem resultar em lacunas reais na autorização de trabalho. Monitore os tempos de processamento do USCIS para sua categoria e localidade.
Se você está planejando uma aplicação futura
Considere que os tempos de processamento podem aumentar em decorrência do novo Centro de Vetting e dos procedimentos ampliados de verificação. Mantenha documentação organizada e consistente em todas as plataformas formulários, petições, perfis profissionais online e mídias sociais.
Estas medidas não constituem uma proibição de viagem. Brasileiros podem continuar viajando para os Estados Unidos normalmente com vistos válidos. Não há indicação de que o Brasil esteja na lista de “países de preocupação” sujeitos a restrições adicionais de entrada.
A revisão de mídias sociais não é uma proibição de uso de redes sociais. Ter perfis ativos e públicos é, na verdade, o que se espera do aplicante. A ausência de presença online ou restrições de acesso podem, paradoxalmente, levantar mais questionamentos do que um perfil ativo e consistente.
A proposta de coleta de DNA e impressões vocais não está em vigor. Trata-se de uma proposta regulatória sujeita a comentários públicos, revisão e eventual publicação de regra final. Não há previsão de data para entrada em vigor.
Essas mudanças representam uma transformação estrutural na forma como os Estados Unidos verificam e monitoram não-cidadãos. A criação do Centro de Vetting, a formalização da coleta biométrica em todos os pontos de entrada e a institucionalização da revisão de mídias sociais criam infraestrutura que tende a permanecer independentemente de futuras mudanças de administração.
Para o curto prazo, os efeitos mais tangíveis serão atrasos no processamento consular (especialmente para H-1B e H-4), maior frequência de renovações de EAD com custos associados, e necessidade de atenção redobrada à consistência entre documentos, formulários e presença online.
A proposta de expansão biométrica para DNA, voz e imagens oculares ainda passará por um processo regulatório antes de eventuais implementações. Dada a sensibilidade das questões de privacidade envolvidas e o volume de comentários públicos recebidos, revisões são possíveis.
A informação precisa é o primeiro passo para qualquer decisão. Decisões tomadas no calor da notícia raramente são as melhores.
| Data | Evento |
|---|---|
| 20 de janeiro de 2025 | Ordem Executiva 14161 assinada, determinando intensificação de vetting |
| 18 de junho de 2025 | Revisão de mídias sociais entra em vigor para vistos F, M e J |
| 30 de outubro de 2025 | Regra interina elimina extensão automática de 540 dias para maioria das categorias de EAD |
| 3 de novembro de 2025 | Proposta de expansão biométrica (DNA, voz, íris) publicada no Federal Register |
| 3 de dezembro de 2025 | Departamento de Estado anuncia expansão de revisão de mídias sociais para H-1B e H-4 |
| 5 de dezembro de 2025 | USCIS anuncia Centro de Vetting (Atlanta) e reduz validade de EADs para 18 meses |
| 15 de dezembro de 2025 | Revisão de mídias sociais para H-1B e H-4 entra em vigor nos consulados |
| 26 de dezembro de 2025 | Regra final do CBP autoriza coleta biométrica facial em todos os pontos de entrada e saída |
| 2 de janeiro de 2026 | Encerramento do período de comentários públicos sobre proposta de expansão biométrica do USCIS |
Fontes
Departamento de Estado dos Estados Unidos — Announcement of Expanded Screening and Vetting for H-1B and Dependent H-4 Visa Applicants, travel.state.gov, 3 de dezembro de 2025.
U.S. Customs and Border Protection — DHS Announces Final Rule to Advance the Biometric Entry/Exit Program, cbp.gov, 20 de novembro de 2025.
Federal Register — Collection of Biometric Data From Aliens Upon Entry to and Departure From the United States, 90 FR, regra final efetiva em 26 de dezembro de 2025.
Federal Register — Collection and Use of Biometrics by U.S. Citizenship and Immigration Services, NPRM publicado em 3 de novembro de 2025.
USCIS — USCIS Increases Screening, Vetting of Aliens Working in U.S., uscis.gov, 4 de dezembro de 2025.
USCIS — Reduced Validity Periods for Newly Issued Employment Authorization Documents, uscis.gov/save, dezembro de 2025.
USCIS — Policy Alert PA-2025-27, Updating Certain Employment Authorization Document Validity Periods, 5 de dezembro de 2025.
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