A Copa do Mundo de 2026 disputada nos Estados Unidos, no Canadá e no México, entre junho e julho, com a maior parte dos jogos em onze cidades-sede americanas. O evento atrai milhares de criadores de conteúdo, e muitos brasileiros planejam viajar para acompanhar os jogos e gravar para suas redes sociais.
Surge então uma dúvida que parece simples, mas não é: posso gravar vídeos, postar nas redes e ganhar dinheiro com esse conteúdo enquanto estou nos Estados Unidos usando um visto de turista? A resposta envolve a diferença, nem sempre óbvia, entre passear e trabalhar aos olhos da lei americana.
Este guia explica o que é o visto B1/B2, o que ele permite e proíbe, por que criar conteúdo monetizado pode ser enquadrado como trabalho não autorizado, quais são as consequências e quais vistos existem para quem realmente vai trabalhar como talento pago, imprensa ou parceiro de marcas.
O conteúdo é relevante para qualquer brasileiro que pretenda viajar aos EUA e produzir conteúdo durante a viagem, mas é especialmente importante para influenciadores, criadores de conteúdo e profissionais de mídia que pensam em monetizar a experiência da Copa.
O B1/B2 é o visto americano de visitante temporário. Ele combina duas finalidades em um único documento. O B1 cobre atividades de negócios de curto prazo, como reuniões, conferências e negociações. O B2 cobre turismo e lazer, como passeios, visitas a familiares e tratamento médico.
Em outras palavras: o B1/B2 é o visto de quem vai aos EUA temporariamente, sem intenção de morar ou trabalhar no país. Para brasileiros, costuma ser emitido com validade de dez anos e múltiplas entradas.
Atenção a um detalhe que confunde muita gente: o visto não define quanto tempo você pode ficar. Quem decide o prazo de permanência (em geral, até seis meses) é o oficial de fronteira da CBP no momento da entrada.
Para a lei americana, trabalho não é apenas ter um emprego formal. É qualquer atividade produtiva exercida em solo americano que normalmente geraria remuneração, especialmente quando a fonte do pagamento está nos EUA.
O manual oficial do Departamento de Estado (o Foreign Affairs Manual, 9 FAM 402.2) define que o B1 abrange atividades de negócios que não incluem a prestação de trabalho qualificado ou não qualificado. Na prática, isso significa que negociar um contrato é permitido, mas executar o serviço remunerado no país não é.
O próprio Departamento de Estado afirma de forma direta: quem está com visto de visitante (B1/B2) não está autorizado a aceitar emprego ou trabalhar nos Estados Unidos. A base legal é a seção 101(a)(15)(B) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
Criar conteúdo para redes sociais é uma atividade econômica. Quando um influenciador grava, edita e publica material patrocinado, cumpre contratos com marcas ou gera receita a partir do que produziu nos EUA, essa atividade pode ser interpretada como trabalho e não como turismo.
Às vésperas da Copa, as autoridades americanas de fronteira (CBP) e de segurança interna (DHS) afirmaram publicamente, em comunicado à agência de notícias EFE, que ter a criação de conteúdo como finalidade principal da viagem, gerando renda de fontes americanas enquanto se está no país, é considerado trabalho e exige o visto apropriado.
Pense no visto B1/B2 como uma porta de entrada para quem visita o país, não para quem produz nele. A lógica das autoridades americanas gira em torno de três perguntas centrais:
Na prática, isso significa que existe uma zona cinzenta. Postar fotos casuais da viagem como um turista comum é diferente de ser contratado e pago para produzir conteúdo nos Estados Unidos. Quanto mais a sua atividade se parecer com um trabalho remunerado executado em solo americano, maior o risco.
A tabela abaixo resume exemplos oficiais do Departamento de Estado sobre o que cabe ou não no visto B1/B2:
| Permitido (turismo e negócios pontuais) | Proibido (exige outro visto) |
|---|---|
| Fazer turismo e visitar familiares e amigos. | Aceitar emprego ou exercer trabalho produtivo. |
| Participar de conferências, reuniões e negociações. | Fazer apresentações remuneradas diante de público pagante. |
| Participar de eventos esportivos ou culturais como amador, sem receber pagamento. | Trabalhar para uma organização de mídia ou atuar como imprensa. |
| Fazer cursos recreativos de curta duração, sem finalidade acadêmica. | Receber salário de fonte americana por serviços prestados nos Estados Unidos. |
A resposta curta dada pelo governo americano é: não, quando isso é a finalidade da viagem e gera renda de fonte americana. Mas, como quase tudo em imigração, os detalhes importam. Vamos por partes, analisando cada cenário.
Este é o cenário mais comum e o que fica na zona cinzenta. Um turista que grava os próprios passeios e publica nas redes, sem que isso seja o motivo da viagem e sem pagamento de fonte americana, está mais perto do turismo do que do trabalho. Muitos especialistas entendem que postagens casuais, incidentais a uma viagem real, não constituem trabalho por si só.
Este é o cenário claramente proibido. Foi exatamente o que as autoridades americanas miraram no comunicado às vésperas da Copa: receber pagamento por atividade realizada em solo americano não é permitido no visto de turista.
Cenário de alto risco. O exemplo clássico é o influenciador contratado para viajar e produzir publicações patrocinadas por exemplo, uma marca ou um resort americano que paga para que ele vá até lá e poste conteúdo promocional. Esse tipo de arranjo normalmente não cabe no B1/B2 e exigiria um visto de trabalho.
Proibido no visto de turista. Trabalho de mídia exige o visto I (imprensa), e apresentações pagas exigem vistos das categorias O ou P, explicados mais adiante.
A própria CBP enquadrou a violação em torno de “renda de fontes americanas”. Isso sugere que renda passiva, paga em contas baseadas no exterior, por um negócio legalmente sediado no país de origem, é a posição mais defensável. Um exemplo concreto: um criador cujo negócio e contas estão registrados no Brasil e cujos pagamentos caem fora dos EUA tem mais argumentos do que alguém pago por uma empresa americana.
Atenção: isso é um argumento, não uma garantia. A fiscalização é feita caso a caso, depende do critério do oficial, e os próprios vídeos do criador podem servir de prova da atividade.
O Brasil não faz parte do Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program). Por isso, o brasileiro não pode usar o ESTA aquela autorização eletrônica usada por cidadãos de alguns países. Para acompanhar a Copa, o brasileiro precisa de um visto B1/B2 válido.
A página oficial do Departamento de Estado sobre a Copa confirma: torcedores de países fora do programa de isenção precisam de um visto de visitante (B1/B2) válido para viajar aos Estados Unidos para o evento.
O Departamento de Estado, em parceria com a FIFA, criou o FIFA PASS, um sistema de agendamento prioritário de entrevista para quem comprou ingressos diretamente da FIFA e ainda precisa do visto. Dois pontos importantes para não criar expectativa falsa: o FIFA PASS não garante a emissão do visto e não reduz as exigências da entrevista. Ter ingresso da Copa, sozinho, não basta para comprovar elegibilidade ao visto.
Os valores abaixo são taxas oficiais do governo americano. Custos com serviços de assessoria, traduções ou deslocamento são separados e variam.
| Taxa oficial | Valor |
|---|---|
| Taxa de solicitação do visto (MRV) — Formulário DS-160 | US$ 185 (não reembolsável). |
A Visa Integrity Fee foi criada por lei em 2025, mas, segundo aviso oficial publicado no Federal Register, sua cobrança depende de coordenação entre agências e ainda não havia sido implementada até meados de 2026. Confirme o status atual antes de viajar.
Os tempos de espera para agendamento de entrevista do B1/B2 variam por consulado e mudam ao longo do tempo. A fonte oficial e em tempo real é a ferramenta Global Visa Wait Times do Departamento de Estado.
Pela última atualização oficial consultada (abril de 2026), os tempos no Brasil estavam relativamente curtos, em torno de um mês ou menos nos cinco postos. Atenção: alguns rastreadores não oficiais citam prazos muito maiores (de 90 a mais de 600 dias), que conflitam com o dado oficial e parecem desatualizados. Sempre verifique diretamente no site oficial antes de planejar.
Trabalhar com um visto que não permite trabalho não é uma infração leve. As consequências podem afetar viagens futuras por anos. Entre as principais:
Um exemplo concreto que ganhou repercussão: o criador de conteúdo Khaby Lame, um dos maiores do mundo, foi detido pelo serviço de imigração americano (ICE) em 2025, em Las Vegas, por ter excedido os termos do seu visto. Ele obteve saída voluntária e deixou o país. O episódio mostra que nem mesmo grandes nomes estão imunes à fiscalização.
Se a sua viagem tem como finalidade produzir conteúdo pago, cobrir o evento como imprensa ou se apresentar mediante remuneração, o caminho não é o B1/B2. Existem categorias específicas para isso:
| Visto | Para quem é e como funciona |
|---|---|
| Visto I | Destinado a representantes de mídia estrangeira (imprensa e jornalismo) vinculados a veículos sediados fora dos Estados Unidos. Não cobre atividades promocionais, de marketing ou reality shows. Jornalistas e profissionais de veículos estrangeiros não podem exercer essas atividades com visto de turista nem por meio de isenção de visto. |
| Visto O-1B | Voltado a pessoas com habilidade extraordinária nas artes ou conquista extraordinária na indústria do cinema e da televisão. É a categoria mais utilizada por influenciadores consolidados que realizam trabalho remunerado nos EUA, incluindo colaborações comerciais e produção de conteúdo com finalidade lucrativa. Exige um peticionário americano (empregador ou agente); não há possibilidade de autopetição. |
| Vistos P (P-1, P-2 e P-3) | Destinados a atletas e artistas de reconhecimento internacional, individualmente ou em grupo. Também dependem de uma petição apresentada por um empregador ou agente estabelecido nos Estados Unidos. |
Esses vistos exigem planejamento e antecedência. A petição do O-1, por exemplo, costuma levar vários meses e depende de um peticionário americano. Quem pretende trabalhar precisa começar o processo bem antes da viagem.
O Departamento de Estado ampliou a revisão da presença on-line dos solicitantes de determinadas categorias de visto, exigindo inclusive que perfis fiquem públicos. Oficiais consulares e a CBP analisam postagens públicas para verificar se são compatíveis com o motivo declarado da viagem. Conteúdo anunciando trabalho pago ou parcerias nos EUA é exatamente o tipo de material que pode comprometer um pedido ou uma entrada.
Posso postar fotos e vídeos da minha viagem nas minhas redes? Como turista, postar conteúdo pessoal e casual da viagem, com contas e renda baseadas no Brasil, está na zona tolerada. O risco aparece quando isso vira a finalidade da viagem ou envolve pagamento de fonte americana.
E se eu ganhar dinheiro com visualizações enquanto estou nos EUA? Renda passiva paga no exterior, de um negócio sediado no Brasil, é a posição mais defensável mas não é garantia. A fiscalização é caso a caso. (Ver a seção sobre onde a renda é originada.)
Posso fechar uma publi com uma marca americana durante a Copa? Esse é um cenário de alto risco e normalmente exige visto de trabalho, não o B1/B2. (Ver a seção sobre parcerias com marcas.)
Sou jornalista e vou cobrir a Copa. Uso o B1/B2? Não. Trabalho de imprensa exige o visto I. (Ver a seção sobre vistos corretos.)
O ingresso da FIFA garante meu visto? Não. O FIFA PASS dá prioridade no agendamento, mas não garante a emissão nem reduz as exigências da entrevista.
U.S. Department of State (travel.state.gov e state.gov); U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS); U.S. Customs and Border Protection (CBP); U.S. Department of Homeland Security (DHS); Foreign Affairs Manual (9 FAM 402.2, 402.11); Immigration and Nationality Act (INA, seções 101(a)(15)(B), 214(b), 222(g), 212(a)(9)(B) e 212(a)(6)(C)(i)); Federal Register; comunicado conjunto de CBP e DHS à agência EFE sobre criação de conteúdo durante a Copa do Mundo de 2026.
A Comunicação da Unlocked Consultoria Migratória é responsável pela produção e curadoria de conteúdos informativos sobre imigração, vistos, cidadania, mobilidade internacional e planejamento migratório. Nosso objetivo é traduzir temas complexos do direito migratório em informações claras, atualizadas e confiáveis, ajudando brasileiros a tomar decisões seguras sobre seus projetos internacionais. Todo o conteúdo é desenvolvido com base em fontes oficiais, legislação vigente e na experiência prática da Unlocked em processos migratórios para os Estados Unidos, Europa e outros destinos.