Como Obter a Cidadania Portuguesa pela Via Sefardita em 2025? Entenda as Mudanças e Impactos

A cidadania portuguesa pela via sefardita tem sido uma oportunidade única para muitos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XV. Desde 2015, o processo foi um instrumento de reparação histórica, mas com as recentes alterações legislativas de 2025, o regime se tornou mais rigoroso, trazendo desafios significativos para muitos requerentes. Neste artigo, baseado em fontes oficiais, como o Diário da República e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), vamos explicar detalhadamente as mudanças de 2025, o impacto para os requerentes e o que você precisa saber para navegar nesse processo.

Neste Post, Você Vai Encontrar:

  • Para quem é este texto: Descendentes de judeus sefarditas, especialmente brasileiros, que desejam compreender as mudanças na cidadania portuguesa via sefardita e seus impactos em processos atuais e futuros.
  • O que você vai aprender: As alterações legislativas de 2025, a possível extinção do regime extraordinário, novas exigências de laços efetivos com Portugal, requisitos de documentação e alternativas para quem não se enquadra.
  • Benefício da leitura: Esclarecer dúvidas, obter informações práticas para organizar sua solicitação e evitar problemas com as novas regras, garantindo decisões informadas.

Contextualização Histórica: O Surgimento da Via Sefardita para a Nacionalidade Portuguesa

A via sefardita surgiu como um ato de reparação histórica para reconhecer o sofrimento imposto aos judeus sefarditas durante a Inquisição Portuguesa. Em 1496, o rei D. Manuel I ordenou a expulsão ou a conversão forçada dos judeus em Portugal, o que resultou em uma grande diáspora. Os sefarditas, como ficaram conhecidos, levaram consigo sua cultura, tradições e a língua portuguesa, preservando essas raízes em países como Brasil, Turquia, Israel e outros.

Esse patrimônio cultural foi fundamental para que, em 2015, o Decreto-Lei nº 30-A reconhecesse a possibilidade de naturalização para os descendentes de judeus sefarditas. Essa lei permitiu que esses descendentes obtivessem a nacionalidade portuguesa sem restrições geracionais, desde que comprovassem sua origem sefardita por meio de certificados emitidos por comunidades judaicas reconhecidas. O objetivo inicial era reparar injustiças históricas, corrigir a opressão e fortalecer os laços culturais entre Portugal e as comunidades sefarditas ao redor do mundo.

Em pouco tempo, o regime tornou-se uma oportunidade significativa para milhares de pessoas, especialmente para os brasileiros, que, por serem descendentes de judeus sefarditas que migraram para o Novo Mundo durante os séculos passados, começaram a buscar o reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Até 2024, mais de 100 mil pessoas foram aprovadas, com destaque para o Brasil, onde o processo ganhou grande visibilidade.

Processo Simples Entre 2015 e 2022: Certificado Sefardita e Documentação Básica

Entre 2015 e 2022, o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa pela via sefardita era considerado relativamente simples. Os requerentes precisavam apenas comprovar sua descendência sefardita por meio de um certificado emitido pela CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou CIP (Comunidade Israelita de Porto). A documentação básica incluía:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identidade;
  • Passaporte ou RG do requerente;
  • Taxa de 250 euros para o processamento da solicitação;
  • Formulário de solicitação.

Além disso, o processo exigia a entrega desses documentos e a comprovação da descendência sefardita, sendo o certificado emitido pela CIL (Comunidade Israelita de Lisboa) ou CIP (Comunidade Israelita do Porto) suficiente para a aprovação. O tempo de espera para o processo era de aproximadamente 3 a 4 anos. A verificação era mais simples e o número de aprovações era alto, devido à ausência de requisitos adicionais, como os laços efetivos com Portugal.

Escândalo de Roman Abramovich e Problemas com a Certificação Sefardita

A simplicidade do processo, porém, gerou controvérsias. Um escândalo envolvendo o oligarca russo Roman Abramovich trouxe à tona os problemas da CIL e CIP. Abramovich obteve a nacionalidade portuguesa em 2021, utilizando sua ascendência sefardita, mas em 2023, sua cidadania foi revogada após investigações que levantaram suspeitas de fraudes no processo.

O caso de Abramovich foi um dos mais polêmicos, pois evidenciou a falta de controle no processo de certificação, principalmente nas comunidades judaicas que emitiram os certificados. Isso levou a um aumento na pressão sobre as autoridades portuguesas para fortalecer os critérios de certificação e provar a genuinidade dos vínculos com a cultura e território portugueses.

Em resposta a esse escândalo, o Decreto-Lei nº 26/2022 foi implementado para reformar o processo, impondo exigências mais rigorosas, como a comprovação de laços efetivos com Portugal, como residência, investimentos, domínio da língua portuguesa e contribuições culturais. Essa mudança foi necessária para evitar abusos e garantir que o processo fosse realmente uma reparação histórica e não uma porta de entrada para cidadãos sem qualquer vínculo com o país.

Mudança de 2022: O Que Foi Alterado pelo Decreto-Lei nº 26/2022

Em 2022, o Decreto-Lei nº 26/2022, publicado no Diário da República, trouxe alterações significativas para a nacionalidade portuguesa via sefardita. O objetivo foi combater abusos e fraudes no processo, com um exemplo notável o caso do oligarca russo Roman Abramovich, que obteve a cidadania em 2021 e teve-a revogada em 2023, após investigações que apontaram irregularidades.

Principais Alterações Introduzidas:

  • Laços efetivos com Portugal: Antes de 2022, bastava comprovar a descendência sefardita para ser elegível. Agora, os requerentes devem demonstrar laços efetivos com Portugal, o que pode incluir residência no país, investimentos, contribuições culturais, ou até o domínio da língua portuguesa.
  • Certificação mais rigorosa: As comunidades judaicas de Lisboa e Porto passaram a emitir certificados com base em provas mais robustas, e o IRN (Instituto dos Registos e Notariado) começou a realizar verificações adicionais para garantir a autenticidade das informações.
  • Taxas e Prazos: A taxa de 250 euros foi mantida, mas os prazos de análise aumentaram para até 5 anos, com uma exigência de maior escrutínio dos processos.

Viagens Recorrentes como Comprovação de Laços Efetivos: O Que Gerou Questionamentos

Entre as novas exigências introduzidas, uma das mais controversas foi a exigência de viagens recorrentes para demonstrar laços efetivos com Portugal. Essa exigência foi introduzida como uma forma de garantir que os solicitantes estivessem de fato interagindo com a cultura portuguesa e tivessem um vínculo contínuo com o país. No entanto, essa exigência gerou muita confusão e questionamentos, pois não foi especificado claramente o que caracterizaria uma viagem recorrente.

  • Viagens recorrentes foram descritas como viagens que ocorreriam pelo menos uma vez ao ano, mas isso gerou confusão sobre o que seria considerado uma viagem frequente. Para alguns, essa exigência significava 10 viagens ao ano, enquanto para outros, uma viagem por ano seria suficiente.
  • Para muitos brasileiros, que não possuem laços de residência ou família ativa em Portugal, essa exigência foi uma das mais duras e difíceis de comprovar. Viagens ocasionais ou viagens feitas apenas uma vez por ano não foram suficientes para muitos requerentes, que ficaram desamparados, principalmente aqueles que dependiam apenas de genealogia histórica para provar sua ascendência sefardita.

Impacto das Viagens Recorrentes

O impacto dessa exigência foi significativo, pois muitos requerentes não tinham como comprovar essas viagens recorrentes de maneira adequada. A falta de uma presença constante em Portugal para muitos descendentes sefarditas gerou uma queda nas aprovações. Rejeições aumentaram, principalmente para aqueles que não conseguiam comprovar conexões reais com o país, o que gerou um ambiente de frustração e insegurança para muitos solicitantes.

Mudança de 2025: O Fechamento do Regime Extraordinário (Em Projeção para Setembro de 2025)

Em junho de 2025, o Governo português apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), que inclui mudanças significativas no regime de aquisição da cidadania. No entanto, até 5 de agosto de 2025, essa proposta ainda não foi aprovada pelo Parlamento, com a votação final adiada para setembro de 2025, após audições adicionais com especialistas e associações. As alterações visam reforçar os requisitos de integração e residência, mas permanecem pendentes de aprovação e publicação no Diário da República. A seguir, detalham-se os principais pontos propostos, com base no texto da proposta governamental.

1. Proposta de Extinção do Regime Extraordinário de Naturalização para Descendentes de Judeus Sefarditas

A proposta prevê a revogação do artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, extinguindo o regime especial que permite a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses com base em prova de herança histórica e laços efetivos com Portugal (sem exigência de residência obrigatória). Se aprovada, novas candidaturas ficariam sujeitas aos requisitos gerais de naturalização, incluindo residência legal em Portugal por pelo menos 10 anos (ou 7 anos para nacionais de países de língua portuguesa), proficiência na língua portuguesa e demonstração de integração na comunidade. Não há data de transição definida na proposta, mas, se aprovada em setembro, é provável que inclua um período transitório para candidaturas já protocoladas. Até o momento, o regime alterado em 2024 permanece em vigor, exigindo prova objetiva de laços (como propriedade, visitas regulares ou investimentos).

2. Requisitos para Filhos Menores e Cônjuges de Descendentes Sefarditas

A proposta não elimina explicitamente direitos automáticos para filhos menores ou cônjuges de descendentes sefarditas, mas introduz mudanças gerais que podem afetá-los indiretamente. Por exemplo, alarga o requisito de residência para naturalização de 5 para 10 anos (or 7 para falantes de português) e restringe a atribuição de cidadania por nascimento (jus soli) a filhos de estrangeiros, exigindo que pelo menos um dos progenitores tenha 3 anos de residência legal em Portugal no momento do nascimento. Cônjuges continuariam a poder candidatar-se após 3 anos de casamento ou união de facto, but com ênfase em laços efetivos. Filhos menores de cidadãos naturalizados manteriam vias simplificadas, como aquisição por declaração. Essas mudanças, se aprovadas, aplicam-se a todos os processos de naturalização, não especificamente aos sefarditas. Atualmente, não há alterações em vigor exigindo 5 anos de residência e proficiência linguística para esses grupos.

3. Data de Avaliação dos Pedidos Protocolados

De acordo com a proposta, os pedidos serão avaliados com base na legislação em vigor na data de protocolo ou decisão, dependendo de eventuais regras transitórias a definir na aprovação final. Não existe um prazo específico como 31 de agosto de 2025 na proposta atual. Se aprovada em setembro, candidaturas protocoladas antes da entrada em vigor poderão seguir as regras anteriores (incluindo o regime sefardita de 2024). Atualmente, pedidos submetidos antes de 1 de setembro de 2022 seguem normas pré-2024, enquanto os posteriores exigem prova adicional de laços efetivos.

O Futuro da Nacionalidade Portuguesa pela Via Sefardita

A via sefardita evoluiu de um instrumento de reparação histórica para um processo mais burocrático e rigoroso após as mudanças de 2022 e 2025. Descendentes distantes, como brasileiros, são os mais afetados pelas novas exigências de laços efetivos. No entanto, alternativas como a cidadania por residência ou o Golden Visa ainda oferecem caminhos para quem busca a nacionalidade portuguesa.

A Unlocked Consultoria Migratória está à disposição para ajudar você a entender as novas exigências e a navegar no processo de cidadania portuguesa. Entre em contato pelo WhatsApp (41) 99717-7910 ou e-mail contato@unlockedtravel.com.br para orientação personalizada.

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Fontes:

Sobre o Autor

Comunicação Unlocked Consultoria Migratória

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