Portugal continua sendo um dos destinos mais procurados por brasileiros que desejam viver na Europa. Clima ameno, custo de vida menor que outros países europeus, sistema de saúde acessível e a facilidade do idioma fazem do país uma escolha natural para aposentados e pessoas com renda passiva.
O visto D7, também conhecido como “visto de rendimentos próprios” ou “visto para aposentados”, é a porta de entrada mais acessível para quem possui uma fonte de renda estável e deseja residir legalmente no país.
Contudo, 2025 trouxe mudanças importantes: o fim do regime fiscal RNH para novos residentes e uma revisão da lei de nacionalidade que altera o prazo para cidadania. Antes de planejar sua mudança, é fundamental entender o cenário atualizado.
O visto D7 foi criado em 2007 pelo governo português com o objetivo de atrair estrangeiros que pudessem contribuir economicamente com o país sem competir no mercado de trabalho local. É destinado a pessoas que possuem rendimentos passivos suficientes para se sustentar em Portugal sem necessidade de emprego.
Perfis elegíveis: aposentados e pensionistas (do INSS ou previdência privada), pessoas com renda de aluguéis de imóveis, investidores com dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras, detentores de royalties ou direitos autorais, e pessoas que exerçam atividades religiosas em Portugal.
Diferente do Golden Visa (que exige investimento mínimo de €280.000 a €500.000), o D7 não requer investimento inicial — apenas comprovação de renda passiva regular.
Requisitos financeiros atualizados para 2026
O valor mínimo de renda exigido é baseado no salário mínimo português. Em janeiro de 2026, o salário mínimo subiu para €920 mensais (aumento de €50 em relação a 2025). Isso impacta diretamente os valores exigidos para o visto D7.
| Composição Familiar | Valor Exigido |
|---|---|
| Titular (requerente principal) | €920 (100% do SMN) |
| Titular + cônjuge | €1.380 (€920 + €460) |
| Titular + cônjuge + 1 filho | €1.656 (€920 + €460 + €276) |
| Titular + cônjuge + 2 filhos | €1.932 (€920 + €460 + €552) |
| Reserva em conta (titular) | €11.040 (12x €920) |
Além da renda mensal, é necessário depositar 12 vezes o salário mínimo (€11.040 em 2026) em uma conta bancária portuguesa antes da solicitação. Para dependentes, acrescentam-se os percentuais proporcionais.
Exemplo prático: Um casal de aposentados precisa comprovar renda mensal de €1.380 (€920 + €460) e ter €16.560 em conta portuguesa. Na cotação atual (R$ 6,30/€), isso equivale a aproximadamente R$8.700/mês de renda e R$104.000 de reserva.
A documentação deve ser reunida com atenção aos prazos de validade e à necessidade de apostilamento (Convenção de Haia) e tradução juramentada.
Documentos básicos: passaporte válido (mínimo 3 meses após a data prevista de retorno, com pelo menos 2 páginas em branco), formulário oficial de pedido de visto preenchido e assinado, duas fotos 3×4 recentes.
Comprovação de renda: extratos bancários dos últimos 12 meses, comprovantes de aposentadoria ou pensão, contratos de aluguel de imóveis, declarações de Imposto de Renda.
Documentos pessoais: certidão de antecedentes criminais (federal e estadual), certificado de antecedentes criminais português (solicitado ao consulado), comprovante de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento ou reserva de hotel para o período inicial).
Documentos financeiros: comprovante de abertura de conta bancária em Portugal com o depósito mínimo exigido, seguro de saúde válido para Portugal (ou PB4 para aposentados do INSS).
O processo ocorre em duas etapas: solicitação do visto no Brasil e obtenção da Autorização de Residência em Portugal.
Etapa 1 — No Brasil: Agende atendimento no consulado português da sua jurisdição (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife ou Porto Alegre). Apresente a documentação completa. O prazo de análise varia de 30 a 90 dias. Se aprovado, o visto D7 será colado no passaporte com validade de 4 meses.
Etapa 2 — Em Portugal: Após entrar em Portugal, você tem 4 meses para agendar atendimento na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, antiga SEF) e solicitar a Autorização de Residência. A autorização inicial tem validade de 2 anos, renovável por mais 3 anos.
Não é um “passaporte fácil”. O D7 concede residência, não cidadania. Até outubro de 2025, brasileiros podiam solicitar nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência legal. Com a nova Lei da Nacionalidade aprovada em outubro de 2025, esse prazo passou para 7 anos para cidadãos lusófonos (incluindo brasileiros).
Não é mais um “paraíso fiscal”. O Regime de Residente Não Habitual (RNH), que oferecia isenção ou taxa reduzida de 10% sobre aposentadorias estrangeiras por 10 anos, foi revogado em janeiro de 2024. O prazo para inscrição encerrou em 31 de março de 2025. Novos residentes estão sujeitos à tributação progressiva normal (14,5% a 48% sobre rendimentos).
Não é para quem pretende trabalhar. Embora a lei não impeça que o titular trabalhe em Portugal, o visto é concedido com base em rendimentos passivos. Se sua principal fonte de sustento será o trabalho, outras modalidades de visto são mais adequadas.
Não permite ausências prolongadas. A legislação portuguesa exige permanência mínima em território português. Não é permitido ausentar-se por mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados durante a validade da autorização de residência.
Em 28 de outubro de 2025, o Parlamento português aprovou uma revisão da Lei da Nacionalidade com implicações diretas para imigrantes brasileiros. O prazo para naturalização passou de 5 para 7 anos para cidadãos de países lusófonos (CPLP), incluindo o Brasil. Para demais nacionalidades, o prazo é de 10 anos. Além disso, a contagem começa a partir da emissão do título de residência (não mais da manifestação de interesse). Novos requisitos incluem testes de conhecimento da língua, cultura e organização política portuguesa.
O Regime de Residente Não Habitual foi revogado pelo Orçamento do Estado para 2024. Quem se inscreveu até 31 de março de 2025 (tendo se tornado residente até dezembro de 2024) mantém os benefícios por 10 anos. Novos residentes a partir de 2025 não têm acesso ao regime. O IFICI+ (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), que substituiu o RNH, é destinado apenas a profissionais de setores específicos de alta qualificação — aposentados não são elegíveis.
Na prática, aposentados brasileiros que se mudarem para Portugal a partir de 2025 estarão sujeitos à tributação progressiva normal sobre seus rendimentos, com alíquotas de 14,5% a 48% conforme a faixa de renda.
Apesar das mudanças, o D7 continua sendo uma via atraente para brasileiros.
Acesso ao sistema de saúde português: Residentes legais têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Aposentados do INSS podem usar o PB4 (Certificado de Direito à Assistência Médica) para atendimento imediato.
Livre circulação no Espaço Schengen: Com a autorização de residência, você pode viajar por 29 países europeus sem necessidade de visto adicional.
Reagrupamento familiar: O titular pode incluir cônjuge, filhos menores, filhos maiores dependentes e pais com mais de 65 anos que dependam financeiramente.
Qualidade de vida: Portugal oferece segurança, clima agradável, gastronomia de qualidade e uma comunidade brasileira estabelecida que facilita a adaptação.
Caminho para cidadania europeia: Embora o prazo tenha aumentado para 7 anos, a possibilidade de obter nacionalidade portuguesa — e com ela todos os direitos de cidadão da União Europeia — continua sendo uma vantagem significativa.
O visto D7 permanece como a via mais acessível para brasileiros com renda passiva que desejam viver em Portugal. Com um salário mínimo de €920 em 2026 (aproximadamente R$ 5.800), os valores exigidos são alcançáveis para muitos aposentados brasileiros.
Porém, é fundamental ajustar expectativas: o fim do RNH significa que novos residentes pagarão impostos sobre aposentadorias em Portugal, e o prazo para cidadania agora é de 7 anos. Essas mudanças não inviabilizam o projeto, mas exigem planejamento financeiro mais cuidadoso.
A informação atualizada é o primeiro passo para uma decisão segura. Cada situação é única e merece análise individualizada.
Governo de Portugal — “Salário mínimo aumenta para 920 euros em 2026”, 17 de dezembro de 2025
Diário da República — Decreto-Lei que atualiza a Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2026
Governo de Portugal — “Nova Lei da Nacionalidade reforça integração e identidade nacional”, 28 de outubro de 2025
Lei n.º 61/2025 — Alteração à Lei da Nacionalidade
Orçamento do Estado para 2024 — Disposição transitória sobre o Regime de Residente Não Habitual
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